PDL 47/2026 – susta medida que elevou Imposto de Importação sobre bens de capital e de informática e telecomunicações | CD: Projeto Apresentado
O deputado Diego Garcia (REP/PR) apresentou o PDL 47/2026, que “Susta os efeitos da Resolução GECEX nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, que altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, majorando alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações.“.
A matéria aguarda despacho às Comissões na Câmara dos Deputados.
O PROJETO
O texto visa sustar os efeitos de medida que elevou o imposto de importação de mais de 1.200 produtos, incluindo máquinas, equipamentos industriais e itens de tecnologia, com alíquotas que variam de 7,2% a 25%, dos quais destaca-se:
- Placa-mãe: 12,6%;
- Placa de vídeo (GPU): a partir de 12,6%;
- Processadores (CPU): a partir de 7,2%;
- Memória RAM estática (SRAM): 7,2%;
- Circuitos do tipo chipset: 7,2%;
- Câmeras: 20%;
- Impressoras de tinta líquida: 12,6%;
- Smartphones: 20%;
- Mouse e track ball: 12,6%;
- Cartuchos de tinta: 7,2%
- Cartuchos de revelador (toners): 7,2%
- Mesas digitalizadoras: 12,6%.
O governo federal justifica a elevação das alíquotas como medida necessária diante da elevada dependência de bens estrangeiros, que representam cerca de 45% do consumo em máquinas e equipamentos e mais de 50% nas áreas de informática e telecomunicações. Segundo o Ministério da Fazenda, esse nível de penetração de importações configura risco à cadeia produtiva nacional, razão pela qual a atualização tarifária buscaria reequilibrar preços relativos entre produtos nacionais e estrangeiros, estimular investimentos na indústria brasileira e alinhar o país às práticas internacionais de proteção à produção doméstica.
O governo ressalta que foram mantidas propostas para bens sem produção nacional e possibilidade de pedidos de redução temporária de alíquota até 31 de março, além de estimar incremento de aproximadamente R$ 14 bilhões na arrecadação, contribuindo para o cumprimento da meta de resultado primário no exercício.
Por outro lado, o autor do projeto sustenta que a medida, ao elevar de forma abrangente as alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações, promove alteração estrutural no ambiente produtivo sem a avaliação sistêmica de impactos. Nesse sentido, argumenta que, embora o Imposto de Importação possua natureza extrafiscal, sua utilização para reorganização ampla do setor produtivo implica aumento do custo de investimento, encarecimento da modernização tecnológica e redução da competitividade industrial, sobretudo em setores que dependem de tecnologia sem similar equivalente nacional.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
