Trabalho e Emprego | MTE aprova Plano Estratégico para o período de 2023 até 2027
Destacamos do Diário Oficial da União, publicado nesta segunda (11), a Portaria MTE nº 290, de 8 de março de 2024, que aprova o Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego para o período de 2023 a 2027.
Ressalta-se que o referido plano engloba o Objetivo Estratégico de promover a governança institucional, o controle interno, a gestão de riscos e a segurança da informação, criando, entre outros, o Índice de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação (iGestTI) e o Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas (iGG). Além disso, busca promover a transformação digital dos serviços ofertados, estabelecendo o percentual de execução do Plano de Transformação Digital (PTD).
A PORTARIA
O plano estratégico, formulado em consonância com o Plano Plurianual e demais diretrizes governamentais, orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e ações no âmbito do Ministério. Nesse sentido, o ato apresenta objetivos estratégicos, indicadores e metas de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, dos quais destacam-se:
Perspectiva de resultados para a sociedade:
- assegurar o direito ao trabalho decente, com meta de atingir patamar de 39% para a taxa de informalidade do trabalho até o final do ano, diminuindo em 1 p.p. ao ano até 2027;
- fomentar oportunidades de trabalho, emprego e renda, com meta de atingir patamar de 8% para a taxa de desemprego até o final do ano, diminuindo em 0,5% ao ano até 2027, bem como atingir meta de 95 milhões de pessoas ocupadas em 2023, com aumento de 1 milhão de pessoas por ano até 2027;
- promover a política permanente de valorização do salário-mínimo, buscando manter o índice de crescimento do salário-mínimo em 0% para 2023 – ano que que foi estabelecida a política de valorização –, 7,6% para 2024, 6,9% para 2025, 5,1% para 2026 e 5,4% para 2027
- promover a solução extrajudicial de conflitos trabalhistas, objetivando o número de 1.261 de mediações coletivas concluídas com acordo em 2023, de 1.300 em 2024; de 800 em 2025; de 1.100 em 2026; e de 1.200 em 2027;
- fortalecer o trabalho emancipado e solidário, atingindo 300 cadastros identificados no CADSOL em 2021, aumentando em 2.000 identificações por ano até 2027;
Perspectiva de processos finalísticos
- aumentar a formalização do trabalho e o cumprimento da legislação trabalhista, com a meta de atingir, em 2023:
- 213.200 no índice de promoção da formalização do vínculo de emprego, inclusive no trabalho doméstico;
- R$ 175,43 bilhões de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de R$ 181,40 bilhões em 2024; de R$ 188,50 bilhões e, 2025; de R$ 195,00 bilhões em 2026; e de R$ 201,90 bilhões em 2027;
- 622 dias no tempo médio dos processos administrativos em contencioso de 1ª Instância; e de 250 dias quando na 2ª Instância.
- reduzir os riscos nos ambientes de trabalho, mantendo o número de ações fiscais diretas em segurança e saúde no trabalho (SST) com redução de riscos em 1.080 em 2023, e o número de acidentes ou doenças do trabalho graves ou fatais analisados em 1.520;
- combater o trabalho análogo ao de escravo, o tráfico de pessoas e o trabalho infantil e todas as formas de trabalho degradante e de discriminação no emprego e na ocupação, por meio de:
- ações fiscais de combate ao trabalho análogo ao de escravo e ao tráfico de pessoas, prevendo 450 em 2023 com aumento de 50 ações ao ano até 2027;
- majoração gradativa das ações em ambientes de trabalho fiscalizados com vistas ao combate à discriminação, assédio e violência alcançando 2.964 em 2027;
- aumento do número de crianças e adolescentes afastados da situação de trabalho infantil em fiscalizações diretas em 2.350 para 2023 e 2025, crescendo em 100 ao ano a partir de 2025 até 2027;
- fomentar o tripartismo, o diálogo social e a negociação coletiva, por meio da implantação do sistema de registro de instrumentos coletivos e mediações coletivas;
- implementar iniciativas de Economia Popular e Solidária, criando o indicador de números de iniciativas de Economia Popular e Solidária implementadas, que deve atingir 2 mil de 2024 até 2027;
- fomentar a aprendizagem profissional, mantendo o percentual de cumprimento de cotas de aprendizagem profissional em 49,1% em 2023 e aumentando para 49,6% em 2024, 50,1% em 2025, 50,7% em 2026 e 51% em 2027, bem como aumentando o número de aprendizes inseridos no mercado de trabalho pela inspeção do trabalho para 120 mil de 2024 até 2027;
- promover a inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social no mercado de trabalho, aumentando o número de pessoas desse grupo no mercado de trabalho;
- melhorar a eficiência da intermediação de mão de obra, aumentando a taxa de eficiência nos encaminhamentos de trabalhadores às vagas de emprego por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE) para 11,8% em 2023;
- fomentar o crédito às atividades empreendedoras e o microcrédito produtivo orientado, mantendo o volume de crédito concedido em R$ 16 bilhões em 2023 e 2024, diminuindo para R$ 9 bilhões em 2025, R$ 12 bilhões em 2026 e 2027;
- promover a transformação digital dos serviços ofertados, criando o percentual de execução do Plano de Transformação Digital (PTD), com perspectiva de atingir 65% em 2024, aumentando 10% ao ano até 2027, e aumentar o percentual médio de uso dos serviços digitais ofertados ao trabalhador para 56% em 2023, aumentando até atingir 90% em 2026; e
- fortalecer a articulação institucional, a cooperação internacional e a atuação junto aos organismos internacionais, celebrando e executando 3 instrumentos internacionais por ano de 2023 até 2027;
Perspectiva de governança, pessoas e recursos:
- promover a governança institucional, o controle interno, a gestão de riscos e a segurança da informação, por meio, entre outros:
- da criação do Índice de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação (iGestTI);
- da determinação do percentual de recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) e de determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) monitoradas em 100% durante esse período;
- criação do percentual de execução das medidas de tratamento de riscos propostas no processo de gerenciamento de riscos previsto no ano, que deve permanecer em 100% de 2024 até 2027; e
- criação do Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas (iGG).
- promover a sustentabilidade do FAT e FGTS, por meio de:
- diminuir o resultado operacional do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para 1;
- aumentar o resultado financeiro do FAT Constitucional e Extramercado para 100%;
- alcançar o índice de liquidez corrente do FAT de 1,00 para os próximos 5 anos – o índice era de 1,69 em dez/2022;
- alcançar um spread de operações de crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 1,88% em 2023; de 2,08% em 2024; de 2,02% em 2025; e de 2,06% em 2026 e 2027; e
- alcançar o índice de cobertura das despesas do FGTS com base nas receitas de 2,32 em 2023; de 1,44 em 2024; de 1,52 para 2025; e de 1,6 para 2026 e 2027;
- alinhar a alocação dos recursos às estratégias institucionais, aumentando o percentual de execução das despesas consideradas como primárias discricionárias para 70% em 2023 e o percentual de execução do Plano Anual de Contratações (PCA) em 60%.
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Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
