PLP 153/2025 – Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI) | MESA: Despacho às Comissões
Destacamos que tramita na Câmara dos Deputados o PLP 153/2025, de autoria do deputado Paulo Guedes (PT/MG), que “Institui a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI) e dispõe sobre outras providências voltadas ao fortalecimento da soberania digital do Brasil”.
A matéria foi distribuída às seguintes Comissões Permanentes, em regime de tramitação prioritária, sujeita à apreciação do Plenário, para análise de mérito e constitucionalidade:
- Comissão de Comunicação (CCOM);
- Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI);
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT); e
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O PROJETO
Institui a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI), com a finalidade de:
- Fortalecer a soberania digital nacional;
- Promover o desenvolvimento regional; e
- Financiar a recuperação de danos decorrentes de catástrofes coletivas regionais.
Define como sistemas de interface (SI) as:
- Ferramentas, plataformas, motores de busca, provedores de e-mail e de mensagens; e
- Outros instrumentos, físicos ou virtuais, que viabilizem o enlace entre dois ou mais terminais de internet, por meio da transmissão de dados, sons, imagens ou comandos de qualquer natureza.
A CPSI incidirá sobre:
- A propriedade, o domínio ou a posse dos sistemas de interface que operem no Brasil;
- Aqueles situados no exterior, quando promoverem comunicação entre terminais de internet brasileiros;
- Sistemas de uso gratuito, inativo ou cooperado; e
- Situações em que o contribuinte exerça apenas funções de gestão, supervisão, concessão de marca ou parte do sistema.
Serão solidariamente responsáveis pelo recolhimento do tributo:
- O proprietário ou gestor das ferramentas de enlace; e
- Provedores, operadores, fornecedores ou distribuidores que viabilizem a transmissão e recepção de sinais via internet.
A União será responsável pela gestão e regulamentação da CPSI, devendo:
- Disciplinar a cobrança, complementações e procedimentos operacionais;
- Realizar a aferição nacional dos fatos geradores;
- Suspender as operações no país de sistemas inadimplentes; e
- Estender a suspensão a outros sistemas do mesmo contribuinte em caso de reiteração, garantindo meios alternativos aos usuários.
A tributação pela CPSI observará os seguintes parâmetros:
- A alíquota será de R$ 12,00 por número de pontos de enlace de cada sistema de interface instalado em terminais de internet no país;
- O número de pontos de enlace e terminais deverá ser informado pelo contribuinte, podendo a União realizar pesquisas científicas por amostragem para verificação;
- Haverá um teto anual de R$ 3 bilhões para contribuintes com mais de um sistema;
- A alíquota poderá ser majorada em até 50%, quando houver apropriação de informações pessoais ou comerciais de usuários para fins de publicidade, marketing ou informação, consideradas
- práticas de apropriação privada de partes do mercado interno nacional; e
- Serão isentos os contribuintes com até 3 milhões de terminais, assim como os sistemas pertencentes a entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e órgãos públicos da administração direta ou indireta.
Os recursos arrecadados pela CPSI serão destinados a:
- Ações voltadas à criação e implantação de instrumentos de fortalecimento da soberania digital nacional;
- Investimentos em tecnologia para o desenvolvimento regional, com prioridade para regiões e estados mais carentes, conforme planos aprovados pelo Congresso Nacional; e
- Universalização do acesso à internet de alta velocidade, gratuita ou a baixo custo, para toda a população brasileira.
O texto também prevê que o Poder Executivo Federal promova o fortalecimento da soberania digital nacional, mediante:
- A criação de instrumentos brasileiros com autoridade própria para atribuição de números e protocolos de internet, incluindo sistemas IP, servidores-raiz e DNS, com integração supervisionada com instrumentos similares de outros países; e
- A implantação de rede nacional de satélites de última geração, próprios ou em cooperação internacional, aptos à retransmissão de sinais de internet em alta velocidade e de dados de geolocalização em tempo real, assegurando autonomia tecnológica e segurança informacional
Clique aqui e acesse a íntegra do projeto.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
