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Transformação Digital Urbana | MCID estabelece as diretrizes para a transformação digital urbana

Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (05/09), da Portaria MCID nº 1.012, de 4 de setembro de 2025, que estabelece as diretrizes para a elaboração de estratégias municipais para a transformação digital urbana no âmbito do Ministério das Cidades (MCID).

A PORTARIA

O ato estabelece as diretrizes para a elaboração de estratégias municipais para a transformação digital urbana, incluindo a implementação de instrumentos, elementos e soluções tecnológicas decorrentes do planejamento urbano municipal e que estejam alinhadas com o princípio do desenvolvimento urbano sustentável.

As estratégias visam solucionar problemas concretos, criar oportunidades e oferecer serviços mais eficientes, por meio letramento digital e da utilização de soluções tecnológicascom ênfase na segurança da informação ao longo desse processo. Além disso, no que se refere aos Municípios e ao Distrito Federal, cabe aos entes definir estratégias locais próprias.

A norma estabelece os seguintes requisitos para a elaboração das estratégias locais:

  • criação ou revisão de leis e normas municipais sobre licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações;
  • priorização das tecnologias desenvolvidas no Brasil para aquisição dos dispositivos a serem utilizados na transformação digital urbana;
  • garantia da proteção dos dados dos cidadãos e das cidades, nos moldes da Lei Geral de Proteção de Dados;
  • avaliação de riscos algorítmicos, monitoramento de possíveis vieses discriminatórios e fiscalização de uso ético de sistemas de reconhecimento facial e vigilância;
  • atendimento às normas técnicas e aos padrões de qualidade e conformidade para aquisição dos dispositivos a serem utilizados na transformação digital urbana;
  • garantia de alinhamento entre planejamento urbano e recursos;
  • atuação integrada de sistemas e o uso dados abertos na concepção dos instrumentos, soluções e elementos para a transformação digital urbana;
  • possibilidade de utilização de concessões, para estruturação e execução de projetos que promovam a implantação de cidades inteligentes; e
  • opção de criar consórcios municipais para ampliar a escala na contratação de serviços e equipamentos para a transformação digital urbana.

Ainda, a norma lista exemplos de instrumentos, soluções e elementos a serem adotados a partir das citadas estratégias, contemplando sistemas:

  • mobilidade urbana;
  • iluminação pública;
  •  informações ambientais sobre poluentes e balneabilidade;
  •  monitoramento e difusão de parâmetros e informações que contribuem para a previsão de desastres naturais;
  • monitoramento de edificaçõesvias e logradouros públicos;
  • reconhecimento facial e veicular;
  •  geolocalização de equipamentos públicos, para acompanhar a ocupação do solo e as mudanças nas áreas urbanas;
  •  redes de acesso públicos à internet;
  •  controle integrado e infraestrutura de comunicação; e
  • outros serviços, infraestruturas e equipamentos públicos que possam ser integrados por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).

Por fim, destaca-se que o Ministério das Cidades (MCID) poderá instituir um colegiado para discutirpropor e analisar propostas que estabelecem diretrizes relacionadas à transformação digital urbana, conforme o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Clique aqui e acesse a íntegra da medida

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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