Telecomunicações | Anatel responsabiliza marketplaces e inclui Data Centers nas regras de homologação
Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (04), da Resolução nº 780/2025 da Anatel, que altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. A norma trata da responsabilização de marketplaces e plataformas digitais, amplia condutas infracionais e inclui data centers nas exigências de homologação.
A RESOLUÇÃO
Marketplaces e plataformas digitais
- Passam a ser solidariamente responsáveis com os vendedores pela comercialização de produtos de telecomunicações;
- Devem garantir a divulgação correta do código de homologação da Anatel nos anúncios e verificar a regularidade dos produtos vendidos por meio digital; e
- Podem ser responsabilizadas pela veiculação de produtos irregulares, mesmo que apenas para divulgação.
Ampliação das condutas infracionais
- Uso, importação, fabricação ou comercialização de produto não homologado;
- Utilização ou comercialização sem o selo de identificação da Anatel;
- Omissão ou uso indevido do código de homologação em anúncios online; e
- Obstrução à fiscalização da Anatel.
Sanções e penalidades
- Revogação de designações de profissionais ou entidades certificadoras;
- Comunicação ao Inmetro sobre perda de condições de acreditação; e
- Suspensão de atuação por até 2 anos em casos de fraude, falsidade ou tentativa de burlar normas técnicas.
Produtos recondicionados ou reformados
Somente poderão passar por avaliação de conformidade se destinados a políticas públicas; e
- Nesses casos, poderão receber uma identificação de homologação diferenciada da aplicada em produtos originais.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
- As relações comerciais abrangidas pela norma passam a observar, subsidiariamente, os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Inclusão de Data Centers nas regras da Anatel
Principais pontos:
Os Data Centers que integrem redes de telecomunicações passam a exigir homologação;
- A avaliação da conformidade será obrigatória antes da entrada em operação;
- Centros de dados em funcionamento terão prazo de 3 anos para se adequar; e
- O procedimento técnico será publicado pela Anatel em até 240 dias.
Requisitos mínimos definidos:
Operação contínua mesmo diante de falhas ou desastres;
- Segurança física e cibernética robusta; e
- Eficiência energética e práticas sustentáveis.
A norma também estabelece critérios para a designação de organismos de certificação (OCDs) e laboratórios de ensaio aptos a conduzir a avaliação desses centros de dados.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto os artigos 2º e 3º (que tratam das plataformas digitais e das condutas infracionais), os quais passarão a valer após 4 meses.
Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
