Combate à Corrupção | Aprovado Regimento Interno do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção
Destacamos do Diário Oficial da União (DOU) de hoje (23) a publicação da Resolução CGU/CTICC 7/2023, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC), vinculado à Controladoria-Geral da União (CGU).
O Conselho, instituído pelo Decreto 11.528/2023, tem natureza consultiva e competências para debater, monitorar e sugerir medidas de aperfeiçoamento e de fomento a políticas e estratégias sobre o tema, no âmbito da administração pública federal.
REGIMENTO INTERNO
O ato reitera a maior parte das previsões trazidas pelo Decreto, detalhando, dentre outros:
- os requisitos a serem atendidos pelos 30 representantes de organizações e entidades da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos com maioridade civil, a saber:
- ter comprovada idoneidade e reconhecida experiência nos temas relacionados com as competências do Conselho;
- manter vínculo formal direto com a organização detentora do mandato, quando for o caso; e
- não ser ocupante de cargo público em órgãos governamentais integrantes do Conselho, ainda que na condição de convidado permanente, exceto se o membro tiver sido indicado por uma entidade de representação sindical, uma organização de pesquisa ou um grupo de pesquisa acadêmico.
- as competências do presidente, da secretaria-executiva e dos membros do Conselho, definidas nos seguintes termos:
- presidente: dentre outros, presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho; convocar suas reuniões; resolver questões de ordem; exercer o voto de qualidade; designar os membros do Governo Federal e da sociedade civil; instituir grupos de trabalho e representar o Conselho.
- secretaria-executiva: dentre outros, promover o apoio administrativo; divulgar as pautas; secretariar as reuniões; manter controle da distribuição das matérias e prestar assessoria ao Presidente e ao Conselho.
- membros: dentre outros, participar do Plenário e dos grupos de trabalho; apresentar propostas; representar o Conselho por delegação do Presidente e exercer o direito de voto.
Outra mudança de destaque é a previsão de que as decisões do Plenário passam a ser em votação simbólica e aberta e suas decisões irrecorríveis – podendo ser revistas, porém, em ato do próprio Plenário.
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Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR