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PL 4717/2025 | Responsabilidade das plataformas de redes sociais no combate à desinformação online | CCOM: Apensamento ao PL 4144/2024

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou a apensação do PL 4717/2025 (responsabilidade das plataformas de redes sociais no combate à desinformação online) ao PL 4144/2024 (prevenção e o combate à desinformação e à informação enganosa nas plataformas de comunicação digital e redes sociais), que atualmente tramita na Comissão de Comunicação (CCOM).

Aguarda-se a apresentação de parecer pelo relator, deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR).

O PROJETO PRINCIPAL

De autoria do deputado Pedro Uczai (PT/SC), o PL 4144/2024 estabelece um marco legal para enfrentamento da desinformação e da informação enganosa em ambientes digitais. Desse modo, define conceitos, atribui obrigações às plataformas, confere poder regulatório ao órgão setorial de telecomunicações e institui mecanismos de responsabilização, transparência e educação digital.

Entre seus objetivos, estabelece finalidades voltadas à transparência e integridade informacional, como:

  • permitir que os usuários identifiquem a confiabilidade de conteúdos digitais;
  • determinar que plataformas adotem políticas públicas claras, acessíveis e verificáveis;
  • estimular o desenvolvimento de códigos de conduta setoriais; e
  • autorizar o Poder Executivo a aprovar normas e fiscalizar a conduta das plataformas.

Ainda, impõe um conjunto de deveres às plataformas digitais e redes sociais, quais sejam:

  • publicação de políticas transparentes sobre combate à desinformação;
  • implementação de mecanismos automatizados para identificar e rotular conteúdos falsos ou contestáveis;
  • disponibilização de canais de denúncia acessíveis aos usuários;
  • promoção de campanhas educativas sobre reconhecimento de conteúdos enganosos; e
  • transparência algorítmica, com divulgação de critérios de recomendação e moderação de conteúdo.

Atribui à agência reguladora do setor de telecomunicações a competência para:

  • normatizar, fiscalizar e responsabilizar civilmente provedores e plataformas;
  • monitorar o cumprimento das políticas e revisar periodicamente as normas;
  • aplicar princípios de proporcionalidade, liberdade de expressão e proteção de dados pessoais; e
  • determinar avaliações periódicas de risco e planos de mitigação por parte das plataformas.

Por fim, prevê sanções administrativas em caso de descumprimento: advertência, multa e suspensão temporária das atividades de veiculação de conteúdo.

O APENSADO

De autoria da deputada Antônia Lúcia (REP/AC), o PL 4717/2025 cria um marco legal de responsabilidade direta das plataformas digitais no combate à desinformação comprovada, impondo obrigações de transparência, cooperação com agências de checagem, auditoria pública de moderação e sanções econômicas e operacionais em caso de descumprimento.

Diferentemente de propostas mais amplas sobre regulação digital, o texto se concentra especificamente na responsabilização de redes sociais por omissão ou falha na identificação e contenção de conteúdos falsos e prejudiciais, com a criação de um órgão independente de auditoria.

Nesse sentido, estabelece deveres claros e fiscalizáveis às plataformas:

  • políticas de moderação acessíveis e públicas, especificando o que constitui desinformação e como será combatida;
  • atuação diligente na identificação, remoção ou sinalização de conteúdos falsos, com prioridade aos que se tornem virais ou representem riscos concretos;
  • mecanismos transparentes de denúncia, permitindo que usuários relatem e acompanhem o andamento de suas denúncias.

Além disso, institui, no âmbito do Poder Executivo, um órgão independente e multissetorial com as seguintes atribuições:

  • auditar as políticas e ações de moderação das plataformas;
  • emitir relatórios anuais sobre o estado da desinformação e a eficácia das medidas adotadas;
  • receber e investigar denúncias sobre falhas ou omissões das plataformas.

A composição do colegiado proposta pela autora inclui especialistas em tecnologia, direito, comunicação e segurança pública, garantindo caráter técnico e consultivo.

No que tange às sanções administrativas, o projeto prevê penalidades proporcionais à gravidade e reincidência da infração:

  • advertência com prazo para adequação;
  • multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • suspensão temporária de acesso à plataforma no território nacional, em casos de reincidência grave e ameaça à segurança pública.

 Para além disso, determina que a União destine recursos públicos a iniciativas de jornalismo investigativo e checagem de fatos, com o objetivo de:

  • fortalecer a produção de informação de qualidade, e
  • promover a educação midiática da população.

Estabelece vacatio legis de 180 dias, prazo destinado à adequação técnica e regulatória das plataformas.

PRÓXIMOS PASSOS

Após análise da CCOM, o projeto ainda passa pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva.

Caso aprovada, a matéria será remetida diretamente ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Clique aqui e acesse a íntegra das proposições

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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