PL 3205/2025 – Proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos prejudiciais na internet | CCOM: Apresentado Parecer
O deputado Júlio Cesar Ribeiro (REP/DF). apresentou parecer pela rejeição do PL 3205/2025 (proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos prejudiciais na internet) na Comissão de Comunicação (CCOM).
A matéria encontra-se pronta para inclusão na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
O PARECER
Em seu relatório, o deputado Júlio Cesar argumenta que sua análise técnica e jurídica do projeto evidencia uma sobreposição com o ordenamento recentemente estabelecido pela Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), que já trata de forma abrangente e sistemática da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
O PROJETO
De autoria do deputado Duda Ramos (MDB/RR), o PL 3205/2025 altera o Marco Civil da Internet – MCI (Lei nº 12.965/2014) para, dentre outros, acrescentar dispositivos para determinar aos provedores de aplicações de internet a adoção das seguintes medidas para proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos prejudiciais:
- implementação de mecanismos eficazes de identificação, moderação e monitoramento de conteúdos prejudiciais definidos nesta Lei ou em regulamentação específica;
- disponibilização de canal de denúncias acessível, seguro e eficaz, que permita a qualquer usuário, em especial pais ou responsáveis legais, reportar conteúdos prejudiciais, garantindo resposta fundamentada sobre as providências adotadas;
- adoção de medidas imediatas para remover, restringir ou bloquear o acesso a conteúdos identificados como prejudiciais e, no prazo máximo de 48 horas, após o recebimento de notificação ou denúncia fundamentada;
- publicação de relatórios periódicos de transparência, em formato acessível e linguagem clara, sobre as medidas adotadas, incluindo dados sobre denúncias recebidas, conteúdos removidos, recursos apresentados e decisões de instâncias de revisão;
- criação de conselhos independentes e multissetoriais, com participação de representantes da sociedade civil, especialistas, setor privado e poder público, responsáveis por analisar, de forma transparente e fundamentada, casos controversos de moderação de conteúdo; e
- adoção de mecanismos eficazes de verificação da idade dos usuários, tais quais:
- verificação documental eletrônica;
- detecção automatizada de perfis infanto-juvenis com base em padrões de comportamento; e
- outros métodos eficazes, conforme regulamentação específica; e
- criação de ambientes digitais dedicados e apropriados ao público infanto-juvenil, com curadoria de conteúdo, restrições a práticas de publicidade e adoção de medidas reforçadas de proteção, de acordo com as melhores práticas internacionais.
Além disso, promove alterações em dispositivos que dispõem sobre as sanções referentes ao descumprimento da proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, de modo que:
- suprime a previsão de valoração da multa em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil para estabelecer que esta será proporcional à gravidade da infração e à capacidade econômica do infrator; e
- prevê possibilidade de proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas às infrações
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise da CCOM, o projeto passa ainda pelo crivo das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso aprovada, a matéria será remetida diretamente para análise do Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Clique aqui e acesse a íntegra do parecer
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
