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PDL 47/2026 – susta medida que elevou Imposto de Importação sobre bens de capital e de informática e telecomunicações | CD: Projeto Apresentado

O deputado Diego Garcia (REP/PR) apresentou o PDL 47/2026, que “Susta os efeitos da Resolução GECEX nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, que altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, majorando alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações.“.

A matéria aguarda despacho às Comissões na Câmara dos Deputados.

O PROJETO

O texto visa sustar os efeitos de medida que elevou o imposto de importação de mais de 1.200 produtos, incluindo máquinas, equipamentos industriais e itens de tecnologia, com alíquotas que variam de 7,2% a 25%, dos quais destaca-se:

  • Placa-mãe: 12,6%;
  • Placa de vídeo (GPU): a partir de 12,6%;
  • Processadores (CPU): a partir de 7,2%;
  • Memória RAM estática (SRAM): 7,2%;
  • Circuitos do tipo chipset: 7,2%;
  • Câmeras: 20%;
  • Impressoras de tinta líquida: 12,6%;
  • Smartphones: 20%;
  • Mouse e track ball: 12,6%;
  • Cartuchos de tinta: 7,2%
  • Cartuchos de revelador (toners): 7,2%
  • Mesas digitalizadoras: 12,6%.

O governo federal justifica a elevação das alíquotas como medida necessária diante da elevada dependência de bens estrangeiros, que representam cerca de 45% do consumo em máquinas e equipamentos e mais de 50% nas áreas de informática e telecomunicações. Segundo o Ministério da Fazenda, esse nível de penetração de importações configura risco à cadeia produtiva nacional, razão pela qual a atualização tarifária buscaria reequilibrar preços relativos entre produtos nacionais e estrangeiros, estimular investimentos na indústria brasileira e alinhar o país às práticas internacionais de proteção à produção doméstica.

O governo ressalta que foram mantidas propostas para bens sem produção nacional e possibilidade de pedidos de redução temporária de alíquota até 31 de março, além de estimar incremento de aproximadamente R$ 14 bilhões na arrecadação, contribuindo para o cumprimento da meta de resultado primário no exercício.

Por outro lado, o autor do projeto sustenta que a medida, ao elevar de forma abrangente as alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações, promove alteração estrutural no ambiente produtivo sem a avaliação sistêmica de impactos. Nesse sentido, argumenta que, embora o Imposto de Importação possua natureza extrafiscal, sua utilização para reorganização ampla do setor produtivo implica aumento do custo de investimento, encarecimento da modernização tecnológica e redução da competitividade industrial, sobretudo em setores que dependem de tecnologia sem similar equivalente nacional.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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