PL 4486/2019 – Universalização dos serviços de telecom às pessoas com deficiência | CCOM: Apresentado Parecer
O deputado Cezinha de Madureira (PL/SP) apresentou parecer favorável ao PL 4486/2019 (universalização de telecom às pessoas com deficiência), no âmbito da Comissão de Comunicação (CCOM).
A matéria está pronta para ser incluída na pauta deliberativa da Comissão.
O PARECER NA CCOM
O relator é favorável ao substitutivo do Senado, destacando seu mérito por estabelecer diretrizes a serem observadas pelas concessionárias de telefonia fixa, de modo a contemplar o atendimento a todas as pessoas com deficiência.
Posto isso, avaliou positivamente a modificação promovida pela proposta, que passou a estabelecer que as pessoas com deficiência terão direito ao acesso, ao atendimento prioritário e ao tratamento adequado na fruição de todos os serviços de telecomunicações, independentemente do regime de prestação.
Ademais, examinou que a proposta delimita com maior clareza os serviços alcançados, ao descrever de modo mais preciso os meios de atendimento às pessoas com deficiência, prevendo, assim, a possibilidade de utilização de tecnologias, terminais de acesso, aplicações de internet e plataformas digitais.
O PROJETO
Originário do PL 7290/2017, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT/CE), o projeto inicialmente alterava apenas a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) para ampliar o escopo da universalização das telecomunicações a todas as pessoas com deficiência – atualmente restringida àquelas com deficiência física.
Além disso, explicitava que o plano de universalização elaborado pela Anatel deveria detalhar as metas de acessibilidade de todos os serviços designados na lei.
O SUBSTITUTIVO DO SENADO
No Senado Federal, onde passou a tramitar como PL 4486/2019, foi aprovado na forma de substitutivo que acresce artigo específico LGT, para garantir às pessoas com deficiência o acesso, atendimento prioritário e adequado na fruição de todos os serviços de telecomunicações.
Para além, promove alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), para obrigar o oferecimento de serviços públicos de emergência e de recebimento de denúncias por meio plataformas digitais, priorizando e especializando o atendimento ao cidadão com qualquer tipo de deficiência. Por fim, define serviço público de emergência como aquele de atendimento imediato à pessoa sob risco iminente de morte ou de ter sua segurança pessoal violada.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a análise da CCOM, as modificações apresentadas pelo Senado Federal ao projeto serão apreciadas pelas Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após as deliberações, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
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Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
