Proteção de Dados | Comissão debate o vazamento de dados da população brasileira
Destacamos, do Diário Oficial da União (DOU) de hoje (10), o Decreto nº 11.772/2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH).
O ato, substitui o Decreto nº 9.571/2018 que havia instituído as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, como parte dos esforços para a entrada do país à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Por seu turno, o Decreto 11.772/2023 revogou a norma anterior, no intuito de construir uma Política Nacional sobre o tema, baseada no aprimoramento dos programas e ações existentes, no estímulo à implementação de mecanismos que previnam a violação de direitos humanos pelas empresas e no monitoramento do cumprimento das obrigações.
GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL
O Grupo terá como competências:
- elaborar estudos sobre os ordenamentos jurídicos nacional e internacional de proteção de direitos humanos com relação à atividade empresarial, com vistas à elaboração e à implementação da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas; e
- propor medidas e ações para a melhoria da efetividade das políticas públicas destinadas a: regulamentar a atuação das empresas quanto à promoção e à defesa dos direitos humanos, reparar as violações aos direitos humanos e ao respectivo monitoramento e implementar políticas empresariais consonantes com as diretrizes normativas nacionais e internacionais.
Para tanto, deverá seguir como diretrizes:
- o aprimoramento da efetividade de atuais programas e políticas públicas setoriais relacionados à defesa e à promoção de direitos humanos no âmbito empresarial;
- o estímulo à implementação de mecanismos empresariais para prevenção à violação de direitos humanos;
- o monitoramento para a garantia do cumprimento de obrigações referentes aos direitos humanos; e
- o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
Coordenado pelo MDH, será composto por representantes dos seguintes órgãos:
- Advocacia-Geral da União;
- Controladoria-Geral da União;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
- Ministério do Esporte;
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Ministério da Igualdade Racial;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Ministério de Minas e Energia;
- Ministério das Mulheres;
- Ministério dos Portos e Aeroportos;
- Ministério dos Povos Indígenas;
- Ministério do Trabalho e Emprego; e
- Ministério dos Transportes.
As reuniões do colegiado – com duração prevista de 180 dias, prorrogáveis por igual período – ocorrerão mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante a convocação do seu Coordenador. Especialistas e representantes de outros órgãos, bem como da sociedade civil, poderão participar das reuniões ou para subsidiar tecnicamente as atividades, sem direito a voto.
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Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR