PL 5130/2016 – Bloqueio de atividades de provedores como forma de sanção | MESA: Apresentado Requerimento de Apensação
O deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM) apresentou requerimento de apensação do PL 2681/2025 (Liberdade de Expressão Digital) ao PL 5130/2016 (bloqueio de aplicativos) à Mesa Diretora da Câmara.
Caso aprovado o requerimento, caberá ao Capitão Alberto Neto (PL/AM) apresentar parecer a ambos os projetos para votação no âmbito da Comissão de Comunicação (CCOM).
O APENSADO
De autoria do deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) o PL 2681/2025 propõe alterações no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), para garantir princípios, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil; disciplina a aplicação de medidas judiciais de restrição à liberdade de expressão e dá outras providências.
Principais pontos do projeto:
- Garante que sanções contra provedores de internet só possam ser aplicadas com decisão judicial definitiva e participação do Ministério Público Federal;
- Define critérios para sanções, como proporcionalidade, reincidência e boa-fé;
- Veda censura prévia e restringe a suspensão de contas de usuários apenas a hipóteses excepcionais, como substituição de prisão preventiva;
- Exige decisão colegiada para suspensão de contas, com prazo mínimo de 24 horas para cumprimento e direito à defesa garantido;
- Proíbe suspensão de contas de parlamentares, partidos políticos, candidatos, líderes religiosos, entre outros, de mandatos eletivos;
- Limita os efeitos de decisões judiciais ao território nacional; e
- Estabelece que provedores não respondem civilmente por conteúdos de terceiros, salvo ordem judicial específica e fundamentada.
O PROJETO
De autoria do então deputado João Arruda (PMDB/PR), o projeto propõe a exclusão da proibição ou da suspensão temporária de atividades de provedores de acesso à internet como forma de sanção.
Estabelece outras formas de sanção que são efetivas ao impor punição severa e eficaz ao provedor de aplicação, sem afetar diretamente os usuários que usufruem das aplicações oferecidas, como advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Prevê ainda que a empresa estrangeira responde solidariamente pelo pagamento da multa relacionada a sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
Cabe citar que, durante a discussão na CCOM, a então relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), chegou a apresentar um substitutivo – não deliberado – priorizando o PL 5204/2016, apensado. Na proposta, Feghali tanto deixa de abordar o ponto sobre exclusão da proibição ou da suspensão temporária de atividades de provedores de acesso à internet como amplia as sanções para os casos de não atendimento das regras do Marco Civil da Internet, relativos à proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas. Também reforça a responsabilidade solidária de empresas estrangeiras em relação às suas filiais ou escritórios no Brasil.
Por fim, estabelece que provedores de aplicações estrangeiros devem manter representante legal no país, com poderes para responder judicial e administrativamente, fornecer informações às autoridades competentes e cumprir determinações legais e judiciais.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a análise da CCOM, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, em seguida, para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
