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STF: Justiça está Impedida de Usar Recurso de Empresa de TI até o Fim do Julgamento

Nenhum valor bloqueado judicialmente de empresas de tecnologia, por multa pelo suposto descumprimento de ordens de fornecimento de conteúdo, poderá ter destinação final até que o mérito do tema seja julgado.  Com este entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou decisão do Superior Tribunal de Justiça de impedir que os valores depositados pelas empresas sejam utilizados antes do STF julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 51.

O caso envolve pedido de quebra de sigilo da 14ª Vara Federal de Curitiba ao Facebook Brasil. A empresa alega não ter como cumprir o pedido. Diante disso, a Justiça aplicou multa diária e, posteriormente, o bloqueio de ativos financeiros de R$ 9,46 milhões.Em novembro do ano passado, a 12ª Vara Federal da capital paranaense solicitou que o valor da multa fosse destinado a projetos da área de execução penal, incluindo reformas de complexo médico, construção de prisão federal e capacitação de presos, mesmo antes de esgotados todos os recursos legais da companhia.

O Ministério Público Federal concordou e, em 2 de maio, foi enviado ofício à Caixa Econômica Federal para que transferisse a titularidade dos valores à 12ª Vara Federal de Curitiba, mesmo havendo recurso ordinário interposto pelo Facebook do Brasil pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

Na semana passada, a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro) foi ao STF e solicitou medida cautelar para evitar que valores bloqueados por suposto não sejam destinados até que os casos sejam encerrados. Antes que o ministro relator Gilmar Mendes avaliasse o pedido, o STJ deu decisão favorável ao Facebook, para que os R$ 9,4 milhões não fossem gastos. A empresa então informou o Supremo, no âmbito da ADC 51, sobre a decisão no STJ. Baseado nisso, o ministro Gilmar Mendes determinou que o dinheiro não seja retirado das contas enquanto a ação não for julgada no mérito.

Fonte: Convergência Digital.

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