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PL 4056/2025 – Vinculação obrigatória do titular do aparelho celular ao chip de telefonia móvel | PLEN: Novo substitutivo

A deputada Luisa Canziani (PSD/PR) apresentou novo parecer favorável, com substitutivo ao PL 352/2025 (medidas de segurança na identificação de chamadas e na ativação de chips de telefonia móvel para prevenir fraudes e golpes), ao qual está apensado PL 4056/2025 (vinculação obrigatória do titular do aparelho celular ao chip de telefonia móvel).

A matéria, tramitando em regime de urgência, chegou a ser incluída na pauta do Plenário da última semana, mas não foi apreciada. Assim, aguarda nova inclusão na pauta para deliberação.

 

O PROJETO

De autoria do deputado Carlos Jordy (PL/RJ), o projeto dispõe sobre medidas de segurança na identificação de chamadas e na ativação de chips de telefonia móvel, com o objetivo de prevenir fraudes e golpes praticados por meio de chamadas de números desconhecidos.

Entre os principais pontos, a proposta:

  • Determina que as operadoras de telefonia móvel informem, no momento do recebimento da chamada, se o número do chamador está validado e autenticado, assegurando que a linha pertence a um titular identificado;
  • Garante que a autenticação ocorra sem exposição de dados sensíveis do assinante, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Autoriza a utilização de soluções tecnológicas que permitam a autenticação do número sem revelar dados pessoais, como selos de verificação similares aos empregados em aplicativos de mensagens;
  • Estabelece que as operadoras adotem procedimentos mais rigorosos para a ativação de novos chips, a fim de coibir a venda indiscriminada e o uso fraudulento de linhas telefônicas;
  • Exige que a ativação de chips dependa de validação segura da identidade do titular, por meio de reconhecimento facial, biometria ou outro método robusto, conforme regulamentação da Anatel;
  • Proíbe a ativação de linhas apenas com dados manuais fornecidos pelo consumidor, como o número de CPF sem verificação adicional;
  • Confere à Anatel a responsabilidade de regulamentar os procedimentos necessários para garantir a efetividade das medidas;
  • Prevê sanções administrativas às operadoras em caso de descumprimento, incluindo multas e suspensão de serviços, conforme normas da agência reguladora; e
  • Estabelece vacatio legis de 180 dias, prazo em que as operadoras deverão se adequar às novas exigências após a publicação da lei.

O SUBSTITUTIVO

O novo substitutivo, que também avalia o PL 4056/2025, recém apensado, amplia e aprimora o texto do projeto principal incorporando novas obrigações às operadoras e incluindo dispositivos na Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações).

Entre as principais alterações, o substitutivo:

  • Amplia o alcance da proposta, para abranger também a reativação de linhas, portabilidade numérica e transferência de titularidade, e não apenas a ativação de novos chips;
  • Define conceitos técnicos como chamador autenticado, selo de verificação e validação de identidade, padronizando os procedimentos e visando maior segurança jurídica;
  • Cria a obrigação de validação biométrica ou documental da identidade do usuário, com confronto de dados em bases oficiais (CPF, Gov.br, Justiça Eleitoral), vedando a ativação apenas com informações declaradas;
  • Determina que as soluções tecnológicas de autenticação, como o selo de verificação, sejam previamente validadas pelo Poder Executivo e não gerem custo adicional ao usuário;
  • Inclui alterações na Lei Geral de Telecomunicações, tornando obrigatória a validação de identidade dos usuários em qualquer ativação, reativação ou manutenção de linha, e prevendo sanções específicas, como:
    • Multa mínima de R$ 50 mil por ativação irregular;
    • Suspensão da comercialização de serviços até adequação; e
    • Responsabilização civil da operadora por falhas de verificação.

O APENSADO

De autoria da deputada Antônia Lúcia (REP/AC), o projeto dispõe sobre a vinculação obrigatória do titular do aparelho celular ao chip de telefonia móvel, estabelece medidas de segurança digital para impedir transferência irregular de titularidade e o acesso a conteúdo ilícitos, como forma de prevenir crimes cibernéticos e a exploração sexual de adolescentes.

A proposta prevê:

  • Obrigatoriedade de vinculação do chip (SIMCard) ao CPF ou CNPJ do proprietário do aparelho celular em que for utilizado;
  • Exigência de validação biométrica facial ou digital, apresentação de documento oficial com foto e registro do IMEI do aparelho como condições para ativação de qualquer linha de telefonia móvel;
  • Proibição de alteração do vínculo entre chip e aparelho sem a presença física e comprovação documental e biométrica do titular;
  • Criação de sistema contínuo de autenticação pelas operadoras, para garantir que:
  • acesso a conteúdo sensíveis, eróticos ou pornográficos dependa de verificação de identidade; e
  • acesso indevido por terceiros seja registrado e comunicado ao titular da linha;
  • Integração obrigatória das plataformas digitais que hospedem conteúdo adulto ao sistema de verificação de identidade das operadoras, permitindo acesso apenas a maiores de 18 anos devidamente identificados e assegurando o registro de data, hora e IP do acesso, conforme o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
  • Sanções, com multas de até R$ 5 milhões para operadoras e até R$ 10 milhões e suspensão temporária para plataformas digitais em caso de descumprimento;
  • Regulamentação pelo Poder Executivo em até 180 dias, devendo definir padrões técnicos de interoperabilidade e proteção de dados pessoais, observada a Lei Geral de Proteção de Dados; e
  • A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial.

TRAMITAÇÃO

O PL 4056/2025 foi apensado ao PL 352/2025 – que havia sido desapensado, em setembro, do PL 202/2025 – sendo despachado às Comissões de Comunicação (CCOM) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Ainda na semana passada, um requerimento de urgência, de autoria do deputado Carlos Jordy, foi aprovado e levou a matéria ao Plenário.

Caso aprovada, a matéria segue para apreciação do Senado.

Clique aqui e acessa a íntegra do substitutivo e dos projetos

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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