PL 2392/2022 – Uso de tecnologias de reconhecimento facial | CASP: Apresentado Parecer + Prazo de Emendas
O deputado Bruno Farias (AVANTE/MG) apresentou parecer aprovação, com substitutivo, ao PL 2392/2022 (uso de tecnologias de reconhecimento facial) no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público (CASP). Fica aberto o prazo para oferecimento de emendas ao substitutivo – o qual deve se estender até o dia 19 de novembro.
A matéria aguarda o encerramento do prazo de emendas e a apresentação de novo parecer às eventuais emendas para sua inclusão na pauta deliberativa da Comissão
O SUBSTITUTIVO
O relator propôs que o tratamento de dados realizado pelo poder público observará os princípios da necessidade e da proporcionalidade, devendo o reconhecimento facial ser empregado apenas quando a finalidade não puder ser alcançada por meios menos invasivos.
Proíbe ainda o uso da tecnologia de reconhecimento facial em tempo real para fins de vigilância massiva e contínua em espaços de acesso público, ressalvadas as hipóteses estritamente necessárias e proporcionais previstas em lei, em observância aos direitos e garantias fundamentais
O relatório de impacto à proteção de dados pessoais deverá demonstrar a necessidade e a proporcionalidade do uso da tecnologia, bem como a inadequação de meios alternativos para alcançar a finalidade pretendida, devendo incluir, no mínimo:
- a análise dos riscos às liberdades individuais e aos direitos humanos potencialmente afetados; e
- a avaliação dos prejuízos decorrentes da não utilização da tecnologia, fundamentada em histórico de quebras de confiabilidade ou fraudes documentadas.
Determina que titular dos dados poderá solicitar a revisão humana de decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado de dados de reconhecimento facial que afetem seus interesses.
Os órgãos e instituições, públicas ou privadas, que utilizem essa tecnologia em espaços abertos ou de grande circulação devem assegurar transparência por meio de:
- sinalização clara sobre o uso das câmeras, com justificativa e identificação do responsável;
- canais de acesso facilitado para que os titulares possam consultar, corrigir ou excluir seus dados; e
- divulgação periódica de informações sobre alertas gerados, ações decorrentes e casos de identificação incorreta.
Além disso, deverão elaborar um relatório anual de acesso público, contendo uma avaliação sobre o uso da tecnologia, incluindo o registro de reclamações de usuários, as soluções adotadas e os processos judiciais ou administrativos relacionados. Também deverão realizar auditorias técnicas independentes e periódicas, com o objetivo de avaliar a precisão dos sistemas, mitigar possíveis vieses algorítmicos e assegurar o cumprimento do princípio da não discriminação.
O PROJETO
De autoria do deputado Guiga Peixoto (PSC/SP), o projeto trata sobre o uso de tecnologias de reconhecimento facial nos setores público e privado. Nota-se que o tratamento de dados biométricos oriundos de tecnologias de reconhecimento facial deverá atender ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e não poderão ser repassados a terceiros.
Os dados não poderão ser utilizados como forma de identificação sem realização prévia de relatório de impacto à privacidade, o qual deverá ser disponibilizado para fiscalização por parte do órgão competente pela proteção dos dados, demonstrando a sua necessidade e impossibilidade de utilização de outro tipo de identificação.
A demonstração também deverá incluir análises de liberdades individuais e dos direitos humanos afetados, assim como os prejuízos e o histórico de quebras de confiabilidades e fraudes documentadas, decorrentes da não utilização dessa tecnologia.
Além disso, fica disposto:
- Dados biométricos oriundos de tecnologias de reconhecimento facial não poderão ser utilizados como única forma de identificação para a fruição de serviços públicos, sendo obrigatório oferecer meio alternativo de reconhecimento;
- Toda instituição pública ou privada que utilizar de tecnologia de reconhecimento facial deverá produzir relatório anual, de acesso público pela internet, contendo a avaliação do uso da tecnologia; e
- O relatório deverá incluir reclamações de usuários e soluções adotadas em cada caso, assim como processos judiciais ou administrativos em que a instituição tenha sido ré.
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise da CASP, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva.
Caso aprovada será remetida diretamente ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

