skip to Main Content

Trabalho e Emprego | MTE aprova Plano Estratégico para o período de 2023 até 2027

Destacamos do Diário Oficial da União, publicado nesta segunda (11), a Portaria MTE nº 290, de 8 de março de 2024, que aprova o Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego para o período de 2023 a 2027.

Ressalta-se que o referido plano engloba o Objetivo Estratégico de promover a governança institucional, o controle interno, a gestão de riscos e a segurança da informação, criando, entre outros, o Índice de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação (iGestTI) e o Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas (iGG). Além disso, busca promover a transformação digital dos serviços ofertados, estabelecendo o percentual de execução do Plano de Transformação Digital (PTD).

A PORTARIA

O plano estratégico, formulado em consonância com o Plano Plurianual e demais diretrizes governamentais, orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e ações no âmbito do Ministério. Nesse sentido, o ato apresenta objetivos estratégicos, indicadores e metas de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, dos quais destacam-se:

Perspectiva de resultados para a sociedade:

  • assegurar o direito ao trabalho decente, com meta de atingir patamar de 39% para a taxa de informalidade do trabalho até o final do ano, diminuindo em 1 p.p. ao ano até 2027;

  • fomentar oportunidades de trabalho, emprego e renda, com meta de atingir patamar de 8% para a taxa de desemprego até o final do ano, diminuindo em 0,5% ao ano até 2027, bem como atingir meta de 95 milhões de pessoas ocupadas em 2023, com aumento de 1 milhão de pessoas por ano até 2027;

  • promover a política permanente de valorização do salário-mínimo, buscando manter o índice de crescimento do salário-mínimo em 0% para 2023 – ano que que foi estabelecida a política de valorização –, 7,6% para 2024, 6,9% para 2025, 5,1% para 2026 e 5,4% para 2027

  • promover a solução extrajudicial de conflitos trabalhistas, objetivando o número de 1.261 de mediações coletivas concluídas com acordo em 2023, de 1.300 em 2024; de 800 em 2025; de 1.100 em 2026; e de 1.200 em 2027;

  • fortalecer o trabalho emancipado e solidário, atingindo 300 cadastros identificados no CADSOL em 2021, aumentando em 2.000 identificações por ano até 2027;

Perspectiva de processos finalísticos

  • aumentar a formalização do trabalho e o cumprimento da legislação trabalhista, com a meta de atingir, em 2023:
  • 213.200 no índice de promoção da formalização do vínculo de emprego, inclusive no trabalho doméstico;
  • R$ 175,43 bilhões de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de R$ 181,40 bilhões em 2024; de R$ 188,50 bilhões e, 2025; de R$ 195,00 bilhões em 2026; e de R$ 201,90 bilhões em 2027;
  • 622 dias no tempo médio dos processos administrativos em contencioso de 1ª Instância; e de 250 dias quando na 2ª Instância.

  • reduzir os riscos nos ambientes de trabalho, mantendo o número de ações fiscais diretas em segurança e saúde no trabalho (SST) com redução de riscos em 1.080 em 2023, e o número de acidentes ou doenças do trabalho graves ou fatais analisados em 1.520;
  • combater o trabalho análogo ao de escravo, o tráfico de pessoas e o trabalho infantil e todas as formas de trabalho degradante e de discriminação no emprego e na ocupação, por meio de:
  • ações fiscais de combate ao trabalho análogo ao de escravo e ao tráfico de pessoas, prevendo 450 em 2023 com aumento de 50 ações ao ano até 2027;
  • majoração gradativa das ações em ambientes de trabalho fiscalizados com vistas ao combate à discriminação, assédio e violência alcançando 2.964 em 2027;
  • aumento do número de crianças e adolescentes afastados da situação de trabalho infantil em fiscalizações diretas em 2.350 para 2023 e 2025, crescendo em 100 ao ano a partir de 2025 até 2027;

  • fomentar o tripartismo, o diálogo social e a negociação coletiva, por meio da implantação do sistema de registro de instrumentos coletivos e mediações coletivas;

  • implementar iniciativas de Economia Popular e Solidária, criando o indicador de números de iniciativas de Economia Popular e Solidária implementadas, que deve atingir 2 mil de 2024 até 2027;

  • fomentar a aprendizagem profissional, mantendo o percentual de cumprimento de cotas de aprendizagem profissional em 49,1% em 2023 e aumentando para 49,6% em 2024, 50,1% em 2025, 50,7% em 2026 e 51% em 2027, bem como aumentando o número de aprendizes inseridos no mercado de trabalho pela inspeção do trabalho para 120 mil de 2024 até 2027;

  • promover a inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social no mercado de trabalho, aumentando o número de pessoas desse grupo no mercado de trabalho;

  • melhorar a eficiência da intermediação de mão de obra, aumentando a taxa de eficiência nos encaminhamentos de trabalhadores às vagas de emprego por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE) para 11,8% em 2023;

  • fomentar o crédito às atividades empreendedoras e o microcrédito produtivo orientado, mantendo o volume de crédito concedido em R$ 16 bilhões em 2023 e 2024, diminuindo para R$ 9 bilhões em 2025, R$ 12 bilhões em 2026 e 2027;

  • promover a transformação digital dos serviços ofertados, criando o percentual de execução do Plano de Transformação Digital (PTD), com perspectiva de atingir 65% em 2024, aumentando 10% ao ano até 2027, e aumentar o percentual médio de uso dos serviços digitais ofertados ao trabalhador para 56% em 2023, aumentando até atingir 90% em 2026; e

  • fortalecer a articulação institucional, a cooperação internacional e a atuação junto aos organismos internacionais, celebrando e executando 3 instrumentos internacionais por ano de 2023 até 2027;

Perspectiva de governança, pessoas e recursos:

  • promover a governança institucional, o controle interno, a gestão de riscos e a segurança da informação, por meio, entre outros:
  • da criação do Índice de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação (iGestTI);
  • da determinação do percentual de recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) e de determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) monitoradas em 100% durante esse período;
  • criação do percentual de execução das medidas de tratamento de riscos propostas no processo de gerenciamento de riscos previsto no ano, que deve permanecer em 100% de 2024 até 2027; e
  • criação do Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas (iGG).

  • promover a sustentabilidade do FAT e FGTS, por meio de:
  • diminuir o resultado operacional do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para 1;
  • aumentar o resultado financeiro do FAT Constitucional e Extramercado para 100%;
  • alcançar o índice de liquidez corrente do FAT de 1,00 para os próximos 5 anos – o índice era de 1,69 em dez/2022;
  • alcançar um spread de operações de crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 1,88% em 2023; de 2,08% em 2024; de 2,02% em 2025; e de 2,06% em 2026 e 2027; e
  • alcançar o índice de cobertura das despesas do FGTS com base nas receitas de 2,32 em 2023; de 1,44 em 2024; de 1,52 para 2025; e de 1,6 para 2026 e 2027;

  • alinhar a alocação dos recursos às estratégias institucionais, aumentando o percentual de execução das despesas consideradas como primárias discricionárias para 70% em 2023 e o percentual de execução do Plano Anual de Contratações (PCA) em 60%.

Clique aqui e acesse a íntegra da medida

Atenciosamente


Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

Newsletter Foco no Planalto – Edição 30/2024

Boletim Político, Foco no Planalto
Confira a newsletter exclusiva “Foco no Planalto”, relativa a semana de 22 a 26 de julho..
Continue lendo
Back To Top