PL 3451/2025 – Segurança e transparência para sites de e-commerce | CCOM: Apresentado Novo Substitutivo + Pronto para a Pauta
O deputado Ossesio Silva (REP/PE) apresentou novo parecer pela aprovação, com substitutivo, à emenda e ao PL 3451/2025 (segurança e transparência para sites de e-commerce), no âmbito da Comissão de Comunicação (CCOM).
A matéria encontra-se pronta para ser incluída na pauta da próxima reunião deliberativa da Comissão.
O NOVO SUBSTITUTIVO
Em seu novo parecer o relator concentra suas modificações em dispositivo que trata das obrigações das aplicações de internet e das empresas que operam plataformas de comércio eletrônico.
Entre as principais alterações, destacam-se:
- acrescenta a prevenção à evasão fiscal entre as políticas que as plataformas deverão adotar; e
- altera a forma como as plataformas digitais devem emitir alertas preventivos ao consumidor diante da possibilidade de fraude ou irregularidade em conteúdos de comércio eletrônico, estabelecendo que as plataformas poderão desenvolver políticas de prevenção a fraudes, incluindo mecanismos automáticos de detecção de conteúdos que visem à comercialização irregular, com emissão de alertas contextualizados ao consumidor quando identificados sinais de risco de fraude ou irregularidades.
A EMENDA
A emenda modificativa altera a redação do art. 4º do projeto. No texto original, o artigo previa obrigações direcionadas às instituições financeiras e de pagamento, exigindo verificação de titularidade de contas, alertas automáticos em caso de incompatibilidade de CNPJ e bloqueio/reversão de valores em fraudes. Com a emenda, a responsabilidade passa a recair diretamente sobre os sites e plataformas digitais de comércio eletrônico, estabelecendo novas obrigações e mecanismos de responsabilização solidária.
Entre as mudanças, a emenda determina:
- as plataformas devem possuir e exigir de seus anunciantes políticas contra evasão fiscal, fraudes, crimes cibernéticos, lavagem de dinheiro e atendimento ao consumidor, sob pena de responsabilização solidária;
- criação de fundo garantidor voltado ao ressarcimento de consumidores que tenham prejuízos decorrentes de fraudes ou golpes realizados por meio das plataformas; e
- criação de central de compartilhamento de informações destinada a reunir dados de pessoas físicas e jurídicas condenadas por práticas irregulares no comércio eletrônico.
O PROJETO
A proposta tem como objetivo principal a prevenção de fraudes e golpes no comércio eletrônico, por meio da adoção de medidas de transparência, verificação de identidade e controle de operações em sites e plataformas de venda online.
Entre suas principais disposições, o projeto:
- estabelece obrigações para sites e plataformas de comércio eletrônico, como a exibição clara do nome empresarial, CNPJ, endereço físico e meios de contato direto;
- exige a apresentação de certificados digitais válidos, como HTTPS e selo de autenticidade de domínio;
- determina que a política de privacidade e devolução esteja acessível antes da finalização da compra;
- obriga que todos os boletos gerados sejam registrados, com CNPJ e razão social do beneficiário visíveis antes da confirmação do pagamento; e
- uso de ferramenta oficial de verificação de autenticidade das lojas, gerida por sistema vinculado ao Poder Executivo federal.
Neste contexto, o projeto cria o Sistema Nacional de Verificação de Identidade de Lojas Virtuais, a ser coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com o CGI.br, com as seguintes atribuições:
- manter e divulgar lista pública de domínios verificados, com dados cadastrais das empresas de e-commerce;
- fornecer ferramenta de consulta gratuita para validação de autenticidade de sites, acessível via aplicativo e plataforma online;
- permitir denúncias de páginas falsas ou suspeitas, com canal direto entre consumidores, autoridades policiais e entidades de defesa do consumidor.
Além disso, o projeto impõe obrigações às instituições financeiras e de pagamento:
- verificação de titularidade de contas recebedoras antes da liberação de transações acima de R$ 200,00, especialmente em datas comerciais como Dia das Mães, Natal e Black Friday;
- emissão de alerta automático quando houver incompatibilidade entre o CNPJ do recebedor e o nome comercial da loja informada no site; e
- bloqueio preventivo e reversão de valores em caso de denúncia confirmada de fraude por site falso, conforme regulamentação do Banco Central.
O descumprimento das medidas previstas sujeitará os infratores às sanções do Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades civis, administrativas e penais.
O projeto estabelece ainda que a lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias após sua publicação.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a análise da CCOM, a matéria ainda passa pelo crivo das Comissões de Defesa do Consumidor (CDC), Finanças e Tributação (CFT), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva.
Caso aprovado, o projeto seguirá diretamente ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Clique aqui e acesse a íntegra do novo substitutivo.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
