PL 1727/2025 – Proteção à infância contra conteúdos digitais nas plataformas | CPASF: Designada Relatora + Prazo de Emendas
A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) foi designada relatora no PL 1727/2025 (Proteção à infância contra conteúdos digitais nas plataformas digitais), no âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas ao projeto – o qual deve se estender até o dia 30 de setembro.
A matéria aguarda a apresentação do parecer e o encerramento do prazo de emendas para inclusão na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
O PROJETO
De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), o projeto institui medidas de proteção à infância e à adolescência contra conteúdos digitais que promovam desafios perigosos, práticas nocivas nas redes sociais e estabelece deveres às plataformas digitais. Para tanto, a matéria considera:
- desafios perigosos: conteúdos digitais que, direta ou indiretamente, incentivem a prática de atos lesivos, arriscados, violentos, de ingestão de substâncias ou quaisquer outras condutas que possam causar danos à integridade física ou mental; e
- plataformas digitais: empresas ou serviços que operem redes sociais, sites de hospedagem de vídeos, fóruns, aplicativos ou quaisquer meios que permitam a publicação, compartilhamento ou disseminação de conteúdo por usuários, ainda que sediados no exterior.
Nesse sentido, estabelece deveres às plataformas digitais, sendo eles:
- manter canal direto, acessível e visível de denúncia para remoção urgente dos conteúdos enquadrados como desafios perigosos;
- remover, no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer conteúdo identificado como desafio perigoso ou estímulo à prática de atos de risco por crianças e adolescentes;
- notificar imediatamente o Ministério Público e o Conselho Tutelar em caso de reincidência, disseminação em massa ou risco iminente à integridade de menores;
- veicular campanhas de alerta e conscientização sobre os riscos dessas práticas, em espaço de destaque e com regularidade; e
- cooperar com as autoridades competentes na identificação dos responsáveis pela criação, divulgação ou incentivo a tais conteúdos.
O descumprimento dessas obrigações sujeita as plataformas às penalidades previstas: (i) no Marco Civil da Internet; (ii) na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; e (iii) no Código de Defesa do Consumidor.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) instituirá o protocolo nacional para investigação de mortes e lesões decorrentes de desafios digitais, com articulação entre os órgãos competentes. Além disso, o MJSP em conjunto com os Ministérios da Educação e Saúde deverão implementar programas nacionais de prevenção, orientação e capacitação voltados à:
- rede de ensino público e privado da educação básica;
- profissionais da saúde, da assistência social e da segurança pública; e
- pais, responsáveis legais e à comunidade em geral.
Estabelece que a lei se aplica a qualquer conteúdo acessado em território nacional, independentemente do local de sede ou domicílio da plataforma digital responsável. Por fim, entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise da CPASF, a matéria ainda passa pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão conclusiva. Caso aprovado, o projeto será remetido diretamente ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
