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PL 469/2024 – vedação da cobrança de taxa a provedores de aplicações por tráfego gerado na internet | CCTI: Projeto em pauta

Informamos que o PL 469/2024 (vedação da cobrança de taxa a provedores de aplicações por tráfego gerado na internetestá na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da próxima quarta-feira (6).

O projeto tem parecer pela aprovação da matéria, com emenda substitutiva, e pela rejeição das emendas apresentadas nas comissões de Comunicação (CCOM) e da própria Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI).

Ademais, as deputadas Daiana Santos (PCdoB/RS) e Jandira Feghali (PcdoB/RJ) apresentaram voto em separado pela rejeição do projeto e, consequentemente, das emendas nºs 1/20252/2025 e 3/2025, apresentadas na CCTI; e pela rejeição da emenda nº 1/2024, adotada pela Comissão de Comunicação (CCOM).

O PROJETO

 De autoria do deputado David Soares (União/SP), o projeto acrescenta o art. 9º-A ao MCI, com a finalidade de proibir a implementação de cobranças específicas baseadas no tráfego de dados gerado pelos provedores de aplicativos. Além disso, estabelece que a tarifação pelo uso da infraestrutura de rede das operadoras de telecomunicações deverá observar os princípios dispostos pelo MCI e outras leis.

Segundo justificativa do parlamentar, uma possível taxação dessas plataformas poderia acarretar o encarecimento dos serviços prestados (ou o início de uma cobrança em caso de serviços gratuitos), afetando o usuário final e prejudicando os atuais esforços de inclusão digital. Argumenta ainda que tal prática poderia gerar conflitos com os princípios da neutralidade da rede e do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990), uma vez que também passaria a tratar como consumidores os fornecedores de dados consumidos pelo usuário.

 O PARECER

No parecer apresentado, o deputado Fausto Pinato (PP/SP) recomenda a aprovação do PL 469/2024, com a apresentação de emenda substitutiva, e a rejeição das Emendas nºs 1/20252/2025 e 3/2025, apresentadas no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), bem como da Emenda nº 1/2024, anteriormente adotada pela Comissão de Comunicação (CCOM).

emenda substitutiva reformula o artigo 1º do projeto para incluir no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) o novo artigo 9º-A, estabelecendo que “é vedada a realização de cobrança a provedor de aplicações de internet com base em tráfego gerado pelo uso de aplicações de internet, ressalvados os casos em que o provedor de aplicações seja destinatário final do serviço de telecomunicações contratado, e assegurada a manutenção dos princípios da neutralidade de rede previstos nesta Lei”.

  

O VOTO EM SEPARADO

Em seu voto em separado, as deputadas Daiana Santos e Jandira Feghali argumentam pela rejeição da matéria pelos seguintes motivos:

  • Falta de análise de impacto: o projeto carece de uma análise de impacto regulatório abrangente, tornando imprevisíveis suas consequências para o mercado de comunicações e para os investimentos no setor;
  • Debate insuficiente: a discussão sobre o tema ainda é incipiente, tanto no Brasil quanto no exterior, e não foi realizada uma quantidade suficiente de audiências públicas, avaliações de experiências internacionais e tomadas de subsídios;
  • Contrariedade ao entendimento da Anatel: o projeto contraria o entendimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão regulador competente, que ainda não concluiu seus estudos sobre o tema e defende uma abordagem mais abrangente do ecossistema digital;
  • Riscos para modelos de negócio: a aprovação do projeto pode inviabilizar modelos de negócio existentes, como parcerias entre operadoras de telecomunicações e plataformas de streaming, prejudicando os consumidores;
  • Ausência de contrapartidas sociais: o projeto não estabelece contrapartidas sociais para as grandes plataformas de internet em favor da universalização do acesso à internet no país; e
  • Interferência na competência regulatória: ao legislar sobre um tema que deveria ser tratado por norma infralegal, o projeto interfere na competência da Anatel para regular o setor de telecomunicações.

Além disso as deputadas defendem um acompanhamento mais próximo da Anatel sobre a evolução do tema, utilizando instrumentos de transparência e participação social para construir um modelo mais eficiente e equilibrado, que promova a sustentabilidade das redes, a qualidade dos serviços, a atração de investimentos e a satisfação dos consumidores.

 Clique aqui e acesse a íntegra do parecer e do voto em separado apresentado.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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