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Reforma Tributária l CGIBS estabelece 1º de janeiro de 2027 como data-limite para adiamento da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) editou a Resolução nº 16, de 29 de julho de 2026, que estabelece que as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, a serem definidas em ato conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), não poderão ultrapassar 1º de janeiro de 2027.

Além disso, atribui provisoriamente ao Presidente do Conselho Superior competência para decidir, em nome do Comitê, sobre o ato conjunto com a RFB. Destaca-se que a medida não fixa diretamente o cronograma aplicável a cada documento fiscal. Essas datas ainda serão estabelecidas no referido ato conjunto, previsto para ser publicado nos próximos dias.

Contexto

A medida antecede a publicação do novo cronograma para a exigência dos documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária, como a inclusão dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos.

Em comunicado divulgado em 27 de julho, a RFB e o CGIBS informaram que o ato conjunto deverá estabelecer uma data específica de início da obrigatoriedade para cada tipo de documento fiscal.

Até a publicação do novo ato, permanece vigente o prazo de 3 de agosto de 2026 para o início das regras de validação da maior parte dos documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e).

Clique aqui e acesse a íntegra da medida

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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