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Voto de qualidade | Empate nas votações em julgamentos do Carf

Destacamos que foi publicada do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta (13) a Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, que dispõe, entre outros, sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A MP

Estabelece, entre outros, que, em caso de empate nas votações do Carf, terão voto qualificado os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, os quais também ocuparão os cargos de presidente das turmas do Conselho, das câmaras e das turmas especiais.

O voto de qualidade havia sido extinto em 2020, aplicando-se nesses casos a decisão favorável ao contribuinte, conforme disposto na Lei 13.988/2020.

Além disso, o ato define que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá:

  • disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados; e
  • estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária.

A medida ainda possibilita o afastamento da incidência de multa nos casos em que, até 30 de abril de 2023, o sujeito passivo confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário.

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória

 

Atenciosamente,

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

Dispensa eletrônica de licitações | Novo parâmetro de classificação de ramo de atividade

Comunicados do Presidente e Diretorias, Serviços
Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 8, de 23 de março de 2023 que altera a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.
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