PL 278/2026 – Regime Especial de Tributação para Serviços de Data center (REDATA) | PLEN/SF: Início do Recesso Legislativo + Desafios
O Congresso Nacional entrou em “recesso branco” – quando não há decretação oficial por não ter sido aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o qual deverá se estender até 31 de julho –, sem concluir a tramitação do PL 278/2026 (institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA).
Apesar do menor ritmo de atividades, ações legislativas ainda poderão acontecer, a exemplo da apresentação de emendas, como a Emenda nº 22-PLEN, do senador Laércio Oliveira (PP/SE) que visa incluir expressamente o gás natural entre as fontes aptas ao atendimento dos critérios de sustentabilidade energética aplicáveis aos empreendimentos beneficiários do REDATA.
Cumpre observar que, dentre as 22 emendas já apresentadas ao projeto, consta outra de intenção similar, a Emenda nº 16-PLEN, do senador Esperidião Amin (PP/SC), que trata da habilitação de pessoa jurídica para fruição dos benefícios do Redata, vinculada à comprovação do atendimento da totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes preferencialmente limpas ou renováveis, passando a reconhecer expressamente como compatível com essa exigência o fornecimento por grupos geradores movidos a gás natural e/ou biometano, conforme regulamentação.
CONTEXTO
Durante o recesso parlamentar, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal suspendem suas atividades legislativas ordinárias. Os serviços administrativos permanecem em funcionamento, e deliberações extraordinárias poderão ocorrer caso haja convocação.
Em razão das eleições gerais de 2026, a expectativa é de redução do calendário legislativo no segundo semestre, com a realização de duas semanas de esforço concentrado até outubro. Nesse período, o Congresso tende a concentrar sua atuação na apreciação de matérias consideradas prioritárias, urgentes ou de maior consenso.
Nesse cenário, o ReData poderá ser deliberado até o final do ano, caso haja acordo entre as lideranças do Senado. A votação poderá ocorrer diretamente no Plenário, mediante aprovação do requerimento de urgência apresentado com essa finalidade.
Considerado prioritário pelo Governo Federal, o projeto enfrenta dois obstáculos para avançar. O primeiro, de natureza orçamentária, está relacionado a restrições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que limitam a concessão de benefícios neste ano. O segundo decorre da relação do Planalto com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), que tem restringido o avanço de diferentes proposições defendidas pelo Governo.
Especula-se de que uma das divergências em torno do ReData seja a ausência do gás natural entre as fontes de energia admitidas para o abastecimento dos data centers beneficiados pela política, que apresenta declarado enfoque ambiental.
O TEXTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados institui, no âmbito da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), destinado a estimular a instalação e a ampliação de data centers no País por meio da concessão de incentivos tributários condicionados ao cumprimento de compromissos de investimento, sustentabilidade, inovação e atendimento ao mercado interno.
Habilitação ao REDATA
Poderá ser habilitada ao Redata a pessoa jurídica que implemente projeto de instalação ou de ampliação de serviços de data center no território nacional.
Para tanto, considera como serviços de data center aqueles prestados por infraestrutura e recursos computacionais destinados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, abrangendo, entre outros:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial; e
- demais serviços correlatos definidos pelo Poder Executivo.
Também poderá ser coabilitada a empresa que forneça produtos de tecnologias da informação e comunicação (TIC) industrializados para incorporação ao ativo imobilizado da pessoa jurídica habilitada ao regime.
A adesão ao Redata dependerá da regularidade fiscal perante os tributos federais, da inexistência de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e será vedada às empresas optantes pelo Simples Nacional.
A habilitação e a coabilitação serão concedidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Compromissos para fruição dos benefícios
Para usufruir dos incentivos do regime, a empresa habilitada deverá assumir, cumulativamente, os seguintes compromissos:
- disponibilizar ao mercado interno, no mínimo, 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado com os benefícios do regime, vedada sua destinação para exportação ou uso próprio na ausência de demanda doméstica;
- atender aos critérios e indicadores de sustentabilidade estabelecidos em regulamento;
- suprir integralmente sua demanda de energia elétrica mediante contratos de fornecimento ou autoprodução proveniente de fontes limpas ou renováveis;
- manter Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness – WUE) igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, com aferição anual; e
- investir, no País, montante equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com os benefícios do regime em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) voltados ao fortalecimento da cadeia produtiva da economia digital.
