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PL 2517/2024 – Amplia competências da ANPD | CCJC: Designado Relator

O deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) foi designado relator do PL 2517/2024 (amplia competências da ANPD) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Aguarda-se a apresentação de parecer do relator para sua inclusão na pauta deliberativa da Comissão.

O PROJETO

De autoria do deputado Amom Mandel (CID/AM), o projeto estabelece diretrizes para a proteção da privacidade dos cidadãos em meio virtual a serem observadas em todas as operações de tratamento de dados pessoais, realizadas por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados; bem como amplia as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Dentre as competências adicionais que se pretende designar à ANPD, destacamos:

  • receber e investigar denúncias de violação de privacidade e uso indevido de dados pessoais;
  • aplicar sanções administrativas nos casos de descumprimento da legislação de proteção de dados;
  • propor atualizações e melhorias nas legislações de proteção de dados, de acordo com as novas tecnologias e ameaças emergentes;
  • colaborar com outros órgãos governamentais e entidades internacionais na proteção de dados pessoais; e
  • desenvolver e implementar padrões técnicos de segurança para a proteção de dados pessoais em meio virtual.

Além disso, estabelece como diretrizes para a proteção da privacidade em meio virtual:

  • garantir que todos os dados pessoais coletados sejam utilizados exclusivamente para as finalidades informadas ao titular dos dados e com o seu consentimento expresso;
  • implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, alteração ou divulgação;
  • assegurar que os titulares dos dados possam, a qualquer momento, acessar, corrigir, excluir ou portar seus dados pessoais; e
  • estabelecer políticas claras e transparentes sobre a coleta, uso, compartilhamento e armazenamento de dados pessoais.

Prevê ainda a elaboração, por parte da ANPD, relatório anual sobre o estado da privacidade digital no país, incluindo estatísticas sobre incidentes de segurançamedidas tomadas e recomendações para melhorias.

Determina a aplicação de sanções como multas, suspensão de atividades e outras medidas administrativas cabíveis pelo descumprimento das diretrizes de que menciona.

PRÓXIMOS PASSOS

Após análise da CCJC, o projeto será remetido ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.


Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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