Transformação Digital Urbana | MCID estabelece as diretrizes para a transformação digital urbana
Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (05/09), da Portaria MCID nº 1.012, de 4 de setembro de 2025, que estabelece as diretrizes para a elaboração de estratégias municipais para a transformação digital urbana no âmbito do Ministério das Cidades (MCID).
A PORTARIA
O ato estabelece as diretrizes para a elaboração de estratégias municipais para a transformação digital urbana, incluindo a implementação de instrumentos, elementos e soluções tecnológicas decorrentes do planejamento urbano municipal e que estejam alinhadas com o princípio do desenvolvimento urbano sustentável.
As estratégias visam solucionar problemas concretos, criar oportunidades e oferecer serviços mais eficientes, por meio letramento digital e da utilização de soluções tecnológicas, com ênfase na segurança da informação ao longo desse processo. Além disso, no que se refere aos Municípios e ao Distrito Federal, cabe aos entes definir estratégias locais próprias.
A norma estabelece os seguintes requisitos para a elaboração das estratégias locais:
- criação ou revisão de leis e normas municipais sobre licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações;
- priorização das tecnologias desenvolvidas no Brasil para aquisição dos dispositivos a serem utilizados na transformação digital urbana;
- garantia da proteção dos dados dos cidadãos e das cidades, nos moldes da Lei Geral de Proteção de Dados;
- avaliação de riscos algorítmicos, monitoramento de possíveis vieses discriminatórios e fiscalização de uso ético de sistemas de reconhecimento facial e vigilância;
- atendimento às normas técnicas e aos padrões de qualidade e conformidade para aquisição dos dispositivos a serem utilizados na transformação digital urbana;
- garantia de alinhamento entre planejamento urbano e recursos;
- atuação integrada de sistemas e o uso dados abertos na concepção dos instrumentos, soluções e elementos para a transformação digital urbana;
- possibilidade de utilização de concessões, para estruturação e execução de projetos que promovam a implantação de cidades inteligentes; e
- opção de criar consórcios municipais para ampliar a escala na contratação de serviços e equipamentos para a transformação digital urbana.
Ainda, a norma lista exemplos de instrumentos, soluções e elementos a serem adotados a partir das citadas estratégias, contemplando sistemas:
- mobilidade urbana;
- iluminação pública;
- informações ambientais sobre poluentes e balneabilidade;
- monitoramento e difusão de parâmetros e informações que contribuem para a previsão de desastres naturais;
- monitoramento de edificações, vias e logradouros públicos;
- reconhecimento facial e veicular;
- geolocalização de equipamentos públicos, para acompanhar a ocupação do solo e as mudanças nas áreas urbanas;
- redes de acesso públicos à internet;
- controle integrado e infraestrutura de comunicação; e
- outros serviços, infraestruturas e equipamentos públicos que possam ser integrados por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
Por fim, destaca-se que o Ministério das Cidades (MCID) poderá instituir um colegiado para discutir, propor e analisar propostas que estabelecem diretrizes relacionadas à transformação digital urbana, conforme o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
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Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

