PLP 11/2026 – Manutenção da isenção de tributos federais para entidades sem fins lucrativos do Terceiro Setor | MESA: Apresentado Requerimento de Urgência
O senador Flávio Arns (PSB/PR) apresentou requerimento de urgência ao PLP 11/2026 (Manutenção da isenção de tributos federais para entidades sem fins lucrativos do Terceiro Setor), no âmbito da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
O requerimento tem por finalidade acelerar a tramitação do projeto, de forma a permitir sua apreciação direta pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, deverá ser designado relator e apresentado parecer para discussão entre os deputados e votação do projeto em Plenário. Até que seja deliberado o requerimento, a matéria segue sua tramitação ordinária.
A matéria aguarda a apreciação do requerimento.
O PROJETO
De autoria do senador Flávio Arns (PSB/PR) o projeto altera a Lei Complementar nº 224/2025 para garantir que entidades sem fins lucrativos do Terceiro Setor mantenham integralmente a isenção de tributos federais, independentemente de possuírem qualificações específicas, como Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).
Para isso, a proposta modifica a redação do art. 4º, §8º, inciso V, da referida lei complementar, de modo a restabelecer o tratamento anterior que reconheça a isenção tributária de forma ampla para pessoas jurídicas sem fins lucrativos. De acordo com a justificativa, a legislação vigente passou a exigir qualificações formais para a manutenção da isenção, o que pode transformar diversas entidades filantrópicas, especialmente associações civis e fundações privadas sem imunidade constitucional, em contribuintes de tributos federais, como IRPJ, CSLL e COFINS, incidindo sobre superávits ou receitas organizações.
O autor argumenta que tal exigência cria distorções no funcionamento do Terceiro Setor, afronta o princípio da isonomia tributária e permite a cobrança de tributos específicos incidentes sobre lucros de entidades que, por definição legal, não possuem finalidades lucrativas e devem reinvestir integralmente possíveis superávits em suas atividades institucionais. Além disso, sustenta que a medida pode alcançar receitas de natureza pública, como repasses de fundos estatais, emendas parlamentares ou recursos captados por leis de incentivo.
Clique aqui e acesse a íntegra do projeto.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
