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BC publica regra de gratuidade do PIX para pessoa física e MEI

O uso do Pix, o serviço de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central, será gratuito para pessoas físicas, inclusive empreendedores individuais. A gratuidade está prevista na Resolução BCB nº 19/2020, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta, 2/10, e valerá para enviar e receber transferências e realizar compras. 

“O Pix vai reduzir o custo das instituições participantes. Nesse arranjo de pagamento instantâneo, há menor necessidade de intermediários, não há tarifa de intercâmbio nem ressarcimento entre as instituições participantes”, afirma o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, João André Pereira. Os valores a serem cobrados das instituições participantes têm apenas por objetivo ressarcir os custos da autoridade monetária. Dessa forma, a remuneração do BC será de R$ 0,01 a cada dez transações liquidadas.

No caso das pessoas jurídicas, as instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor. Além disso, com o objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento. Serão editadas regras complementares que detalharão algumas questões.

A resolução do BC também permite que as instituições que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas pelo serviço. No entanto, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é vedada.

De forma que se mantenham práticas equânimes de cobrança pelos serviços, a instituição detentora da conta do pagador não pode praticar tarifas diferentes quando a transação de pagamento for iniciada por meio de um iniciador de pagamentos. Portanto, se uma instituição oferece a iniciação de pagamento por canais eletrônicos próprios e oferece a alternativa por meio de um prestador de serviço de iniciação, a tarifa da transação de pagamento deve ser a mesma nos dois casos.

Tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições.

As instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix e que prestarem o serviço de iniciação de transação de pagamento devem informar aos clientes as tarifas praticadas. Essa informação deve ainda constar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.

O cidadão só poderá ser tarifado em duas hipóteses: 1) quando receber recursos via Pix para pagamento de venda de produto ou de serviço prestado ou 2) se usar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um Pix, quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis.

O BC também aprovou a Resolução BCB nº 20/2020, que disciplina a linha de redesconto a ser concedida, pelo BC, às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). O normativo se segue à Resolução CMN nº 4.781/2020. A linha visa prover liquidez fora do horário regular de operações do Sistema de Transferências de Reservas (STR). O custo da operação será de 90% da taxa Selic.

Fonte: Convergência Digital

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