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PL 2686/2021 – Alfabetização Digital PCD | CE: Designada Relatora + Prazo para Emendas

A deputada Maria Rosas (REP/SP) foi designada relatora do PL 2686/2021 (alfabetização digital PCD), no âmbito da Comissão de Educação (CE), tendo sido, ainda, aberto o prazo para oferecimento de emendas – o qual deverá se estender até 26 de novembro.

A matéria aguarda o término do prazo de emendas para então estar pronta para inclusão na pauta de reunião deliberativa da Comissão.

O PROJETO

De autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO), o projeto institui a Política Nacional de Alfabetização Digital das Pessoas com Deficiência (PNADPD).

A política tem o objetivo de garantir o letramento digital e o desenvolvimento de competências digitais às pessoas com deficiência de escolas da rede pública de ensino, baseando-se na:

»       utilização de recursos pedagógicos tecnológicos e digitais;

»       formação dos professores e gestores das instituições de ensino no uso didático de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs);

»       projeto pedagógico do uso didático das TICs e os objetivos do ensino; e

»       infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas

APENSADOS

Observa-se ainda que ao projeto encontram-se apensados outros 2, quais sejam:

»        PL 307/2023, do deputado Helio Lopes (PL/RJ), que “Institui o Programa de Alfabetização Digital no Brasil para as Pessoas com Deficiência (PAD)”; e

»        PL 1720/2023, do deputado Helio Lopes (PL/RJ), que “Institui-se a política de alfabetização digital para estudantes com deficiência da rede pública de ensino”.

O SUBSTITUTIVO DA CPD

texto aprovado na CPD, apresentado pela deputada Soraya Santos (PL/RJ), promoveu, em seu substitutivo, alterações redacionais, bem como buscou conciliar o conteúdo do projeto principal e seus apensados.

Nesse sentido, além de modificar a nomenclatura da política para Política Nacional de Alfabetização Digital dos Estudantes com Deficiência (PNADED), de modo a substituir o termo “pessoas” por “estudantes”; apresenta também definição de alfabetização digital como sendo “as habilidades que permitem aos estudantes o uso e o domínio das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC) – aquelas que integram as bases tecnológicas que possibilitam, a partir de equipamentos, programas e mídias, a associação de diversos ambientes e indivíduos numa rede, facilitando a comunicação entre seus integrantes, ampliando as ações e possibilidades garantidas pelos meios tecnológicos – para acessar, manejar, avaliar informação, construir novo conhecimento e comunicar-se, como objetivo de participar ativamente na sociedade”.

Além disso, estabelece como diretrizes do PNADED:

  • garantir aos estudantes com deficiência capacitação continuada que lhes permita utilizar e produzir conhecimento por meio das TDICs;
  • promover a inclusão dos estudantes com deficiência ao mundo cibernético;
  • proporcionar medidas de segurança digital visando à proteção dos estudantes com deficiência à exposição dos conteúdos indevidos ou que possam se constituir em ameaça ou em violação de direitos;
  • promoção da universalização da educação inclusiva, observando-se as diretrizes previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); e
  • sensibilizar professores, gestores e estudantes com deficiência sobre a importância do domínio das TDICs para a formação escolar, pessoal e profissional.

Para tanto, prevê a implementação das seguintes ações complementares e articuladas entre si, em regime de colaboração entre os poderes públicos federal, estadual e municipal:

  • mapeamento dos estudantes com deficiência foco desta política;
  • formação de professores e gestores no uso das TDICs com foco em educação de pessoas com deficiência;
  • desenvolvimento de novas metodologias de ensino e de aprendizagem, integrando as tecnologias digitais aos processos educativos dos estudantes com deficiência de forma criativa e construtiva;
  • garantir infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, viabilizando o pleno acesso de estudantes com deficiência, de seus professores e gestores escolares às TDICs;
  • oferta de cursos, treinamentos, palestras e seminários aos estudantes com deficiência; e
  • formação de professores e gestores para o uso adequado das tecnologias digitais que possibilitem a inclusão de conteúdos em sala de aula com temáticas relacionadas ao “cyberbullying“, à exposição dos estudantes e à violação dos direitos humanos.

PRÓXIMOS PASSOS

Após análise da CE, a matéria ainda passa pelo crivo das Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – análise quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa – em apreciação conclusiva.

Caso aprovado, o projeto será remetido diretamente ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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