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Direitos da Pessoa com Deficiência | Publicado Decreto sobre Novo Plano Nacional – Viver Sem Limites

Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (24) do Decreto nº 11.793/2023, que institui o novo Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver Sem Limites, e do Decreto nº 11.794/2023, que institui a Câmara Interministerial responsável por gerir, acompanhar e monitorar as ações do Plano.

O Novo Viver Sem Limites será executado pela União em colaboração com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil, direcionando a elaboração de normas e outras políticas públicas ligadas ao tema e trazendo entre suas diretrizes, por exemplo, a garantia de acesso das pessoas com deficiência aos produtos, aos serviços e aos equipamentos públicos e privados.

SOBRE O NOVO VIVER SEM LIMITES

A publicação desta sexta revoga a normativa anterior sobre o tema (Decreto 7.612/2011) e tem a finalidade de promover, por meio da integração e da articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência. Para isso, em relação ao anterior, define novas diretrizes, dentre as quais citamos:

  • o enfrentamento do capacitismo, do preconceito e da violência contra pessoas com deficiência;
  • o reconhecimento da participação e do protagonismo das pessoas com deficiência;
  • a garantia de acesso das pessoas com deficiência aos produtos, aos serviços e aos equipamentos públicos e privados;
  • a ampliação da participação das pessoas com deficiência nas várias dimensões da vida social, mediante a diminuição das barreiras e das desigualdades sociais;
  • o reconhecimento da interseccionalidade como componente constitutivo das identidades de pessoas e grupos;
  • o respeito pela diferença e pela plena inclusão das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana no País;
  • o compartilhamento pactuado de ações e estratégias com os entes federativos e com organizações e movimentos da sociedade civil; e
  • a promoção da igualdade equitativa de oportunidades e de adaptações razoáveis para as pessoas com deficiência.

Além disso, o Novo Viver Sem Limites também avança ao definir novos Eixos de estruturação, a saber:

  • Gestão e participação social;
  • Enfrentamento do Capacitismo e da violência contra as pessoas com deficiência;
  • Acessibilidade e tecnologia assistiva; e
  • Promoção do direito à educação, à assistência social, à saúde e aos demais direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

As Ações do novo Plano serão realizadas por meio de repasses da União aos demais entes federativos e poderá também haver o custeio por parte de fontes privadas.

SOBRE A CÂMARA INTERMINISTERIAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CIDPD)

São atribuídas as seguintes competências ao órgão:

  • coordenar as ações;
  • monitorar e avaliar os resultados;
  • articular, disseminar e fortalecer políticas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência, ressalvadas as competências específicas previstas em lei ou em ato normativo infralegal; e
  • articular e incentivar a integração das políticas e dos planos federais de direitos das pessoas com deficiência com as políticas e os planos estaduais, distritais e municipais.

Na estrutura da CIDPD, são previstos o Comitê Gestor e o Grupo Executivo (órgãos de governança), os órgãos e as entidades executoras, bem como as câmaras técnicas.

Comitê Gestor, de natureza deliberativa, é composto pelos seguintes Ministros de Estado, além de outros convidados de entidades públicas e privadas, sem direito a voto:

  • dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o presidirá;
  • da Casa Civil da Presidência da República;
  • da Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
  • da Educação;
  • da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
  • da Saúde.

Grupo Executivo, órgão de apoio ao Comitê Gestor, é composto por um representante de cada um dos Ministérios listados e será presidido pelo representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. É prevista também a participação de convidados externos, sem direito a voto.

Já as Câmaras Técnicas serão instituídas pelo Comitê Gestor com o objetivo de estabelecer diálogo e permitir o acompanhamento de suas atividades pelo Conselho, fomentar instrumentos de participação social,  promover a articulação federativa das políticas do Governo federal e analisar temas específicos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência.

Por fim, destacamos que, diferentemente do anterior, o Novo Plano aborda a tecnologia assistiva de maneira transversal, sendo que poderá haver normas posteriores para regular a matéria.

Clique aqui e acesse as íntegras dos Decretos

Atenciosamente


Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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