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Tomada de Subsídios | INPI – Prazos para requerimento do exame técnico e para realização de emendas em pedidos de patente

Encontra-se aberta no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) Tomada de Subsídios para revisão normativa dos procedimentos e dos prazos para requerimento do exame técnico e para realização de emendas em pedidos de patente – aberta a contribuições até o dia 29 de outubro.

O objetivo da proposta é reduzir o prazo de processamento e decisão dos pedidos de patente. O Instituto busca uma capacidade de decisão comparável às melhores práticas internacionais, com vistas a beneficiar seus usuários e favorecer o desenvolvimento tecnológico e a inovação no Brasil.

 

TOMADA DE SUBSÍDIOS

O Planejamento Estratégico 2023-2026 do INPI estabelece como meta que, em 2026, os pedidos de patentes serão decididos em 24 meses, contados da data de depósito, para pedidos nacionais, e da data da entrada na fase nacional, para pedidos depositados via PCT. Mas, para isso, é necessária uma mudança legislativa.

A legislação brasileira atual  determina que o depositante ou qualquer interessado faça o requerimento de exame técnico de um pedido de patente em até 36 meses após o seu depósito. Dentro desse período, ele pode realizar alterações voluntárias em seu pedido.

Portanto, no caso de uma eventual supressão ou redução dos 36 meses para o requerimento de exame (art. 33 da LPI), deve ser considerado o efeito no prazo para alterações voluntárias no pedido de patente (art. 32 da LPI), de forma a se estabelecer um novo marco temporal para esta última ação. 

A presente Tomada de Subsídios é estruturada em 14 questões, conforme seguem:

 

 

QUESTIONÁRIO

 

1) Como depositante ou terceiro interessado, você considera importante o prazo de 36 meses para requerimento do exame de pedido de patente, contado a partir do depósito do pedido de patente (art. 33 da LPI)? Sim ou Não?

 

2) Quais as razões práticas (não jurídicas) que justificam realizar alterações voluntárias no pedido de patente até o requerimento do exame? Indique as razões mais comuns:

 

  1. Adequação do pedido de patente, conforme pedido de família depositado em outro escritório;
  2. Maior clareza do quadro reivindicatório, após avanço no processo de desenvolvimento da tecnologia; e
  3. Mudança na estratégia da instituição no tratamento dos pedidos.

 

3) Como terceiro interessado, qual a importância do prazo para alterações voluntárias no pedido de patente (art. 32 da Lei nº 9.279/96)?

 

4) A instituição que você representa já realizou alteração voluntária no pedido de patente depositado no INPI até o requerimento de exame? Sim ou Não?

 

5) Qual o percentual estimado de alterações voluntárias realizadas em pedidos de patentes pela instituição que você representa, considerando o total de pedidos depositados em um ano?

 

6) Quais seriam os efeitos positivos da alteração do art. 32 da LPI para permitir a alteração do pedido de patente até a primeira ação de exame?

 

7) Quais seriam os efeitos negativos da alteração do art. 32 da LPI para permitir a alteração do pedido de patente até a primeira ação de exame?

 

8) Você concorda com a afirmação “O prazo para alteração do pedido de patente, definido no art. 32 da LPI, é o principal fator que justifica o prazo de 36 meses para requerimento do exame, definido no art. 33 da LPI”? Sim ou Não? Justifique.

 

9) A eliminação do prazo de 36 meses para requerimento de exame, desde que permitida a alteração voluntária do pedido de patente até a primeira ação do exame técnico, contemplaria seu interesse como depositante? Sim ou Não? Justifique.

 

10) Iniciar o exame do pedido de patente por ordem cronológica da data de requerimento de exame, e não mais da data de depósito do pedido, contemplaria seu interesse como depositante ou terceiro interessado? Sim ou não? Justifique.

 

11) Você considera que uma redução do prazo para requerimento do exame (art. 33) seria mais adequada do que sua supressão? Qual seria o prazo mais adequado? Justifique.

 

12) A instituição que você representa possui estratégia de gestão de ativos de propriedade intelectual ou de inovação? Quais poderiam ser os impactos para a gestão da propriedade intelectual da sua instituição de uma redução de prazo para alterações voluntárias do pedido de patente?

 

13) Além das propostas elencadas acima, quais as outras possíveis soluções para acelerar a decisão de pedidos de patente pelo INPI (normativas e não normativas), considerando os prazos estabelecidos na LPI e a necessidade de redução destes tempos de decisão?

 

14) Algum comentário sobre os problemas identificados para embasar as propostas objeto desta tomada pública de subsídios? Anexe documentos, estatísticas ou outros materiais que possam fundamentar ou complementar as respostas acima.

 

PRAZO E PARTICIPAÇÃO

As contribuições poderão ser feitas até o dia 29 de outubro, através do seguinte questionário. Demais dúvidas e informações poderão ser encaminhadas para o e-mail saesp@inpi.gov.br.

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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