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PL 3417/2025 – Repressão ao abuso sexual infantil online e alteração no ECA | CPASF: Apensamento

Informamos que o PL 3417/2025 (Repressão ao abuso sexual infantil online e alteração no ECA) de autoria do deputado Amom Mandel (CID/AM) foi apensado ao PL 369/2025 (prevenção e o enfrentamento da violência, abuso ou exploração sexual contra a criança e adolescente no ambiente digital) de autoria do deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), no âmbito da comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

A matéria aguarda apresentação do parecer da relatora Chris Tonietto (PL/RJ) para inclusão na pauta de reunião deliberativa da Comissão.

O PRINCIPAL

O PL 369/2025 institui mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência, abuso ou exploração sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital, bem como medidas voltadas à prevenção do suicídio e da automutilação de menores de idade em plataformas online.

Entre os principais pontos, o texto:

  • Define conceitos de:
  • Violência, abuso e exploração sexual aparente, planejada ou iminente; e
  • Indução ao suicídio, automutilação ou violência autoinfligida por crianças e adolescentes;
  • Estabelece obrigações aos provedores de conexão, hospedagem e aplicações na internet, que deverão:
  • Notificar o órgão designado pelo Poder Executivo sobre conteúdos suspeitos, informando dados pessoais e técnicos dos envolvidos;
  • Encaminhar relatórios detalhados com URLs, perfis, geolocalização e outros elementos que permitam a identificação de autores e vítimas; e
  • Comunicar às autoridades competentes no prazo improrrogável de 15 dias a contar da ciência dos fatos;
  • Prevê que a Secretaria de Defesa Social ou a Secretaria de Segurança Pública da unidade federativa de residência do indivíduo envolvido, bem como o Departamento de Polícia Federalpodem notificar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o descumprimento da lei;
  • Estabelece sanções às plataformas que descumprirem a lei, como:
  • Advertência, com prazo para correção;
  • Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, revertida ao Fundo Nacional de Segurança Pública; e
  • Suspensão temporária ou proibição de atividades;
  • Determina que o Poder Executivo designe o órgão responsável por:
  • Centralizar notificações;
  • Assegurar o sigilo das informações; e
  • Coordenar ações de cooperação nacional e internacional;
  • Assegura que o compartilhamento de dados pessoais com autoridades, quando limitado às finalidades legais, não configura violação à privacidade ou à LGPD;
  • Estabelece prazo mínimo de cinco anos para a preservação dos dados e informações; e
  • Prevê entrada em vigor imediata na data da publicação da lei.

O APENSADO

O PL 3417/2025 complementa o marco legal de enfrentamento à exploração sexual infantil na internet, impondo obrigações adicionais aos provedores e criando um sistema nacional de coordenação e resposta.

Entre as principais medidas, o projeto:

  • Determina que provedores de aplicaçõesredes sociaisserviços de nuvem e mecanismos de busca adotem sistemas automáticos de detecção e remoção de conteúdos relacionados à exploração sexual infantilinclusive por meio de inteligência artificial;
  • Cria o Sistema Nacional de Prevenção e Repressão ao Abuso Sexual Infantil On-line (SNPRAI), sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), responsável por:
  • Articular órgãos públicos e entidades civis;
  • Promover campanhas educativas; e
  • Elaborar relatórios periódicos sobre o tema;
  • Fortalece a Central Nacional de Denúncias da SaferNet, promovendo integração em tempo real com o Ministério Público Federal e as Polícias Civil e Federal;
  • Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), incluindo o art. 241-F, que obriga as plataformas digitais a:
  • Manter mecanismos automáticos de identificação e bloqueio de conteúdo relacionado à exploração sexual infantil;
  • Reportar imediatamente às autoridades competentes qualquer indício ou evidência de abuso;
  • Preservar registros e conteúdos por 180 dias, prorrogáveis por decisão judicial; e
  • Publicar relatórios semestrais de transparência sobre moderaçãodenúncias e cooperação com autoridades;

  • Prevê multa de até R$ 100.000,00 por infração, sem prejuízo de outras sanções civis e penais;
  • Determina que o Poder Executivo regulamente os parâmetros técnicos e operacionais do sistema; e
  • Estabelece vacatio legis de 180 diasprorrogável uma única vez por igual período.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise da CPASF, a matéria será apreciada pelas Comissões de Comunicação (CCOM), Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em decisão conclusiva. Caso aprovado, o projeto seguirá diretamente ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Clique aqui e acesse a íntegra dos projetos.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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