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Comércio Exterior | GECEX faz inclusões na lista de Ex-tarifários Bens de Informática e Telecomunicações

Foi publicada a Resolução Gecex nº 954, de 2 de setembro de 2026, que altera a Resolução Gecex nº 781/2025 para incluir novos Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

A medida inclui novos Ex-tarifários relacionados, entre outros segmentos, a impressão e componentes de impressoras, processamento de dados, telecomunicações e infraestrutura de redes, redes móveis 4G e 5G, automação e segurança industrial, semicondutores, sistemas fotovoltaicos, equipamentos de medição e controle e componentes eletrônicos. Os novos Ex-tarifários possuem vigência até 28 de fevereiro de 2027 ou 31 de agosto de 2028, conforme o produto.

INCLUSÃO DE NOVOS EX-TARIFÁRIOS

Impressão e componentes de impressoras:

  • Combinações de máquinas automáticas para impressão química a laser em embalagens plásticas (NCM 8443.32.99), Ex 093 – destinadas à gravação de rótulos traseiros diretamente em garrafas e potes plásticos utilizados em linhas de envase de produtos de tratamento capilar. Os equipamentos utilizam até cinco módulos de laser verde de estado sólido e podem incorporar sistemas de visão para inspeção e rejeição automática de embalagens defeituosas. Vigência até 31/08/2028.
  • Roletes plásticos para mecanismos de impressão a jato de tinta (NCM 8443.99.29), Ex 029 – destinados a guiar e estabilizar o papel durante o deslocamento do carro de impressão. Vigência até 28/02/2027.
  • Eixos de aço para mecanismos de impressão a jato de tinta (NCM 8443.99.29), Ex 030 – utilizados como guias de movimento linear do conjunto da cabeça de impressão. Vigência até 28/02/2027.
  • Subconjuntos de grampeadores elétricos para impressoras (NCM 8443.99.29), Ex 031 – constituídos por placa de circuito impresso com componentes eletrônicos e conjunto mecânico para grampeamento. Vigência até 28/02/2027.
  • Roletes plásticos de uso exclusivo em impressoras a jato de tinta (NCM 8443.99.29), Ex 032 – com dimensões e encaixes específicos para orientar e estabilizar o papel durante o movimento do carro de impressão. Vigência até 28/02/2027.
  • Eixos de aço de uso exclusivo em impressoras a jato de tinta (NCM 8443.99.29), Ex 033 – destinados ao movimento linear do conjunto da cabeça de impressão, com dimensões e encaixes específicos para esses equipamentos. Vigência até 28/02/2027.
  • Subconjuntos de grampeadores elétricos para impressoras (NCM 8443.99.90), Ex 020 – compostos por placa de circuito impresso, componentes eletrônicos e mecanismo de grampeamento, com formato e encaixes específicos para utilização exclusiva em impressoras. Vigência até 28/02/2027.

Processamento de dados e digitalização:

  • PADs para captura biométrica de assinaturas digitais (NCM 8471.60.59), Ex 006 – dispositivos com display LCD e digitalizador por ressonância eletromagnética, capazes de registrar coordenadas, pressão e parâmetros de movimento da assinatura manuscrita para autenticação e formalização eletrônica de documentos. Vigência até 31/08/2028.
  • Dispositivos para gravação de softwares em unidades controladoras de transmissões automotivas (NCM 8471.90.19), Ex 032 – compostos por máquina de processamento de dados, módulo de conversão de protocolos, fonte de alimentação e dispositivos de proteção em gabinete metálico. Vigência até 31/08/2028.
  • Peças plásticas destinadas exclusivamente a unidades digitais de processamento de dados (NCM 8473.30.90), Ex 044 – peças de policarbonato e ABS utilizadas como proteção e acabamento entre conectores RJ-45 e o meio externo. Vigência até 28/02/2027.

