PL 2582/2023 – Direitos e deveres na internet | CCTI: Aprovado + Vai à CCOM
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) aprovou o PL 2582/2023 (Direitos e deveres na internet) e seu apensado, PL 53/2024 (busca contínua da confiança na Internet e no seu uso, a vedação do anonimato e acréscimo dos princípios da rastreabilidade e da integridade), nos termos do substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT/RS).
A matéria segue à Comissão de Comunicação (CCOM).
O SUBSTITUTIVO
O texto aprovado pela CCTI mantém a criação do Sistema Brasileiro de Defesa da Liberdade de Expressão e Combate Integrado à Prática de Atos Ilegais na Internet (SBDL), mas altera e amplia o texto original para reforçar os princípios de rastreabilidade, integridade, confiança e vedação do anonimato, além de introduzir modificações no Marco Civil da Internet.
Dentre outros pontos, o substitutivo prevê:
- inclusão, no Marco Civil da Internet, de novos fundamentos e princípios, como:
- a busca contínua da confiança na Internet;
- a vedação do anonimato (nos termos do art. 5º, IV, da CF);
- a rastreabilidade de conteúdo publicado por meio de metadados, especialmente quanto à origem e data; e
- a integridade dos sistemas disponibilizados ao público.
- obrigatoriedade de identificação do usuário por CPF ao criar conta em plataformas de grande alcance, vedando o anonimato e reforçando o dever de rastreabilidade;
- criação de dever geral de remoção de conteúdos manifestamente ilegais, com lista ampliada de ilícitos (como incitação à automutilação e crimes contra crianças e adolescentes), e possibilidade de responsabilização do provedor por “falha sistêmica” se não adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção;
- ampliação das competências do Comitê de Defesa da Liberdade de Expressão e Integração no Combate à Prática de Atos Ilegais na Internet (CDLE), que passa a:
- editar normas complementares à lei, inclusive na ausência ou omissão da Entidade Privada de Autorregulação Regulada (EPA);
- receber e analisar relatórios trimestrais da EPA e semestrais dos provedores de grande alcance;
- elaborar relatórios anuais sobre as ações integradas do sistema, para subsidiar a atualização da Política Nacional; e
- acompanhar casos de violação de direitos de expressão e conteúdos ilegais com maior detalhamento.
- reforço do papel do CDLE como instância de governança pública e social, com ampliação de sua composição (inclusão de conselhos nacionais como CNDH, Conanda e CNSP);
- previsão de contraditório mínimo antes da suspensão ou limitação de contas institucionais de parlamentares, com exceção permitida em casos de ilicitude do conteúdo ou violação das políticas do provedor;
- facilitação da identificação de autores de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), garantindo ao ofendido o direito de obter dados de identificação do agressor;
- ampliação das hipóteses de acesso a dados por autoridades – o Ministério Público e a polícia podem requisitar informações para proteção de crianças e adolescentes, mesmo antes de ordem judicial, com controle posterior;
- previsão expressa de guarda por um ano dos registros de conteúdo removido e reforço do dever de transparência sobre conteúdos patrocinados e impulsionados; e
- revogação de dispositivos do Marco Civil da Internet (arts. 15 a 21) e atualização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para harmonizar com o novo sistema.
O PROJETO
De autoria do deputado Lafayette Andrada (REP/MG) o PL 2582/2023 “estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Liberdade de Expressão e Combate Integrado à Prática de Atos Ilegais na Internet – SBDL, institui a política nacional e estabelece normas que estabelecem direitos e deveres aos provedores e usuários de aplicação de internet de transmissão e de armazenamento de usuários” e é tratado como uma alternativa ao PL 2630/2020 (combate às Fake News).
Dentre outros pontos, o projeto prevê:
- retirada da menção a novas atribuições ao CGI.br relacionadas ao combate às fake news e regulação das plataformas;
- criação de um Comitê de Defesa da Liberdade de Expressão e Integração no Combate à Prática de Atos Ilegais na Internet (CDLE), órgão multissetorial ligado ao Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS).
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- entre outros, tal Comitê deverá:
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- trimestralmente, receber e analisar relatórios da Entidade Privada de Autorregulação Regulada – EPA, que demonstre sua atuação e os avanços do setor no cumprimento das obrigações legais e autorregulatórias;
- semestralmente, receber e analisar relatórios dos provedores de aplicação de internet de transmissão e de armazenamento de conteúdo de usuário de grande alcance, nos termos da Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Liberdade de Expressão e Combate Integrado à Prática de Atos Ilegais na Internet – SBDL;
- anualmente, elaborar relatórios sobre as ações integradas e de seus resultados para subsidiar as atualizações do plano nacional de defesa da liberdade de expressão e combate à prática de atos ilegais na internet e encaminhá-los ao Poder Executivo Federal; e
- editar os atos normativos complementares à regulação estabelecida na Lei do SBDL, caso não seja instituída a EPA, nos termos da lei referida, ou, havendo a instituição, caso a EPA não estabeleça normas autorregulatórias necessárias ao exercício das competências legais do CDLE.
- mudança do regime de responsabilização das plataformas;
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- atribuição à entidade autorregulação (Entidade Privada de Autorregulação Regulada – EPA), composta apenas pelos representantes das empresas, ficaria encarregada de impor multas e punições sobre as plataformas, além do sistema judiciário;
- as empresas só podem ser punidas caso haja um “requerimento específico emitido por autoridade competente para fiscalização da aplicação da lei (Ministério Público ou entidade de autorregulação) ou pela investigação de seu descumprimento, que tenha efetivamente recebido” ou notificação de qualquer usuário sobre “conteúdo manifestamente ilegal”;
- proibição das empresas de removerem ou reduzirem o alcance das postagens e das contas institucionais de parlamentares em exercício;
- retirada as obrigações relacionadas ao “dever de cuidado” e as “análises de riscos sistêmicos”; e
- retirada do mecanismo de arbitragem caso as big techs e os veículos de mídia não cheguem a um acordo sobre o valor devido por remuneração de conteúdo jornalístico
O APENSADO
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL/DF), o PL 53/2024 busca alterar o Marco Civil da Internet para incorporar princípios voltados ao reforço da confiança e da integridade nas interações digitais, bem como vedar o anonimato e garantir a rastreabilidade de conteúdos.
Dentre outros pontos, o projeto prevê:
- inclusão de novo fundamento no art. 2º do Marco Civil da Internet, acrescentando o inciso VII – “busca contínua da confiança da rede e do seu uso”, reforçando a necessidade de transparência e responsabilidade digital.
- alteração do art. 3º, com:
- atualização do inciso I, que passa a prever expressamente a vedação do anonimato, nos termos da Constituição Federal;
- acréscimo dos incisos IX e X, introduzindo os princípios da rastreabilidade de conteúdo publicado (por meio de metadados que indiquem origem e data) e da integridade dos sistemas disponibilizados para uso geral.
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise da CCOM, o projeto ainda passa pelo crivo das Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – análise quanto ao mérito e à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa –, em apreciação conclusiva.
Se aprovada, a matéria será remetida diretamente ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário da Câmara.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR



