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Comércio Exterior | GECEX altera lista de Ex-tarifários Bens de Informática e Telecomunicações

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Resolução GECEX nº 866, de 27 de fevereiro de 2026, que altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025 e o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

A RESOLUÇÃO

 A medida inclui diversos produtos na lista de Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, para os quais não foi constatada capacidade de produção nacional equivalente, até 28 de junho de 2026, dos quais destaca-se:

  • Cabeças de impressão, para uso em impressoras com tecnologia de impressão por jato de tinta (NCM 8443.99.22);
  • Cartuchos de tinta para uso em impressoras com tecnologia de impressão por jato de tinta (NCM 8443.99.23);
  • Módulos de visualização de tela plana por tecnologia de cristal líquido (LCD) (NCM 8524.91.00);
  • Diodos, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A, montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) (NCM 8541.10.22);
  • Transistores, com capacidade de dissipação inferior a 1W, montados, próprios para montagem em superfície (NCM 8541.21.20);
  • Circuitos integrados eletrônicos, memórias, montadas, próprias para montagem em superfície (NCM 8542.32.21); e
  • Placas de circuitos impressos e montados em pequenas dimensões com componentes eletrônicos (ativos e passivos) para uso em cartuchos de impressoras a laser (NCM 8542.39.91).

Além disso, exclui da Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LEBIT/BK), entre outros:

  • Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2 (NCM 8471.30.12);
  • outras máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, com peso não superior a 10kg, capazes de funcionar sem fonte externa de energia (NCM 8471.30.19);
  • gabinetes (cases/torres) para computadorescom fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico (NCM 8473.30.11);
  • Placas-mãe (mother boards) (NCM 8473.30.41);
  • Telefones inteligentes (smartphones) (NCM 8517.13.00);
  • Roteadores digitais, com capacidade de conexão sem fio (NCM 8517.62.41);
  • Monitores e projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina (NCM 8528.52.00);
  • Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos não montados (NCM 8542.31.10);
  • Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) (NCM 8471.60.53); e
  • Mesas digitalizadoras (NCM 8471.60.54).

 

Contexto 

A medida reflete a revisão parcial da política tarifária recentemente instituída pelo Poder Executivo após a edição de resolução que elevou as alíquotas do Imposto de Importação sobre mais de 1.200 produtos, com ênfase em bens de capital, equipamentos industriais e itens de informática e telecomunicações. À época, a iniciativa foi justificada pela elevada dependência de bens estrangeiros, estimada em aproximadamente 45% do consumo de máquinas e equipamentos e superior a 50% nos segmentos de tecnologia da informação e telecomunicações, sob o argumento de que tal cenário representaria risco à cadeia produtiva nacional.

A medida estabeleceu alíquotas entre 7,2% e 25% para diversos produtos considerados estratégicos para o setor de tecnologia, como smartphones (20%), placas-mãe (12,6%), memórias, chipsets, impressoras e câmeras, entre outros. Paralelamente, o governo federal projetou incremento aproximado de R$ 14 bilhões na arrecadação, contribuindo para o cumprimento da meta de resultado primário no exercício.

A repercussão junto ao setor produtivo, porém, foi imediata. Entidades representativas da indústria de tecnologia e de máquinas e equipamentos sustentaram que a elevação abrangente das alíquotas, embora juridicamente amparada na natureza extrafiscal do Imposto de Importação, implicaria alteração relevante no ambiente de investimentos. Argumentou-se que a medida poderia elevar custos de modernização tecnológica, impactar cadeias produtivas dependentes de insumos importados e comprometer a competitividade industrial, sobretudo na ausência de similares nacionais para determinados componentes.

Destaca-se, ainda, que o deputado Diego Garcia (REP/PR) apresentou o PDL 47/2026, que “Susta os efeitos da Resolução GECEX nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, que altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, majorando alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações“. O parlamentar argumenta que a medida promove alteração estrutural no ambiente produtivo sem a avaliação sistêmica de impactos.

Diante desse cenário, a nova deliberação da Câmara de Comércio Exterior (Camex) foi no sentido de cancelar o aumento do imposto para 15 itens de informática e telecomunicações, bem como conceder ex-tarifários e zerar temporariamente, por 120 dias, a alíquota de importação de 105 bens de capital, informática e telecomunicações.

Clique aqui e acesse a íntegra da medida.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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