Telecomunicações, redes e conectividade:

  • Transceptores para estações terrenas de comunicação por satélite (NCM 8517.62.41), Ex 033 – equipamentos para comunicação e distribuição de sinais via satélite nas bandas Ka e E, com antena integrada e capacidade total de transmissão de até 48.000Mbps em uplink e 22.000Mbps em downlink. Vigência até 31/08/2028.
  • Rádios digitais industriais para enlaces ponto a ponto (NCM 8517.62.77), Ex 076 – destinados a faixas licenciadas entre aproximadamente 300MHz e 2,5GHz, com transmissão de até 65,4Mbit/s, interfaces Ethernet, E1/T1, dados e voz e gerenciamento via SNMP e interface web. Vigência até 31/08/2028.
  • Equipamentos de comunicação remota para elevadores (NCM 8517.62.77), Ex 077 – destinados ao monitoramento, telemetria e transmissão de dados entre elevadores e plataformas digitais, com suporte a redes móveis 2G, 3G e 4G e interfaces LAN, serial e USB. Vigência até 31/08/2028.
  • Rádios transceptores analógicos e/ou digitais DMR (NCM 8517.62.77), Ex 078 – equipamentos operando em faixas VHF ou UHF, com capacidade de até 256 canais e possibilidade de configuração intrinsecamente segura. Vigência até 31/08/2028.

Infraestrutura 4G e 5G:

inclui quatro Ex-tarifários para unidades de antena ativa – AAU (NCM 8517.79.00):

  • Ex 133 – AAUs com configuração 32T32R, suporte a LTE TDD e NR TDD/5G, operação nas faixas de 2.300 a 2.400MHz e 3.300 a 3.700MHz, potência máxima entre 200W e 400W. Vigência até 31/08/2028.
  • Ex 134 – AAUs com configuração 64T64R e combinação de tecnologias MIMO massivo FDD multibanda, LTE TDD e NR TDD, incluindo faixas passivas entre 690 e 2.690MHz e parte ativa entre 3.300 e 3.700MHz. Vigência até 31/08/2028.
  • Ex 135 – AAUs do tipo MetaBlade, combinando módulo TDD ativo Massive MIMO e antena passiva, com configuração 64T64R e suporte a LTE e NR. Vigência até 31/08/2028.
  • Ex 136 – AAUs destinadas a redes 5G em frequências de ondas milimétricas, operando nas faixas de 24.250 a 29.500MHz, com largura de banda de até 200MHz e suporte a até quatro portadoras NR simultâneas. Vigência até 31/08/2028.

Automação e segurança industrial:

  • Sensores de tampa de lavadora (NCM 8536.50.90), Ex 355 – interruptores elétricos de 5V destinados à abertura ou fechamento de circuito elétrico. Vigência até 28/02/2027.
  • Chaves de intertravamento de segurança para ambientes higiênicos (NCM 8536.50.90), Ex 356 – equipamentos em aço inoxidável com bloqueio por solenoide, proteção IP69K e níveis de segurança de até PLe/Categoria 4 e SIL 3. Vigência até 31/08/2028.
  • Chaves de segurança eletromagnéticas com RFID (NCM 8536.50.90), Ex 357 – destinadas ao intertravamento de portas de proteção de máquinas, combinando travamento eletromagnético e sensoriamento RFID codificado, com possibilidade de conexão de até 20 unidades em série. Vigência até 31/08/2028.
  • Módulos de rádio de segurança Categoria 4 (NCM 8536.50.90), Ex 358 – destinados à transmissão por radiofrequência de sinais de segurança industrial, com alcance de até 800m em área aberta e monitoramento de entradas e saídas de segurança. Vigência até 31/08/2028.
  • Monitores de frequência e velocidade “sensorless” de segurança (NCM 8536.50.90), Ex 359 – utilizados em inversores de frequência e motores CA para monitoramento de frequência, sentido de rotação e sequência de fases, sem necessidade de encoder ou sensor externo, com níveis de segurança PLe/Categoria 4 e SIL 3. Vigência até 31/08/2028.

Equipamentos programáveis e sistemas de marcação:

  • Consoles programáveis para controle de iluminação profissional (NCM 8537.10.20), Ex 104 – “mesas de iluminação” destinadas a teatros, shows, televisão e eventos, com controle em tempo real de milhares de parâmetros, suporte a protocolos DMX-512-A, RDM, GDTF, MIDI, OSC e conectividade Ethernet e WLAN. Vigência até 31/08/2028.
  • Marcadores a laser UV (NCM 8537.10.20), Ex 105 – equipamentos de estado sólido de 355nm, potência de 2,5 ou 7W, resolução de gravação de até 1 micrômetro, controle em três eixos, autofoco, câmeras integradas e sistemas automáticos de correção e validação de códigos 2D. Vigência até 31/08/2028.

