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Tomada de Subsídios | ANPD – Agenda Regulatória 2025-2026

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu Tomada de Subsídios para elaboração da Agenda Regulatória 2025-2026. A iniciativa visa colher contribuições da sociedade para a definição de temas que orientarão a ação da Autoridade nos próximos dois anos, no âmbito regulatório.

AGENDA REGULATÓRIA

Com o objetivo de identificar temas considerados relevantes pela sociedade para estudos e/ou regulamentação sobre proteção de dados pessoais, a Autoridade elencou 16 temas para o próximo biênio (2025-2026) que devem ser avaliados por sua relevância e abriu campo para possibilitar o envio de outras sugestões.

Nessa nova Agenda, 12 temas são remanescentes das iniciativas estabelecidas na Agenda 2023-2024, em curso.

Segundo a ANPD, dos 20 temas estabelecidos no biênio 2023-2024, 10 ainda se encontram em processo de análise (direitos dos titulares, relatório de impacto, compartilhamento de dados pelo Poder Público, definição de alto risco e larga escala, dados pessoais sensíveis em organizações religiosas, anonimização e pseudonimização, tratamento de dados de crianças e adolescentes, dados biométricos, medidas de segurança e inteligência artificial) e outros 2 ainda não foram iniciados (política de proteção de dados e privacidade, e regras de boas práticas de governança e TAC).

É possível acompanhar a evolução da agenda pelo relatório de acompanhamento, publicado periodicamente pela ANPD. Esse documento também apresenta os números da participação social nos processos de regulamentação elencados.

Agenda 2025-2026

Na proposta de Agenda 2025-2026, os temas são classificadas em fases, por ordem de priorização:

  • Fase 1: itens cujos processos regulatórios são provenientes da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, alterada pela Resolução nº 11/2023 – essas iniciativas terão prevalência sobre os demais itens;
  • Fase 2: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
  • Fase 3: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses; e
  • Fase 4: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.

Dessa forma, os temas da nova agenda submetidos à tomada de subsídio são:

TEMAS AGENDA REGULATÓRIA ANPD 2025-2026
  1. Direitos dos titulares de dados pessoais (Fase 1);
  2. Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (Fase 1);
  3. Compartilhamento de dados pelo Poder Público (Fase 1);
  4. Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes (Fase 1);
  5. Dados Pessoais Sensíveis – Dados biométricos (Fase 1);
  6. Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança (Fase 1);
  7. Inteligência Artificial (Fase 1);
  8. Definição de alto risco e larga escala (Fase 1);
  9. Dados Pessoais Sensíveis – Organizações religiosas (Fase 1);
  10. Anonimização e pseudonimização (Fase 1);
  11. Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (Fase 1);
  12. Critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança (Fase 1);
  13. Atividades de agregadores de dados pessoais (Fase 2);
  14. Dados Pessoais Sensíveis: Dados de saúde (Fase 2);
  15. Hipótese Legal – Consentimento (Fase 3);
  16. Hipótese Legal – Proteção ao Crédito (Fase 4).
 

PRAZO E PARTICIPAÇÃO

Os interessados poderão fazer suas contribuições até o dia 31 de outubro através do formulários disponibilizado no final da página da consulta.

Eventuais relatórios, imagens ou outros anexos que façam parte da sua contribuição podem ser enviados para o e-mail normatizacao@anpd.gov.br, durante o prazo desta consulta. Somente serão aceitos por e-mail os materiais complementares às contribuições.

Cada usuário somente pode enviar contribuições uma única vez. Portanto, é sugerido que todas as respostas sejam submetidas ao mesmo tempo, pois a plataforma não permite mais de uma contribuição por usuário.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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