PL 1971/2025 – Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital | CPASF: Apresentado Parecer + Pronto para Pauta
A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou parecer favorável ao PL 1971/2025 (Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital – PNPIAD), na forma do substitutivo da CCOM, no âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).
- Destaca-se que foi apresentado requerimento de apensação, de autoria da deputada Rogéria Santos (REP/BA), para tramitação conjunta dos PLs 1692/2025, 2134/2025, 2709/2024, 3421/2025, 3856/2025, 3877/2025, 3935/2025, 4137/2025, 4776/2023, 177/2024, 349/2024, 3837/2025, 5810/2019 e 4022/2025 ao PL 1971/2025. Ressalta-se que a deputada também é coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Crianças e Ambiente Digital.
A matéria está pronta para ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão e aguarda deliberação no Plenário.
O SUBSTITUTIVO DA CCOM
O substitutivo não cria uma lei autônoma, mas altera dispositivos já existentes no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e na Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533/2023).
Entre os principais pontos, o substitutivo estabelece:
- integração da proteção digital da primeira infância ao marco legal vigente, em vez da criação de uma nova política nacional;
- parâmetros objetivos para o uso de telas: proibição total para crianças menores de 2 anos (exceto videochamadas familiares mediadas por adultos), limite de 1 hora diária para crianças de 2 a 5 anos, sempre supervisionadas, e mediação ativa obrigatória até os 6 anos;
- vedação do uso de dispositivos digitais em creches e pré-escolas como ferramenta pedagógica para crianças até 2 anos, salvo quando necessários para acessibilidade;
- proteção contra conteúdos digitais nocivos, incluindo materiais violentos, sexualizados, discriminatórios, assustadores ou que provoquem medo, ansiedade, consumismo precoce ou uso excessivo de telas;
- exigência de design protetivo por padrão em produtos e serviços digitais voltados à primeira infância, proibindo funcionalidades como autoplay, notificações persuasivas, rolagem infinita e recompensas artificiais;
- reforço à proteção de dados pessoais, com proibição do perfilamento de crianças e da utilização de dados para fins publicitários, em consonância com a LGPD e as diretrizes do Conanda;
- critérios mais rígidos para certificação pública de conteúdos, aplicativos e plataformas digitais infantis, condicionando o selo pedagógico e ético ao cumprimento de requisitos específicos; e
- inclusão da proteção digital da primeira infância no âmbito da educação digital escolar, com capacitação de professores e gestores, incentivo a práticas presenciais e lúdicas, e promoção de recursos digitais adequados ao desenvolvimento infantil.
Além disso, o substitutivo altera o prazo de entrada em vigor, que passa a ser de 180 dias após a publicação (no projeto original, era de 120 dias).
O PROJETO
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), o projeto institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), com o objetivo de promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até 6 anos de idade. Constituem diretrizes do PNPIAD:
- prevenção à exposição precoce, prolongada e inadequada a dispositivos eletrônicos e telas digitais;
- promoção do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social por meio de interações humanas presenciais, atividades lúdicas e brincadeiras reais;
- proteção contra conteúdos digitais inadequados, incluindo material violento, sexualizado, discriminatório ou que estimule o consumismo precoce;
- orientação e capacitação de pais, mães, responsáveis, educadores e profissionais de saúde quanto aos riscos e boas práticas do uso de tecnologias na primeira infância; e
- fomento a conteúdos, aplicações e tecnologias com finalidade pedagógica, cultural e de desenvolvimento saudável, com curadoria apropriada à faixa etária.
Ademais, define que compete à união, dentre outros, promover campanhas nacionais de conscientização e prevenção acerca dos impactos do uso precoce da tecnologia; criar programa de certificação com selo pedagógico e ético para conteúdos digitais destinados à primeira infância; integrar a atuação dos Ministérios da Saúde, Educação, Comunicação, Direitos Humanos e Justiça, visando a proteção dos direitos da criança no ambiente digital; fomentar pesquisas sobre os efeitos da hiperconectividade no desenvolvimento neuropsicomotor infantil e sobre práticas pedagógicas inovadoras; e incentivar a adoção de parâmetros nacionais para o tempo seguro de exposição a telas em creches, escolas e espaços de atendimento infantil.
As instituições de ensino e unidades de saúde infantil deverão afixar cartazes visíveis com informações sobre os riscos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos, conforme regulamentação.
As plataformas digitais, provedores de conteúdo e aplicativos destinados ao público infantil deverão:
- disponibilizar mecanismos eficazes e gratuitos de controle parental e bloqueio de conteúdos impróprios;
- adotar políticas transparentes de publicidade infantil, vedando práticas de marketing enganoso e abusivo; e
- cooperar com o Ministério Público, Conselhos Tutelares e demais órgãos de proteção para remoção célere de conteúdos prejudiciais à dignidade da criança.
Por fim, estabelece regulamentação no prazo de 90 dias e entrada em vigor 120 dias, ambas contadas da data de sua publicação oficial.
Clique aqui e acesse a íntegra do parecer e o requerimento de apensação.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

