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CMN e BC regulamentam empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos – PESE, criado pela Medida Provisória 944/2020. Com objetivo de preservar empregos, o PESE abrirá uma linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para financiar, por dois meses, a folha de pagamentos de pequenas e médias empresas (PME). Com a regulamentação do CMN, o programa entra em operação hoje.

Dada a atual conjuntura de elevada demanda por liquidez no Sistema Financeiro Nacional, o BC considerou importante permitir que as instituições financeiras que participarem do PESE deduzam o valor por elas financiado do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. A medida, divulgada por meio da Circular 3.997,  passa a ter efeito, em termos de recolhimento, a partir do próximo dia 20. O volume que pode ser deduzido poderá chegar a R$6 bilhões, cerca de 5% do montante atual do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.

O PESE abrange empresários, empresas e cooperativas (exceto as de crédito) com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões. A estimativa é que o programa beneficie até 12,2 milhões de empregados em 1,4 milhão de PMEs.

As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020, observada a taxa de juros de 3,75% ao ano. Considerando o cenário econômico e os objetivos do PESE, as PMEs terão carência de seis meses para começar a pagar, e um prazo de 30 meses para pagamento, totalizando 36 meses.
 
Como o objetivo é a proteção de trabalhadores de menor renda, a cobertura do PESE se restringirá à parcela dos salários até o valor de dois salários-mínimos. As empresas beneficiárias, em contrapartida, não poderão demitir sem justa causa empregados por até 60 dias depois do recebimento do crédito.

Para assegurar a destinação dos recursos e o cumprimento dos objetivos do PESE, empresas e sociedades beneficiárias deverão ter as respectivas folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes, além de se comprometerem a prestar informações verídicas e a não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados. Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários.
 
Os recursos virão do Tesouro Nacional (85%) e das instituições financeiras participantes (15%). Em caso de inadimplemento, as perdas serão absorvidas pelo Tesouro e pelas instituições financeiras participantes nessa mesma proporção.

A União, por meio do Tesouro Nacional aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União no PESE. Seguindo a proporcionalidade, as instituições financeiras aportarão até R$6 bilhões no PESE.
 
Clique aqui para ler a Resolução 4.800.
 

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