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PL 1971/2025 – Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital | CPASF: Apresentado Parecer + Pronto para Pauta

A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou parecer favorável ao PL 1971/2025 (Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital – PNPIAD), na forma do substitutivo da CCOM, no âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

A matéria está pronta para ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão e aguarda deliberação no Plenário.

O SUBSTITUTIVO DA CCOM

O substitutivo não cria uma lei autônoma, mas altera dispositivos já existentes no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e na Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533/2023).

Entre os principais pontos, o substitutivo estabelece:

  • integração da proteção digital da primeira infância ao marco legal vigente, em vez da criação de uma nova política nacional;
  • parâmetros objetivos para o uso de telasproibição total para crianças menores de 2 anos (exceto videochamadas familiares mediadas por adultos), limite de 1 hora diária para crianças de 2 a 5 anos, sempre supervisionadas, e mediação ativa obrigatória até os 6 anos;
  • vedação do uso de dispositivos digitais em creches e pré-escolas como ferramenta pedagógica para crianças até 2 anos, salvo quando necessários para acessibilidade;
  • proteção contra conteúdos digitais nocivos, incluindo materiais violentossexualizadosdiscriminatóriosassustadores ou que provoquem medoansiedadeconsumismo precoce ou uso excessivo de telas;
  • exigência de design protetivo por padrão em produtos e serviços digitais voltados à primeira infânciaproibindo funcionalidades como autoplaynotificações persuasivasrolagem infinita e recompensas artificiais;
  • reforço à proteção de dados pessoais, com proibição do perfilamento de crianças e da utilização de dados para fins publicitários, em consonância com a LGPD e as diretrizes do Conanda;
  • critérios mais rígidos para certificação pública de conteúdosaplicativos e plataformas digitais infantis, condicionando o selo pedagógico e ético ao cumprimento de requisitos específicos; e
  • inclusão da proteção digital da primeira infância no âmbito da educação digital escolar, com capacitação de professores e gestores, incentivo a práticas presenciais e lúdicas, e promoção de recursos digitais adequados ao desenvolvimento infantil.

Além disso, o substitutivo altera o prazo de entrada em vigor, que passa a ser de 180 dias após a publicação (no projeto original, era de 120 dias).

O PROJETO

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), o projeto institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), com o objetivo de promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até 6 anos de idadeConstituem diretrizes do PNPIAD:

  • prevenção à exposição precoce, prolongada e inadequada a dispositivos eletrônicos e telas digitais;
  • promoção do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social por meio de interações humanas presenciais, atividades lúdicas e brincadeiras reais;
  • proteção contra conteúdos digitais inadequados, incluindo material violento, sexualizado, discriminatório ou que estimule o consumismo precoce;
  • orientação e capacitação de pais, mães, responsáveis, educadores e profissionais de saúde quanto aos riscos e boas práticas do uso de tecnologias na primeira infância; e
  • fomento a conteúdos, aplicações e tecnologias com finalidade pedagógica, cultural e de desenvolvimento saudável, com curadoria apropriada à faixa etária.

Ademais, define que compete à união, dentre outros, promover campanhas nacionais de conscientização e prevenção acerca dos impactos do uso precoce da tecnologia; criar programa de certificação com selo pedagógico e ético para conteúdos digitais destinados à primeira infância; integrar a atuação dos Ministérios da Saúde, Educação, Comunicação, Direitos Humanos e Justiça, visando a proteção dos direitos da criança no ambiente digital; fomentar pesquisas sobre os efeitos da hiperconectividade no desenvolvimento neuropsicomotor infantil e sobre práticas pedagógicas inovadoras; e incentivar a adoção de parâmetros nacionais para o tempo seguro de exposição a telas em creches, escolas e espaços de atendimento infantil.

As instituições de ensino e unidades de saúde infantil deverão afixar cartazes visíveis com informações sobre os riscos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos, conforme regulamentação.

As plataformas digitais, provedores de conteúdo e aplicativos destinados ao público infantil deverão:

  • disponibilizar mecanismos eficazes e gratuitos de controle parental e bloqueio de conteúdos impróprios;
  • adotar políticas transparentes de publicidade infantilvedando práticas de marketing enganoso e abusivo; e
  • cooperar com o Ministério Público, Conselhos Tutelares e demais órgãos de proteção para remoção célere de conteúdos prejudiciais à dignidade da criança.

Por fim, estabelece regulamentação no prazo de 90 dias e entrada em vigor 120 dias, ambas contadas da data de sua publicação oficial.

Clique aqui e acesse a íntegra do parecer e o requerimento de apensação.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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