Prorrogação da validade dos laudos de certificação de Programa Aplicativo Fiscal em razão da COVID-19
Em consideração a várias solicitações encaminhadas por empresas desenvolvedores de PAF-ECF, que enfrentam dificuldades de agendamento junto aos Órgão Técnicos Credenciados, em razão das medidas para prevenção da COVID-19, foram identificados todos os laudos de certificação cuja validade vencerá até a data de 30/05/2020. Todos os laudos de certificação nesta condição tiveram seus prazos de validade prorrogados por 90 dias, contados a partir da data de vencimento do respectivo laudo de certificação.
Em 19/03/2020 recebemos a confirmação da execução deste comando.