PL 2807/2024 – Proteção de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes para criação ou aprimoramento de sistemas de inteligência artificial | CCTI: Aprovado Substitutivo
A CCTI aprovou o PL 2807/2024 (Proteção de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes para criação ou aprimoramento de sistemas de inteligência artificial) na forma do substitutivo oferecido pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (REP/DF).
A matéria segue para deliberação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).
O PROJETO
De autoria do deputado Júnior Mano (PL/CE), o projeto proíbe a utilização de imagens de crianças para alimentar, treinar ou aprimorar sistemas de inteligência artificial (IA), sem o consentimento expresso dos pais ou representantes legais.
A proposta altera dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), reforçando exigências sobre o tratamento desses dados.
Entre os principais pontos da proposição, destacam-se:
- Definição de criança, entendida como pessoa com até 12 anos incompletos e do que constitui consentimento válido para uso de imagens em IA;
- Proibição expressa da utilização de fotos de crianças para IA sem consentimento dos responsáveis; e
- Previsão de sanções administrativas e criminais, incluindo multa e reclusão, para os infratores.
O SUBSTITUTIVO
Em seu parecer, o relator mantém a essência do projeto, mas propõe ajustes e ampliações relevantes, entre eles:
- Atualização da definição de sistema de inteligência artificial na LGPD, conceituando-o como sistema baseado em máquina que, a partir de entradas, gera saídas (previsões, conteúdos, decisões) capazes de influenciar ambientes físicos ou virtuais, com diferentes níveis de autonomia;
- Estabelece que dados pessoais de crianças e adolescentes tratados por sistemas de IA ou utilizados em sua criação e aprimoramento, estão sujeitos às regras especiais de proteção previstas na LGPD, inclusive quanto à necessidade de consentimento expresso de ao menos um dos pais ou responsável legal;
- Acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o art. 244-D, que tipifica como crime a coleta, uso ou tratamento indevido de dados pessoais de crianças com base em consentimento não autorizado pelos pais ou responsável legal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa; e
- Prevê que a nova lei entrará em vigor após 180 dias da publicação oficial, permitindo um período de adequação para os envolvidos.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a deliberação da CPASF, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e então para o Plenário. Caso aprovado o projeto será encaminhado ao Senado Federal.
Clique aqui e acesse as íntegras do projeto e do substitutivo.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
