Cibersegurança | MJSP institui Rede Nacional de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos – Rede Ciber
Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 624/2025, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJSP), que institui a Rede Nacional de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos – Rede Ciber, como ação de integração institucional e cooperação técnica entre órgãos de segurança pública.
A norma tem como foco fortalecer a articulação entre unidades especializadas no combate a crimes cibernéticos, promovendo a troca de informações, capacitação de agentes, padronização de metodologias e realização de operações integradas.
A PORTARIA
A Rede Ciber será composta por:
- Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), como coordenadora;
- Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal, por meio de seus Laboratórios Cibernéticos (Ciberlabs); e
- Órgãos e entidades públicas ou privadas, na condição de colaboradores.
A adesão dos órgãos será formalizada mediante assinatura de Acordo de Adesão com a SENASP.
Entre os principais pontos da norma, destacam-se:
- Estabelecimento de princípios como legalidade, cooperação, proteção de direitos e integração institucional;
- Definição das competências da SENASP, da Rede Ciber e dos órgãos participantes;
- Estruturação dos Laboratórios Cibernéticos como núcleos técnicos de suporte às investigações digitais;
- Regras para intercâmbio de informações, produção de estatísticas e articulação com entidades públicas e privadas; e
- Previsão de penalidades administrativas, civis e penais pelo uso indevido das informações compartilhadas.
A Portaria também prevê competências ao:
SENASP
- Coordenar a Rede Ciber e organizar encontros entre os integrantes;
- Promover capacitação, fomentar políticas públicas e apoiar operações integradas;
- Consolidar indicadores e disseminar boas práticas; e
- Incentivar a modernização e padronização de ferramentas e soluções tecnológicas.
Rede Ciber
- Integrar as Unidades Especializadas das Polícias Civis;
- Articular com órgãos dos três poderes e entidades privadas;
- Apoiar a coleta de dados operacionais e produção de estatísticas; e
- Incentivar o intercâmbio de informações e o aprimoramento técnico.
Órgãos aderentes
- Designar representantes técnicos para a Rede;
- Garantir estrutura e recursos aos Ciberlabs;
- Enviar relatórios e colaborar com ações e estudos conjuntos; e
- Assegurar capacitação contínua das equipes.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
