skip to Main Content

PLP 153/2025 – Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI) | MESA: Despacho às Comissões

Destacamos que tramita na Câmara dos Deputados o PLP 153/2025, de autoria do deputado Paulo Guedes (PT/MG), que “Institui a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI) e dispõe sobre outras providências voltadas ao fortalecimento da soberania digital do Brasil”.

A matéria foi distribuída às seguintes Comissões Permanentes, em regime de tramitação prioritária, sujeita à apreciação do Plenário, para análise de mérito e constitucionalidade:

  • Comissão de Comunicação (CCOM);
  • Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI);
  • Comissão de Finanças e Tributação (CFT); e
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O PROJETO

Institui a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI), com a finalidade de:

  • Fortalecer a soberania digital nacional;
  • Promover o desenvolvimento regional; e
  • Financiar a recuperação de danos decorrentes de catástrofes coletivas regionais.

Define como sistemas de interface (SI) as:

  • Ferramentasplataformasmotores de buscaprovedores de e-mail e de mensagens; e
  • Outros instrumentos, físicos ou virtuais, que viabilizem o enlace entre dois ou mais terminais de internet, por meio da transmissão de dados, sons, imagens ou comandos de qualquer natureza.

CPSI incidirá sobre:

  • propriedadeo domínio ou a posse dos sistemas de interface que operem no Brasil;
  • Aqueles situados no exterior, quando promoverem comunicação entre terminais de internet brasileiros;
  • Sistemas de uso gratuito, inativo ou cooperado; e
  • Situações em que o contribuinte exerça apenas funções de gestãosupervisãoconcessão de marca ou parte do sistema.

Serão solidariamente responsáveis pelo recolhimento do tributo:

  • proprietário ou gestor das ferramentas de enlace; e
  • Provedoresoperadoresfornecedores ou distribuidores que viabilizem a transmissão e recepção de sinais via internet.

União será responsável pela gestão e regulamentação da CPSI, devendo:

  • Disciplinar a cobrança, complementações e procedimentos operacionais;
  • Realizar a aferição nacional dos fatos geradores;
  • Suspender as operações no país de sistemas inadimplentes; e
  • Estender a suspensão a outros sistemas do mesmo contribuinte em caso de reiteração, garantindo meios alternativos aos usuários.

A tributação pela CPSI observará os seguintes parâmetros:

  • alíquota será de R$ 12,00 por número de pontos de enlace de cada sistema de interface instalado em terminais de internet no país;
  • número de pontos de enlace e terminais deverá ser informado pelo contribuinte, podendo a União realizar pesquisas científicas por amostragem para verificação;
  • Haverá um teto anual de R$ 3 bilhões para contribuintes com mais de um sistema;
  • alíquota poderá ser majorada em até 50%, quando houver apropriação de informações pessoais ou comerciais de usuários para fins de publicidade, marketing ou informação, consideradas
  • práticas de apropriação privada de partes do mercado interno nacional; e
  • Serão isentos os contribuintes com até 3 milhões de terminais, assim como os sistemas pertencentes a entidades religiosaspartidos políticossindicatos de trabalhadores e órgãos públicos da administração direta ou indireta.

Os recursos arrecadados pela CPSI serão destinados a:

  • Ações voltadas à criação e implantação de instrumentos de fortalecimento da soberania digital nacional;
  • Investimentos em tecnologia para o desenvolvimento regional, com prioridade para regiões e estados mais carentes, conforme planos aprovados pelo Congresso Nacional; e
  • Universalização do acesso à internet de alta velocidadegratuita ou a baixo custo, para toda a população brasileira.

O texto também prevê que o Poder Executivo Federal promova o fortalecimento da soberania digital nacional, mediante:

  • criação de instrumentos brasileiros com autoridade própria para atribuição de números e protocolos de internet, incluindo sistemas IP, servidores-raiz e DNS, com integração supervisionada com instrumentos similares de outros países; e
  • implantação de rede nacional de satélites de última geração, próprios ou em cooperação internacional, aptos à retransmissão de sinais de internet em alta velocidade e de dados de geolocalização em tempo real, assegurando autonomia tecnológica e segurança informacional

Clique aqui e acesse a íntegra do projeto.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

CE | Audiência Pública – Tecnologia de IA na Educação Básica

Comunicados do Presidente e Diretorias, Serviços
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para debater o uso da inteligência artificial na educação básica brasileira.
Continue lendo

Agenda Legislativa de 3 a 7 de novembro de 2025

Agenda Legislativa, Boletim Político
Confira a Agenda Legislativa de 3 a 7 de novembro de 2025.
Continue lendo

Newsletter Foco no Planalto – Edição 44/2025

Boletim Político, Foco no Planalto
Confira a newsletter exclusiva “Foco no Planalto”, relativa a semana de 3 a 7 de novembro.
Continue lendo
Back To Top