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Trabalhista | RFB altera prazo para substituição da GFIP pela DCTFWeb

Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União desta quinta (26), da Instrução Normativa RFB nº 2.128, de 23 de janeiro de 2023, que altera a IN RFB nº 2.005/2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Em síntese, o novo texto prevê que a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2023 – em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse aqui a íntegra da IN

Atenciosamente,

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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