Semicondutores e componentes eletrônicos:

  • Diodos semicondutores (NCM 8541.10.39), Ex 002 – diodos de junção PN ou Schottky, com corrente nominal superior a 3A, destinados a chaveamento, retificação e proteção contra surtos e descargas eletrostáticas em placas de circuito impresso. Vigência até 31/08/2028.
  • Tiristores de potência (NCM 8541.30.29), Ex 021 – destinados ao controle eletrônico da tensão aplicada a motores elétricos de média tensão, empregados em chaves de partida suave e conversores estáticos, com tensão de bloqueio de até 6.500V. Vigência até 31/08/2028.
  • Circuitos integrados monolíticos com função de microcontrolador (NCM 8542.31.20), Ex 006 – com frequências de clock de até 1.200MHz, memória de programa de até 5Mbytes e encapsulamento para montagem em superfície. Vigência até 31/08/2028.

Energia fotovoltaica:

  • Dispositivos eletrônicos para desligamento rápido de módulos fotovoltaicos (NCM 8543.70.99), Ex 433 – receptores de sinais enviados por controlador central, com tensão máxima do sistema de 1.500Vcc, conexão para até seis painéis e comunicação PLC. Vigência até 31/08/2028.
  • Módulos eletrônicos de monitoramento, controle e medição para sistemas fotovoltaicos (NCM 9030.33.19), Ex 011 – dotados de dispositivo de desligamento rápido, capacidade de monitoramento de até 256 dispositivos e comunicação PLC. Vigência até 31/08/2028.

Medição e testes de redes:

  • Analisadores digitais portáteis para redes FTTH e enlaces Multigigabit Ethernet (NCM 9030.40.30), Ex 010 – capazes de realizar testes em interfaces Ethernet de até 10Gbps, redes GPON e XGS-PON, medição de potência e perda óptica, identificação de PON/ONU, testes de latência, download e upload e análise de redes Wi-Fi. Vigência até 31/08/2028.
  • Testadores portáteis de links de comunicação de dados (NCM 9030.40.30), Ex 011 – destinados a interfaces ópticas e/ou elétricas com velocidades entre 10Mbit/s e 100Gbit/s, realizando testes de taxa de erro de bits, latência, perda de quadros e jitter. Vigência até 31/08/2028.

Medição elétrica e controle:

  • Sistemas de medição de perdas elétricas em transformadores (NCM 9030.89.90), Ex 079 – equipamentos de alta precisão destinados a ensaios com tensões de até 100kV e correntes de até 2.000A, incluindo divisores capacitivos, transformadores de corrente compensados, wattímetros digitais e sistema computacional industrial. Vigência até 31/08/2028.
  • Controladores de fluxo de ar de refrigeradores e freezers (NCM 9032.89.82), Ex 046 – contendo termostato para leitura da temperatura e dispositivo mecânico para abertura e fechamento do fluxo de ar entre compartimentos. Vigência até 28/02/2027.
  • Módulos eletrônicos de processamento para controladores automáticos de religadores (NCM 9032.90.10), Ex 014 – placas de circuito impresso com CPU baseada em microprocessador de 32 bits, memórias RAM e Flash e canais para medição de corrente e tensão, destinados exclusivamente a religadores. Vigência até 31/08/2028.

ALTERAÇÃO DE DESCRIÇÃO DE EX-TARIFÁRIO

Além das novas concessões, a medida altera a descrição das Interfaces de áudio USB (NCM 8543.70.99), Ex 428, que passam a ser descritas como interfaces de áudio USB com uma ou mais entradas e uma ou mais saídas nos padrões P10, XLR e/ou RCA, com “Phantom Power” de 48V e compatibilidade com diversos softwares de gravação.

Clique aqui e acesse a íntegra da medida

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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