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Texto final da resolução do CNJ | Uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário

Segue para conhecimento, versão preliminar da atualização da Resolução CNJ nº 332/2020, que estabelece diretrizes para o uso da Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário. O novo ato normativo foi aprovado por unanimidade na 1ª sessão extraordinária de 2025, com relatoria do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.

A nova regulamentação revoga Resolução CNJ nº 332/2020 e estabelece regras mais detalhadas para garantir transparência, segurança e governança no uso da IA no Judiciário. Entre as principais alterações estão a categorização dos sistemas de IA por nível de risco, auditorias periódicas obrigatórias, regulamentação do uso de IA Generativa e a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário.

A resolução entrará em vigor após 120 dias da publicação oficial – período em que poderá sofrer alterações –, e os tribunais terão 12 meses para se adequarem às novas diretrizes.

CONTEXTO

Resolução CNJ nº 332/2020 foi o primeiro marco regulatório sobre o uso da IA no Judiciário brasileiro, estabelecendo princípios essenciais como transparência, previsibilidade, proteção de dados e não discriminação.

Diante do crescimento do uso da IA nos tribunais e do avanço das tecnologias, incluindo a Inteligência Artificial Generativa (IA Gen), o CNJ criou um Grupo de Trabalho (GT) por meio da Portaria CNJ nº 338/2023, coordenado pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Esse GT promoveu estudos, audiências públicas e consultas a especialistas, resultando em uma nova regulamentação mais detalhada e alinhada às melhores práticas internacionais.

A FUTURA RESOLUÇÃO

A nova regulamentação traz ajustes e aprimoramentos significativos em alguns pontos, incluindo:

  • Reclassificação dos sistemas de IA por nível de risco, diferenciando aplicações de baixo e alto risco, além de proibir sistemas de risco excessivo, como IA para prever comportamento criminal e reconhecimento de emoções em decisões judiciais;
  • Fortalecimento da supervisão humana, com a vedação expressa ao uso de IA para decisões judiciais autônomas;
  • Exigência de auditorias periódicas obrigatórias, incluindo avaliações de impacto algorítmico e mitigação de vieses discriminatórios;
  • Regras detalhadas para o uso de IA Generativa (IA Gen), permitindo sua utilização apenas como ferramenta auxiliar, com total supervisão humana e proibição do processamento de documentos sigilosos;
  • Expansão das competências do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, que agora pode exigir auditorias extraordinárias, revisar diretrizes e monitorar diretamente o uso da IA nos tribunais;
  • Tornando obrigatório o uso da Plataforma Sinapses para registro e monitoramento de todas as soluções de IA utilizadas pelos tribunais;
  • Exigência de anonimização e criptografia de dados sensíveis, além da obrigação de rastrear e corrigir eventuais vieses nos algoritmos;

Criação de diretrizes para a contratação e desenvolvimento de soluções de IA pelos tribunais, estabelecendo critérios rigorosos para transparência, segurança e conformidade com a regulamentação do CNJ;

  • Criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, órgão responsável por monitorar, revisar e atualizar as diretrizes sobre o uso da IA no Poder Judiciário. O comitê será responsável por propor ajustes na regulamentação, fiscaliza o uso da IA no Judiciário e recomendar boas práticas. O comitê será composto por 15 membros titulares e 14 suplentes, incluindo representantes:
  • do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • dos Tribunais Superiores e de Justiça;
  • dos Conselhos da Justiça Federal (CJF) e Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
  • da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • do Ministério Público e da Defensoria Pública; e
  • da sociedade civil, preferencialmente com notório saber ou sólida atuação profissional nas áreas de inteligência artificial, tecnologia da informação, governança de inteligência artificial e direitos humanos.

Clique aqui e acesse a íntegra da referida versão preliminar

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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