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PL 4/2025 – Reforma do Código Civil | CTCIVIL: 8ª Audiência Pública – Responsabilidade Civil

Nesta quinta-feira (12), a Comissão Temporária para Examinar o PL 4/2025 realizou audiência pública dedicada à responsabilidade civil.

A sessão foi presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) e contou com a participação do senador Carlos Portinho (PL/RJ), relator-parcial da matéria de responsabilidade civil.

A reunião foi marcada por divergências em torno da multifuncionalidade do instituto, da expansão da responsabilidade objetiva, da função punitiva do dano moral e da disciplina do risco, com predominância de manifestações críticas. A maioria dos expositores concentrou suas intervenções na oposição à ampliação de conceitos abertos, à introdução de sanções punitivas e ao potencial aumento da litigância, embora também tenham sido registradas posições favoráveis às alterações propostas, principalmente por parte dos membros da Comissão de Juristas que elaborou o projeto.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA

O ministro Herman Benjamin manifestou-se favoravelmente à reforma como oportunidade de alinhar o Código Civil à realidade contemporânea do direito de riscos. Defendeu reforço da função preventiva e pedagógica, ajustes redacionais para conferir precisão e supressão de expressões abertas que possam desestabilizar a eficácia normativa. Nesse contexto, criticou a introdução de gradações de culpa e destacou a necessidade de maior clareza e densidade normativa na disciplina do dano futuro.

O professor Fábio Floriano Melo Martins apresentou posição contrária ao desenho atual do PL. Considerou que a proposta promove ruptura desnecessária em sistema já dotado de arcabouço robusto de tutela de danos, alertando para incentivos à litigância, especialmente pela majoração punitiva. Sustentou, nesse sentido, que o Código Civil não deve absorver matérias já reguladas por microsistemas especiais.

A professora Gisela Sampaio da Cruz Guedes criticou frontalmente a função punitiva prevista no artigo 944-A, avaliando que o dispositivo rompe com a natureza reparatória da responsabilidade civil e cria incertezas incompatíveis com o direito sancionatório. Ademais, rejeitou a definição ampla de danos indiretos e a ausência de critérios objetivos.

Juliana Cordeiro de Faria, pela FIEMG, opôs-se à ampliação da responsabilidade objetiva e à universalização do dever de prevenção. Afirmou que o PL desorganiza pilares clássicos do sistema ao deslocar o ilícito e ao permitir reconstruções judiciais amplas com base em risco especial e diferenciado, razão pela qual alertou para aumento da litigância e instabilidade econômica.

Luiz Fernando Dalla Martha, pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), reconheceu avanços na aproximação entre o Código Civil e a Lei das Sociedades Anônimas, mas expressou preocupação com inseguranças geradas por conceitos indeterminados de risco e pela ampliação da responsabilidade objetiva. Nesse contexto, defendeu maior precisão normativa para incentivar boas práticas de governança.

O professor José Roberto Castro Neves posicionou-se contra o núcleo punitivo da reforma. Considerou que dispositivos como o montante razoável e a quadruplicação de indenizações rompem com os princípios de equivalência e reparação integral, além de criarem arbitrariedade incompatível com a Constituição.

A advogada Caitlin Sampaio adotou posição crítica ao tratamento do risco no PL. Reconheceu maturidade do sistema atual e alertou que novas categorias de risco – normal, especial, diferenciado e situação de risco – podem ampliar incertezas. Ademais, considerou problemática a supressão do termo “normalmente” e a remissão a classificações regulatórias sem balizas claras.

O professor Rafael Viola teceu críticas técnicas ao alargamento do nexo causal e ao uso de critérios como estatística e máximas de experiência para definir responsabilidade objetiva. Avaliou que expressões como risco especial e diferenciado, ao serem positivadas, criam ônus argumentativo excessivo e podem fragilizar a posição da vítima. A partir dessa constatação, defendeu densidade normativa para disciplinar fortuito interno e externo.

O professor Rafael Peteffi criticou especificamente o parágrafo segundo do artigo 944, avaliando que o montante razoável desloca o eixo da reparação para modelo sancionatório sem limites. Apontou que a conjugação entre 944 e 927-B pode reintroduzir, pela via oblíqua, a prova de culpa e alongar disputas judiciais, erodindo a função reparatória.

O professor Nelson Rosenvald manifestou-se favoravelmente à lógica geral da reforma, defendendo a multifuncionalidade e a função preventiva. Contrapôs a narrativa de “indústria das indenizações” à prática de indenizações insuficientes, que fomentam o ilícito lucrativo. Avaliou, por fim, que o PL aproxima o Brasil de modelos civilistas que reforçam prevenção e accountability.

A ministra Isabel Gallotti posicionou-se em defesa da atualização do Código, argumentando que lacunas legislativas ampliam insegurança jurídica e desigualdade decisória no país. Sustentou que a função pedagógica já se manifesta na prática judicial e que o PL apenas organiza critérios hoje dispersos. Considerou o montante razoável compatível com precedentes legislativos e útil para danos de difícil mensuração.

A professora Rosa Maria de Andrade Nery defendeu a necessidade de reformar a disciplina de responsabilidade por atividades, afirmando que o Código de 2002 não responde adequadamente a conflitos contemporâneos envolvendo danos causados por atividades empresariais. Manifestou-se favorável à revisão estrutural, desde que aprimorada tecnicamente.

O professor Flávio Tartuce apoiou a modernização, defendendo critérios objetivos para diferenciar fortuito interno e externo e reforço das funções preventiva e punitiva. Apoiou a ampliação de limites sancionatórios e destacou avanços do PL em temas pouco debatidos, como responsabilidade de incapazes e vizinhança.

CRONOGRAMA

A próxima semana será dedicada exclusivamente à deliberação interna entre os senadores sobre o PL 4/2025. As audiências públicas com especialistas e representantes da sociedade civil serão retomadas em 2026.

Clique aqui e acesse a íntegra do relatório da audiência.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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