O fornecimento efetivo destinado ao mercado interno poderá ocorrer tanto por comercialização quanto por cessão gratuita a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) ou ao poder público para desenvolvimento de políticas públicas, inclusive de apoio a startups e ao ecossistema digital, hipótese em que poderá ser aplicado fator multiplicador definido em regulamento.
Alternativamente, a obrigação de disponibilização do fornecimento efetivo poderá ser substituída pela realização de investimento adicional correspondente a 10% do valor dos produtos adquiridos ou importados com benefício do regime em projetos de PD&I.
Nos empreendimentos localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os compromissos relativos ao fornecimento efetivo e aos investimentos em PD&I serão reduzidos em 20%.
Transparência e sustentabilidade
As empresas habilitadas deverão publicar, em sítio eletrônico de fácil acesso, relatório de sustentabilidade referente às instalações ou unidades operacionais de data centers beneficiadas pelo regime, contendo, no mínimo:
- Índice de Eficiência Hídrica (WUE);
- fontes de energia utilizadas para suprimento integral da demanda elétrica; e
- demais indicadores de sustentabilidade previstos em regulamento.
O Poder Executivo poderá instituir repositório destinado à consolidação e divulgação dessas informações.
Benefícios tributários
O Redata suspende o pagamento dos seguintes tributos incidentes sobre a aquisição no mercado interno e a importação de componentes eletrônicos e demais produtos de TIC destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas:
- PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita;
- PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e
- Imposto de Importação (II).
Os benefícios também poderão ser utilizados pelas empresas coabilitadas, exclusivamente em relação aos produtos empregados na fabricação de bens destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas. A suspensão aplica-se apenas aos produtos relacionados publicado posteriormente em ato do Poder Executivo.
Quanto ao IPI, o benefício não alcança componentes eletrônicos e demais produtos de TIC industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) relacionados pelo Poder Executivo.
Já a suspensão do Imposto de Importação restringe-se a componentes eletrônicos e demais produtos de TIC sem similar nacional, desde que relacionados em ato do Poder Executivo. Após sua edição, a lista de produtos beneficiados somente poderá ser alterada para inclusão de novos bens.
Após o cumprimento dos requisitos legais, as suspensões tributárias convertem-se em alíquota zero, tanto para as empresas habilitadas quanto para as coabilitadas.
Os incentivos terão vigência de 5 anos, observados os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo que os benefícios relativos ao PIS/Cofins e ao IPI produzirão efeitos apenas até 31 de dezembro de 2026, em razão da transição decorrente da Reforma Tributária.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento dos compromissos assumidos poderá acarretar:
- recolhimento dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora;
- lançamento de ofício dos tributos devidos quando não houver recolhimento espontâneo;
- suspensão da fruição de novos benefícios do Redata;
- cancelamento da habilitação ao regime caso a irregularidade não seja sanada no prazo de 180 dias; e
- impedimento de nova adesão ao regime pelo prazo de 2 anos, aplicável à empresa excluída e ao respectivo grupo econômico.
Destinação dos recursos de PD&I
Os recursos decorrentes das obrigações de investimento em PD&I deverão financiar programas e projetos voltados ao fortalecimento da cadeia produtiva da economia digital, sendo assegurada a aplicação de, no mínimo, 40% desses recursos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as áreas de atuação das respectivas agências de desenvolvimento regional.
Outras disposições
O texto também determina que os benefícios fiscais do Redata sejam objeto de acompanhamento e avaliação pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pelo Ministério da Fazenda (MF) quanto ao cumprimento dos objetivos do regime.
Além disso, altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) para destinar, pelo prazo de 5 anos, os valores arrecadados com as multas previstas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), vinculando sua aplicação a políticas e projetos de proteção de crianças e adolescentes.
Por fim, estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
