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Tomada de Subsídios | ANPD – Inteligência artificial e revisão de decisões automatizadas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu nesta quarta (6) Tomada de Subsídios para receber contribuições sobre inteligência artificialrevisão de decisões automatizadas e proteção de dados pessoais.

No escopo da consulta – aberta a contribuições até o dia 5 de dezembro – estão envolvidas questões como identificação de potenciais problemáticas associadas ao uso de IA em privacidade e proteção de dados, como viés algorítmico, opacidade dos sistemas de IA, limites específicos para o tratamento de dados pessoais sensíveis, e para o tratamento de dados pessoais de criançasadolescentes e idosos, além de questões relacionadas aos direitos de eliminação e revogação do consentimento.

A TOMADA DE SUBSÍDIOS

O art. 20 da LGPD estabelece regras para a revisão de decisões automatizadas que impactem interesses individuais, como perfis pessoal, profissional, de consumo e de crédito. O dispositivo também impõe ao controlador a obrigação de fornecer, sempre que solicitado, informações claras e adequadas sobre os critérios e procedimentos utilizados nessas decisões.

Nesse sentido, é importante compreender as nuances do texto legal, definir quais os limites do tratamento automatizado de dados pessoais, além de promover a adequação desse tipo de tratamento com as demais diretrizes da LGPD, incluindo seus princípios, fundamentos, hipóteses legais, finalidade específica e legítima e a promoção do exercício efetivo dos direitos dos titulares de dados.

Considerando isso, o objetivo desta tomada de subsídios é, portanto, identificar as práticas utilizadas pelos agentes de tratamento e se estas práticas têm se alinhado com as diretrizes estabelecidas pela LGPD e pela regulamentação da ANPD, ampliando o debate para além do disposto no artigo mencionado.

A consulta está organizada em 15 questionamentos [vide quadro anexo] organizados em quatro blocos:

  • princípios da LGPD;
  • hipóteses Legais;
  • direitos dos titulares;
  • boas práticas e governança.

PRAZO E PARTICIPAÇÃO

Os interessados poderão fazer suas contribuições até o dia 5 de dezembro através do formulários disponibilizado no final da página da consulta.

Eventuais relatórios, imagens ou outros anexos que façam parte da sua contribuição podem ser enviados para o e-mail normatizacao@anpd.gov.br, durante o prazo desta consulta. Somente serão aceitos por e-mail os materiais complementares às contribuições.

Cada usuário somente pode enviar contribuições uma única vez. Portanto, é sugerido que todas as respostas sejam submetidas ao mesmo tempo, pois a plataforma não permite mais de uma contribuição por usuário.

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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