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PL 4/2025 – Reforma do Código Civil | CTCIVIL: 3ª Audiência Pública – Parte Geral e Direito Digital

Nesta quinta-feira (23), a Comissão Temporária para Examinar o PL 4/2025 (atualização do Código Civil) realizou sua 3ª audiência pública, dedicada ao exame técnico da Parte Geral e do Livro de Direito Civil Digital. O encontro concentrou-se em responsabilidade civil preventiva, direitos da personalidade e fundamentos para regulação de relações jurídicas no ambiente digital.

A audiência contou com a participação de Rosa Nery e Flávio Tartuce (relatores-gerais da Comissão de Juristas do Código Civil), além de Patrícia CarrijoVicente de Paula AtaídeDierle José Coelho NunesDébora Vanessa Caús Brandão, Fernanda Rodrigues da Silva Fernandes e Layla Abdo Ribeiro de Andrada. Dentre os senadores, participaram o presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), o relator-geral Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) e o relator parcial sobre responsabilidade civil, Carlos Portinho (PL/RJ).

O debate foi marcado pela discussão sobre a redefinição dos conceitos de ato ilícito e responsabilidade civil e a estruturação do novo Livro de Direito Civil Digital. As discussões também abordaram os direitos da personalidade, os neurodireitos e a coerência normativa entre o Código Civil e leis especiais, como a Lei Geral de Proteção de Dados e o projeto de regulação da inteligência artificial.

A juíza Patrícia Carrijo defendeu a nova redação do art. 186, que dissocia o ato ilícito da responsabilidade civil e amplia suas funções preventiva e pedagógica. Explicou que a proposta se alinha ao art. 927-A, que introduz a responsabilidade civil preventiva, e ao Livro de Direito Digital, que impõe deveres de segurança e ética nas interações online. Destacou que a violação da segurança da informação já configura ato ilícito, ainda que sem dano concreto, o que reforça a necessidade de uma regulação preventiva.

A professora Rosa Nery ressaltou que o anteprojeto avança ao prever o conceito de atividade ilícita no art. 185-A, adequando o Código às relações econômicas atuais e à responsabilidade por risco. Destacou a importância da prevenção como princípio civil e defendeu a consolidação de deveres preventivos expressos no texto legal.

O professor Dierle José Coelho Nunes sustentou a necessidade de incluir um Livro de Direito Civil Digital para dar respostas jurídicas à “racionalidade digital” da sociedade contemporânea. Explicou que a proposta estabelece princípios estruturantes, como transparência, explicabilidade e supervisão humana, e incorpora os neurodireitos no art. 2027, para proteger a liberdade e a privacidade mental diante das novas tecnologias.

A desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão analisou o tratamento dos direitos da personalidade e sugeriu ajustes de precisão técnica e procedimental. Destacou avanços como a previsão das diretivas antecipadas de vontade, a definição do direito à ancestralidade e a necessidade de garantir autenticidade nos atos de disposição do corpo e nos registros de vontade.

A defensora pública Fernanda Rodrigues da Silva Fernandes destacou o papel integrador do Código Civil na consolidação dos princípios constitucionais e na proteção da dignidade da pessoa humana. Ressaltou a relevância do Livro de Direito Digital por tratar de inclusão digital, proteção de vulneráveis e tutela de crianças e adolescentes no ambiente online, além da proteção da integridade cognitiva frente às neurotecnologias.

A advogada Layla Abdo Ribeiro de Andrada apresentou uma visão crítica à criação de um livro autônomo sobre Direito Digital, argumentando que o digital é um ambiente, e não uma categoria jurídica independente. Alertou para o risco interpretativo do art. 27-S, que menciona “entidades digitais”, e defendeu que a responsabilidade por atos automatizados deve recair sobre os controladores e desenvolvedores. Defendeu, porém, a atualização da Lei Geral de Proteção de Dados e a criação de regimes específicos de responsabilidade para novas tecnologias.

O professor Flávio Tartuce esclareceu que o termo “situação jurídica” adotado no Livro de Direito Digital é mais amplo que “relação jurídica”, abrangendo efeitos decorrentes de interações digitais, sem conceder personalidade a sistemas automatizados.

Durante o debate, o senador Carlos Portinho chamou atenção para o fato de que a redação atual do artigo sobre “situações jurídicas no ambiente digital” dá a entender que as chamadas “entidades digitais” poderiam ter personalidade jurídica, o que, segundo ele, gera insegurança interpretativa e contraria o propósito do texto. Defendeu o aperfeiçoamento da redação para deixar claro que a responsabilidade deve sempre recair sobre as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem ou utilizam as tecnologias, comparando o regime à responsabilidade do dono de um animal.

PRÓXIMOS PASSOS

O senador Rodrigo Pacheco anunciou que as próximas audiências da Comissão ocorrerão em 6 e 13 de novembro, com foco em responsabilidade civil, e confirmou a realização de uma audiência específica para debater o Livro de Direito Civil Digital, o PL de Inteligência Artificial e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Clique aqui e acesse a íntegra do relatório da audiência

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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