skip to Main Content

Proteção de Dados | Comissão debate o vazamento de dados da população brasileira

Destacamos, do Diário Oficial da União (DOU) de hoje (10), o Decreto nº 11.772/2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH).

O ato, substitui o Decreto nº 9.571/2018 que havia instituído as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, como parte dos esforços para a entrada do país à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Por seu turno, o Decreto 11.772/2023 revogou a norma anterior, no intuito de construir uma Política Nacional sobre o tema, baseada no aprimoramento dos programas e ações existentes, no estímulo à implementação de mecanismos que previnam a violação de direitos humanos pelas empresas e no monitoramento do cumprimento das obrigações.

GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL

O Grupo terá como competências:

  • elaborar estudos sobre os ordenamentos jurídicos nacional e internacional de proteção de direitos humanos com relação à atividade empresarial, com vistas à elaboração e à implementação da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas; e
  • propor medidas e ações para a melhoria da efetividade das políticas públicas destinadas a: regulamentar a atuação das empresas quanto à promoção e à defesa dos direitos humanos, reparar as violações aos direitos humanos e ao respectivo monitoramento e implementar políticas empresariais consonantes com as diretrizes normativas nacionais e internacionais.

Para tanto, deverá seguir como diretrizes:

  • o aprimoramento da efetividade de atuais programas e políticas públicas setoriais relacionados à defesa e à promoção de direitos humanos no âmbito empresarial;
  • o estímulo à implementação de mecanismos empresariais para prevenção à violação de direitos humanos;
  • o monitoramento para a garantia do cumprimento de obrigações referentes aos direitos humanos; e
  • o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

Coordenado pelo MDH, será composto por representantes dos seguintes órgãos:

  • Advocacia-Geral da União;
  • Controladoria-Geral da União;
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
  • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
  • Ministério do Esporte;
  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • Ministério da Igualdade Racial;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
  • Ministério de Minas e Energia;
  • Ministério das Mulheres;
  • Ministério dos Portos e Aeroportos;
  • Ministério dos Povos Indígenas;
  • Ministério do Trabalho e Emprego; e
  • Ministério dos Transportes.

As reuniões do colegiado – com duração prevista de 180 dias, prorrogáveis por igual período – ocorrerão mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante a convocação do seu Coordenador. Especialistas e representantes de outros órgãos, bem como da sociedade civil, poderão participar das reuniões ou para subsidiar tecnicamente as atividades, sem direito a voto.

Clique aqui e acesse a integra do Decreto

Atenciosamente


Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

Newsletter Foco no Planalto – Edição 30/2024

Boletim Político, Foco no Planalto
Confira a newsletter exclusiva “Foco no Planalto”, relativa a semana de 22 a 26 de julho..
Continue lendo
Back To Top