PL 3417/2025 – Repressão ao abuso sexual infantil online e alteração no ECA | CPASF: Apensamento
Informamos que o PL 3417/2025 (Repressão ao abuso sexual infantil online e alteração no ECA) de autoria do deputado Amom Mandel (CID/AM) foi apensado ao PL 369/2025 (prevenção e o enfrentamento da violência, abuso ou exploração sexual contra a criança e adolescente no ambiente digital) de autoria do deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), no âmbito da comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).
A matéria aguarda apresentação do parecer da relatora Chris Tonietto (PL/RJ) para inclusão na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
O PRINCIPAL
O PL 369/2025 institui mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência, abuso ou exploração sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital, bem como medidas voltadas à prevenção do suicídio e da automutilação de menores de idade em plataformas online.
Entre os principais pontos, o texto:
- Define conceitos de:
- Violência, abuso e exploração sexual aparente, planejada ou iminente; e
- Indução ao suicídio, automutilação ou violência autoinfligida por crianças e adolescentes;
- Estabelece obrigações aos provedores de conexão, hospedagem e aplicações na internet, que deverão:
- Notificar o órgão designado pelo Poder Executivo sobre conteúdos suspeitos, informando dados pessoais e técnicos dos envolvidos;
- Encaminhar relatórios detalhados com URLs, perfis, geolocalização e outros elementos que permitam a identificação de autores e vítimas; e
- Comunicar às autoridades competentes no prazo improrrogável de 15 dias a contar da ciência dos fatos;
- Prevê que a Secretaria de Defesa Social ou a Secretaria de Segurança Pública da unidade federativa de residência do indivíduo envolvido, bem como o Departamento de Polícia Federal, podem notificar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o descumprimento da lei;
- Estabelece sanções às plataformas que descumprirem a lei, como:
- Advertência, com prazo para correção;
- Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, revertida ao Fundo Nacional de Segurança Pública; e
- Suspensão temporária ou proibição de atividades;
- Determina que o Poder Executivo designe o órgão responsável por:
- Centralizar notificações;
- Assegurar o sigilo das informações; e
- Coordenar ações de cooperação nacional e internacional;
- Assegura que o compartilhamento de dados pessoais com autoridades, quando limitado às finalidades legais, não configura violação à privacidade ou à LGPD;
- Estabelece prazo mínimo de cinco anos para a preservação dos dados e informações; e
- Prevê entrada em vigor imediata na data da publicação da lei.
O APENSADO
O PL 3417/2025 complementa o marco legal de enfrentamento à exploração sexual infantil na internet, impondo obrigações adicionais aos provedores e criando um sistema nacional de coordenação e resposta.
Entre as principais medidas, o projeto:
- Determina que provedores de aplicações, redes sociais, serviços de nuvem e mecanismos de busca adotem sistemas automáticos de detecção e remoção de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, inclusive por meio de inteligência artificial;
- Cria o Sistema Nacional de Prevenção e Repressão ao Abuso Sexual Infantil On-line (SNPRAI), sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), responsável por:
- Articular órgãos públicos e entidades civis;
- Promover campanhas educativas; e
- Elaborar relatórios periódicos sobre o tema;
- Fortalece a Central Nacional de Denúncias da SaferNet, promovendo integração em tempo real com o Ministério Público Federal e as Polícias Civil e Federal;
- Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), incluindo o art. 241-F, que obriga as plataformas digitais a:
- Manter mecanismos automáticos de identificação e bloqueio de conteúdo relacionado à exploração sexual infantil;
- Reportar imediatamente às autoridades competentes qualquer indício ou evidência de abuso;
- Preservar registros e conteúdos por 180 dias, prorrogáveis por decisão judicial; e
- Publicar relatórios semestrais de transparência sobre moderação, denúncias e cooperação com autoridades;
- Prevê multa de até R$ 100.000,00 por infração, sem prejuízo de outras sanções civis e penais;
- Determina que o Poder Executivo regulamente os parâmetros técnicos e operacionais do sistema; e
- Estabelece vacatio legis de 180 dias, prorrogável uma única vez por igual período.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a análise da CPASF, a matéria será apreciada pelas Comissões de Comunicação (CCOM), Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em decisão conclusiva. Caso aprovado, o projeto seguirá diretamente ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Clique aqui e acesse a íntegra dos projetos.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

