Internet | CPI das Bets: Parecer da Relatora propõe ampliação das competências da Anatel
Destacamos que o relatório apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PODE/MS) no âmbito da CPI das Bets propôs a ampliação das competências da Anatel para incluir a regulação, fiscalização e sanção de serviços considerados habilitadores de conectividade, como DNS, CDNs, serviços em nuvem e pontos de troca de tráfego.
Embora o documento não mencione expressamente o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), as propostas envolvem funções atualmente associadas à sua atuação, como a definição de padrões técnicos e a coordenação multissetorial da infraestrutura da Internet no país.
O relatório também sugere alterações no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Telecomunicações, a fim de reconhecer esses serviços como integrantes da camada de conectividade, conferindo à Anatel competência para regulá-los e para executar, com mínima intervenção técnica, ordens judiciais de bloqueio. A justificativa apresentada é a de que a ausência de ingerência da agência sobre esses elementos limita a efetividade das medidas contra plataformas de apostas ilegais.
O relatório foi rejeitado por 4 votos a 3 na última quinta (12), encerrando os trabalhos da CPI sem a aprovação de um relatório oficial. A relatora informou, no entanto, que seguirá com as propostas legislativas, além de fazer o encaminhamento do relatório ao Ministério Público e à Polícia Federal, mesmo sem a aprovação formal, como normalmente ocorre quando o parecer é acolhido.
MINUTA DO PROJETO DE LEI K: NOVAS ATRIBUIÇÕES PARA A ANATEL E RESPONSABILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE
Dentre as minutas de projetos de lei sugeridas, que pode ter seguimento se apresentada pela senadora, está a minuta do Projeto de Lei K, que propõe alterações na Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), com o objetivo de ampliar as competências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O texto confere à agência a atribuição de regular, fiscalizar e sancionar os prestadores dos chamados serviços habilitadores de conectividade, como serviços de resolução de nomes de domínios (DNS), redes de distribuição de conteúdo (CDNs), pontos de troca de tráfego, serviços em nuvem e outras infraestruturas que viabilizam o acesso à Internet.
A proposta também prevê a responsabilização civil dos provedores de conexão e dos prestadores desses serviços quando, após ordem judicial específica, deixarem de adotar providências para tornar indisponível o acesso a aplicações que disponibilizem conteúdo apontado como infringente. Nesses casos, a Anatel poderá executar e complementar as ordens judiciais, indicando a forma tecnicamente mais adequada para o bloqueio, com o compromisso de mínima intervenção técnica. As ordens judiciais, por sua vez, deverão conter a identificação clara e específica das aplicações a serem bloqueadas.
Outro ponto relevante do projeto é a atribuição à Anatel de competências atualmente exercidas pelo CGI.br, como o registro de nomes de domínio, a alocação de endereços IP e a administração de domínios de primeiro nível.
A justificativa da proposta ressalta a dificuldade de responsabilização de plataformas estrangeiras ou resistentes ao cumprimento de decisões judiciais, e considera a medida especialmente urgente para possibilitar o bloqueio de sites e aplicativos de apostas que atuem em desconformidade com a Lei nº 14.790/2023 (Lei das Bets).
Clique aqui e acesse a íntegra da proposta
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
