Retificando a informação anteriormente enviada a respeito da Portaria Interministerial MF/MPO nº 72 de 6 de julho de 2026, esclarecemos que, embora alguns dispositivos da Portaria façam referência à regulamentação da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 de forma ampla, as competências atribuídas ao Grupo de Trabalho Interministerial concentram-se, em sua essência, na regulamentação das disposições introduzidas por essa lei no art. 14-A da Lei Complementar nº 101/2000.