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Decreto do BC facilita entrada de capital estrangeiro em fintechs de crédito

O presidente da República declarou o interesse do Brasil na participação de capital estrangeiro nas fintechs de crédito. Com isso, elas estarão dispensadas de decreto presidencial específico quando tiverem investidor estrangeiro no seu capital social, desde que autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no Sistema Financeiro Nacional. A medida incentiva a entrada de novas instituições, estimulando a concorrência, e promove o processo de inovação. A medida faz parte da Agenda BC+, pilar Sistema Financeiro mais Eficiente.

As fintechs são caracterizadas pelo uso intensivo de tecnologia na oferta de serviços financeiros, notadamente empréstimos e financiamentos. Sua atuação aumentará a concorrência no sistema financeiro, contribuindo para a redução do custo do crédito, mediante oferta de produtos a um público ainda não plenamente atendido pelo sistema bancário tradicional, composto principalmente por pessoas físicas e microempresas.

Entendendo o decreto

O governo editou nesta terça-feira,30, decreto 9.544 reconhecendo ser de interesse do governo brasileiro a participação estrangeira, em até 100%, no capital social de todas as instituições que forem constituídas como Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e que apresentarem pedido ao Banco Central para funcionar.

No Brasil, a participação estrangeira no capital de instituições financeiras só é permitida se for considerada como de interesse do Brasil. Dessa forma, cada instituição que pretende se instalar no País e que tenha participação de capital estrangeiro, além de passar por um processo de autorização no Banco Central, precisa esperar a manifestação de interesse do governo, por meio de Decreto assinado pelo Presidente da República. Agora, no caso das fintechs de crédito, o interesse já está previamente manifestado.

Em abril deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) criou a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), denominações a serem utilizadas pelas fintechs de crédito para que possam operar como instituições financeiras. Com isso, as fintechs com participação estrangeira também estariam sujeitas ao reconhecimento do interesse do governo. O objetivo da regulação do CMN é viabilizar novos modelos de negócios no sistema financeiro e incentivar o ingresso de novas empresas de forma eficiente sem prejuízo à estabilidade do sistema.

Com o decreto, o processo de autorização se torna mais célere, de maneira compatível com a natureza dos investimentos estrangeiros em fintechs, produzindo benefícios para o País. A realização de investimentos estrangeiros nas fintechs é fundamental para fomentar avanços contínuos em inovações tecnológicas e para permitir que tais instituições ampliem o leque de produtos financeiros diferenciados e inovadores.

Fonte: tiinside.

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