PL 2901/2025 – Regulação de algoritmos e proteção digital infantojuvenil | CPASF: Designada Relatora + Prazo para Emendas
A deputada Rogéria Santos (REP-SP) foi designada relatora do PL 2901/2025 (Uso responsável de plataformas digitais por crianças e adolescentes) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas ao projeto – o qual deve se estender até o dia 31 de março.
A matéria aguarda o encerramento do prazo de emendas e a apresentação do parecer da relatora para que o projeto seja incluído na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
Lembramos que a Comissão de Comunicação (CCOM) rejeitou o projeto seguindo o parecer do deputado Julio Cesar Ribeiro (REP/DF), alegando que a maior parte das disposições do projeto já foram contemplados no ECA Digital.
O PROJETO
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), o PL 2901/2025 estabelece diretrizes para o uso responsável de plataformas digitais por crianças e adolescentes, com foco na prevenção do vício digital e na limitação de mecanismos algorítmicos de retenção compulsiva, como rolagem infinita, notificações repetitivas e recomendações automáticas de conteúdo.
Principais pontos:
- cria obrigações para plataformas digitais que ofereçam serviços ou conteúdos acessíveis a crianças e adolescentes;
- exige a disponibilização de ferramentas de controle de tempo de uso, com pausas obrigatórias após 60 minutos de navegação contínua;
- determina a desativação da rolagem infinita por padrão, substituindo por seções finitas de conteúdo;
- impõe limites ao envio de notificações, com bloqueio automático no período noturno (entre 22h e 6h), salvo exceções solicitadas pelo responsável legal;
- exige sistemas de controle parental transparentes e eficazes, que permitam gerenciar acesso, tempo e conteúdo;
- restringe o uso de algoritmos para recomendar conteúdos prejudiciais à saúde mental ou emocional de crianças e adolescentes, conforme normas da autoridade competente;
- estabelece sanções para o descumprimento, como advertência, multas de até R$ 50 milhões, suspensão de funcionalidades nocivas e até proibição da plataforma para o público infantojuvenil em casos graves;
- a fiscalização será feita pela ANPD, Ministério da Justiça e CONANDA; e
- o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei.
TRAMITAÇÃO
Já rejeitado pela CCOM, após a análise da CPASF, o projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Em caso de nova rejeição, será arquivado – salvo a interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Caso aprovado, o projeto será deliberado pelo Plenário e posteriormente, seguirá ao Senado Federal.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
