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PL 278/2026 – Regime Especial de Tributação para Serviços de Data center (REDATA) | PLEN/SF: Início do Recesso Legislativo + Desafios

O ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Wellington César Lima e Silva respondeu ao RIC 1276/2026 (Regulamentação do funcionamento de plataformas digitais no Brasil) de autoria da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outrospor meio do Ofício nº 316/2026/ASSESSORIA-SAL/GAB-SAL/SAL/MJ .

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informou que, após a protocolização do Requerimento, foram editados os Decretos nº 12.975/2026, que altera o Decreto nº 8.771/2016, regulamentador da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), nº 12.976/2026, relativo à proteção das mulheres na internet. Segundo o Ministério, os atos estão relacionados ao objeto dos questionamentos formulados, razão pela qual a resposta passou a apresentar subsídios técnico-jurídicos sobre seu conteúdo material e os documentos que fundamentaram sua elaboração.

Em parcela relevante das indagações, contudo, o MJSP não apresentou resposta direta e individualizada. A manifestação expôs fundamentos gerais sobre a matéria, descreveu o conteúdo dos decretos e remeteu a pareceres de mérito e pareceres jurídicos elaborados durante a tramitação das propostas, sem identificar o dispositivo, mecanismo, procedimento ou garantia específica solicitada.

AS RESPOSTAS

Em atenção aos questionamentos, o MJSP informou, de maneira mais explicita o que segue:

»      O Governo Federal confirma a elaboração de decretos destinados à regulamentação do funcionamento de plataformas digitais no Brasil, conforme noticiado pela imprensa?

  • R: O MJSP informou que foram editados dois decretos após a protocolização do Requerimento, os quais respondem ao objeto dos questionamentos apresentados. Trata-se do Decreto nº 12.975/2026, que altera a regulamentação do Marco Civil da Internet, e Decreto nº 12.976/2026 que aborda a questão da proteção das mulheres em ambiente digital. O Ministério esclarece que ambos os decretos não criam obrigações originárias, não instituem novas hipóteses de responsabilização administrativa e tampouco ampliam o âmbito material de incidência da legislação ordinária.

»         Qual o fundamento jurídico utilizado pelo Governo Federal para editar decretos regulamentando obrigações, deveres, mecanismos de responsabilização e remoção de conteúdos em plataformas digitais sem lei formal específica aprovada pelo Congresso Nacional?

  • R: Segundo o MJSP, os atos encontram fundamento em dispositivos constitucionais; no Marco Civil da Internet; e na interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal aos Temas 987 e 533 de repercussão geral.

»      De que maneira o Governo Federal entende ser compatível com o princípio da legalidade estrita a criação, por meio de decreto, de novas obrigações às plataformas digitais, inclusive relativas à remoção de conteúdos e responsabilização por suposta “falha sistêmica”?

»      O Governo Federal entende que decretos presidenciais podem inovar na ordem jurídica em matéria relacionada à liberdade de expressão, responsabilidade civil de plataformas e moderação de conteúdo sem autorização legislativa expressa?

  • R: Ministério reitera que não houve inovação primária na ordem jurídica e que os decretos detalham e conferem aplicação prática ao regime previsto no Marco Civil da Internet, considerando a interpretação estabelecida pelo STF nos Temas 987 e 533.

»      Qual dispositivo legal autorizaria o Poder Executivo a estabelecer, por decreto, prazos de remoção compulsória de conteúdos, inclusive em até duas horas após notificação administrativa?

  • R: O MJSP informa que os decretos estabelecem indisponibilização de conteúdo íntimo no prazo de duas horas e afirma que ele possui fundamentos tanto na Constituição quanto na Lei nº 12.965/2014 e a jurisprudência do STF, entretanto, não identifica qual dispositivo específico da lei para fixação desse prazo.

»      Qual será exatamente o conceito adotado pelo Governo Federal para expressões como “atos antidemocráticos”, “redes artificiais de distribuição de conteúdo ilícito” e “falha sistêmica”?

  • R: O MJSP não apresentou resposta direta e sistematizada aos três conceitos, embora constem dos anexos enviados, pareceres internos utilizados antes da edição dos Decretos.

»      Houve manifestação formal da Advocacia-Geral da União (AGU) acerca da constitucionalidade e legalidade dos decretos em elaboração? Encaminhar cópia dos pareceres jurídicos produzidos.

  • R: O MJSP informa que a Advocacia-Geral da União (AGU) participou da elaboração dos Decretos por meio dos Pareceres 00227/2026 e 00176/2026, anexos.

»         Quais mecanismos de transparência e controle externo serão adotados para evitar utilização político partidária das estruturas regulatórias em discussão?

  • R: O MJSP afirma que o Decreto nº 12.975/2026 institui deveres gerais aos provedores como o canal permanente de denúncia e transparência, mas não explica nitidamente os mecanismos de controle externo ou prevenção de uso político.

Para as perguntas a seguir, o Ministério não apresentou resposta direta e individualizada.

»      O Governo Federal entende legítimo que órgãos estatais promovam notificações extrajudiciais a plataformas visando remoção de conteúdos opinativos publicados por cidadãos sem ordem judicial prévia?

»      Quais garantias jurídicas serão asseguradas aos usuários atingidos por remoções de conteúdo ou restrições decorrentes dos decretos em elaboração?

»      Haverá consulta pública antes da edição dos decretos? Em caso positivo, informar cronograma, metodologia e critérios de participação social.

»      O Governo Federal considera adequado editar decretos dessa natureza na véspera do processo eleitoral de 2026, especialmente diante do potencial impacto sobre o debate político e a circulação de opiniões nas redes sociais?

»      Como o Governo Federal pretende assegurar que os decretos não sejam utilizados para perseguição política, censura indireta ou restrição de manifestações críticas legítimas ao governo ou a agentes públicos?

»      O Governo Federal considera que manifestações críticas a projetos legislativos, políticas públicas ou autoridades podem ser enquadradas como “desinformação” ou “conteúdo antidemocrático”?

»      O Governo Federal realizou estudos de impacto regulatório sobre possíveis efeitos das medidas em relação à liberdade de expressão, pluralidade política e risco de autocensura das plataformas digitais?

Clique aqui e acesse o requerimento e a resposta do MJSP

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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