PL 581/2019 – Isenção de IR na participação laboral nos lucros | CFT: Realizada Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) realizou, nesta terça (09), audiência pública para discutir o novo tratamento tributário para a participação nos lucros (PL 581/19).
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado em 2022, prevê que a participação dos trabalhadores nos lucros não ficará sujeita à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte, nem integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda do beneficiário. Aprovado pela CTRAB em 2023, aguarda a análise da CFT e, então, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e do Plenário da Câmara.
Convidados:
- Valmir Camilo, presidente da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb);
- Vicente Cândido, consultor jurídico da Anabb;
- Juvandia Moreira Leite, vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT Nacional);
- Willian Ferreira da Silva, diretor da Força Sindical;
- Francisco Barreto, presidente da Associação de Mantenedores Beneficiários da Petros (Ambep);
- Lourenço Prado, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Crédito (Contec);
- Dão Real Pereira dos Santos, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco);
- Moisés Selerges Júnior, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC;
- Jeferson Meira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf); e
- Sergio Takemoto, presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae).
A AUDIÊNCIA PÚBLICA
Valmir Camilo, da Anabb, ressaltou que a PLR, criada nos anos 1990, passou a ser utilizada por empresas como substituição salarial e, em algumas categorias, chega a representar até metade da renda anual. Defendeu a desoneração da PLR como medida de justiça social, salientando a incoerência de dividendos permanecerem isentos enquanto trabalhadores arcam com alíquotas de até 27,5%. Em seguida, Vicente Cândido, da Anabb, recordou ter apresentado, em 2015, um projeto para tributar dividendos e remessas ao exterior, mas reconheceu que deixou de contemplar a isenção da PLR, que teria sido um contraponto relevante. Destacou a desproporção entre os R$ 50 bilhões recebidos por 100 milhões de trabalhadores em PLR e o mais de R$ 1 trilhão em dividendos distribuídos a cerca de 500 mil acionistas, defendendo que a reforma tributária seja a oportunidade de corrigir essa distorção.
Juvandia Leite, da CUT, afirmou que o Brasil figura entre os países com maior concentração de renda no mundo e que o sistema tributário contribui para agravar essa realidade. Defendeu o projeto do governo que amplia a faixa de isenção para até R$ 5 mil e lembrou que a mobilização da classe trabalhadora já havia garantido avanços, como a Medida Provisória nº 597/2012. Argumentou que a isenção da PLR reforça a renda líquida, estimula o consumo e movimenta a economia, em oposição à manutenção de privilégios fiscais para o topo da pirâmide. Na mesma linha, Willian Silva, da Força Sindical, sublinhou que a PLR corresponde a uma parcela mínima dos lucros empresariais e deveria ser obrigatória em todas as convenções coletivas, inclusive nos setores de comércio e serviços.
Na sequência, Francisco Barreto, da Ambep, defendeu que a justiça tributária somente será alcançada com isonomia, o que exige eliminar a cobrança de IR sobre a PLR, já que os trabalhadores utilizam esses recursos para despesas essenciais, enquanto dividendos são isentos. Lourenço Prado, da Contec, frisou sua experiência no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), observando as dificuldades impostas aos trabalhadores no acesso à PLR e defendendo a necessidade de isenção integral. Ressaltou que ações judiciais sobre o tema são morosas e que a aprovação de uma lei é o meio mais eficaz para garantir justiça tributária. Complementando, Dão Santos, do Sindifisco, enfatizou o princípio da isonomia entre a renda do trabalho e a do capital. Criticou o PL 1087, que corrige parcialmente a tabela do IR, mas concede isenção de até R$ 50 mil mensais para dividendos, sem dar o mesmo tratamento à PLR. Defendeu elevar a tributação mínima sobre dividendos de 10% para 15%, medida que poderia financiar com folga a isenção da PLR.
Moisés Selerges, do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, reforçou que os trabalhadores, sendo os responsáveis pela produção, não deveriam ser tributados sobre a PLR. Lamentou a ausência do Ministério da Fazenda na audiência e defendeu que a proposta de isenção seja aprovada com urgência. Jeferson Meira, da Contraf, destacou que a luta pela PLR é histórica e fruto de árduas negociações, sobretudo no setor bancário. Ressaltou que os valores recebidos retornam diretamente ao consumo e à arrecadação pública, reforçando a necessidade de aplicar o princípio da isonomia diante das elevadas renúncias fiscais concedidas às empresas. Por fim, Sergio Takemoto, da Fenae, classificou a tributação da PLR como uma distorção histórica, apontando que a arrecadação obtida com a PLR é irrisória em comparação ao volume de dividendos não tributados.
Clique aqui e acesse a íntegra do relatório da audiência.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
