skip to Main Content

PL 5130/2016 – Bloqueio de atividades de provedores como forma de sanção | MESA: Apresentado Requerimento de Apensação

O deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM) apresentou requerimento de apensação do PL 2681/2025 (Liberdade de Expressão Digitalao PL 5130/2016 (bloqueio de aplicativos) à Mesa Diretora da Câmara.

Caso aprovado o requerimento, caberá ao Capitão Alberto Neto (PL/AM) apresentar parecer a ambos os projetos para votação no âmbito da Comissão de Comunicação (CCOM).

O APENSADO

 De autoria do deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) o PL 2681/2025 propõe alterações no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), para garantir princípios, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil; disciplina a aplicação de medidas judiciais de restrição à liberdade de expressão e dá outras providências.

Principais pontos do projeto:

  • Garante que sanções contra provedores de internet só possam ser aplicadas com decisão judicial definitiva e participação do Ministério Público Federal;
  • Define critérios para sanções, como proporcionalidade, reincidência e boa-fé;
  • Veda censura prévia e restringe a suspensão de contas de usuários apenas a hipóteses excepcionais, como substituição de prisão preventiva;
  • Exige decisão colegiada para suspensão de contas, com prazo mínimo de 24 horas para cumprimento e direito à defesa garantido;
  • Proíbe suspensão de contas de parlamentares, partidos políticos, candidatos, líderes religiosos, entre outros, de mandatos eletivos;
  • Limita os efeitos de decisões judiciais ao território nacional; e
  • Estabelece que provedores não respondem civilmente por conteúdos de terceiros, salvo ordem judicial específica e fundamentada.

O PROJETO

De autoria do então deputado João Arruda (PMDB/PR), o projeto propõe a exclusão da proibição ou da suspensão temporária de atividades de provedores de acesso à internet como forma de sanção.

Estabelece outras formas de sanção que são efetivas ao impor punição severa e eficaz ao provedor de aplicação, sem afetar diretamente os usuários que usufruem das aplicações oferecidas, como advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Prevê ainda que a empresa estrangeira responde solidariamente pelo pagamento da multa relacionada a sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

Cabe citar que, durante a discussão na CCOM, a então relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), chegou a apresentar um substitutivo – não deliberado – priorizando o PL 5204/2016, apensado. Na proposta, Feghali tanto deixa de abordar o ponto sobre exclusão da proibição ou da suspensão temporária de atividades de provedores de acesso à internet como amplia as sanções para os casos de não atendimento das regras do Marco Civil da Internet, relativos à proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas. Também reforça a responsabilidade solidária de empresas estrangeiras em relação às suas filiais ou escritórios no Brasil.

Por fim, estabelece que provedores de aplicações estrangeiros devem manter representante legal no país, com poderes para responder judicial e administrativamente, fornecer informações às autoridades competentes e cumprir determinações legais e judiciais.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise da CCOM, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, em seguida, para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

PL 469/2024 – vedação da cobrança de taxa a provedores de aplicações por tráfego gerado na internet | CICS: Apresentada Emendas

Comunicados do Presidente e Diretorias, Serviços
Foram apresentadas 6 emendas ao PL 469/2024, no âmbito da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS).
Continue lendo

INS 94/2025 – Recomendações à Política Nacional de Inteligência Artificial | CCT: Indicação ao Executivo

Comunicados do Presidente e Diretorias, Serviços
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática encaminhou ao Presidente da República, a formalização do REQ 7/2025, por meio da INS 94/2025, que recomenda aperfeiçoamentos à Política Nacional de Inteligência Artificial, no âmbito do processo de avaliação da política pública, conduzido ao longo do ano de 2025.
Continue lendo
Back To Top