Benefícios Tributários | RFB apresenta documento explicativo sobre corte de 10%
A Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou, no formato de perguntas e respostas, documento com esclarecimentos sobre a Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais.
O material tem caráter orientativo e busca uniformizar a interpretação e a aplicação da lei.
Programas, regimes especiais e incentivos setoriais
O material apresenta orientações específicas sobre os impactos da redução em regimes e programas como REIDI, Zona Franca de Manaus, RET-Incorporação, Repetro, Recap Drawback, emissão de transferência e incentivos vinculados ao Imposto de Importação, incluindo ex-tarifários e mecanismos de política comercial.
Segurança jurídica e questões legais
A RFB esclarece as hipóteses de afastamento da redução, incluindo, entre outros, benefícios concedidos no âmbito do Simples Nacional e relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.
Escopo da redução e tributos abrangidos
O guia detalha o alcance da redução linear de 10%, esclarecendo quais incentivos e benefícios tributários federais estão sujeitos à medida e quais permanecem integralmente preservados, como aqueles relacionados ao IRRF e ao IOF.
Lucro presumido
No regime de lucro presumido, a Receita Federal esclarece os critérios para aplicação da redução, incluindo a proporcionalidade por período de apuração, a incidência sobre IRPJ e CSLL e os limites anuais aplicáveis.
O documento também orienta sobre as situações em que o contribuinte exerce mais de uma atividade no trimestre, sujeito a percentuais distintos de presunção.
Debêntures de infraestrutura
O documento também esclarece que o benefício fiscal que autoriza a pessoa jurídica emissora de debêntures de infraestrutura a deduzir como despesa o valor correspondente aos juros pagos aos investidores e ainda excluir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a 30% desses juros, não se submete à redução.
Segundo a RFB, apesar dos benefícios relativamente ao IRPJ integrarem, em regra, o âmbito da redução linear, esse incentivo específico não está discriminado na DGT nem foi expressamente incluído pela lei complementar, permanecendo, portanto, integralmente preservado.
Clique aqui e acesse a íntegra do documento.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
