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Telecomunicações | Anatel responsabiliza marketplaces e inclui Data Centers nas regras de homologação

Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (04), da Resolução nº 780/2025 da Anatel, que altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. A norma trata da responsabilização de marketplaces e plataformas digitais, amplia condutas infracionais e inclui data centers nas exigências de homologação.

A RESOLUÇÃO

Marketplaces e plataformas digitais

  • Passam a ser solidariamente responsáveis com os vendedores pela comercialização de produtos de telecomunicações;
  • Devem garantir a divulgação correta do código de homologação da Anatel nos anúncios e verificar a regularidade dos produtos vendidos por meio digital; e
  • Podem ser responsabilizadas pela veiculação de produtos irregularesmesmo que apenas para divulgação.

 Ampliação das condutas infracionais

  • Usoimportação, fabricação ou comercialização de produto não homologado;
  • Utilização ou comercialização sem o selo de identificação da Anatel;
  • Omissão ou uso indevido do código de homologação em anúncios online; e
  • Obstrução à fiscalização da Anatel.

Sanções e penalidades

  • Revogação de designações de profissionais ou entidades certificadoras;
  • Comunicação ao Inmetro sobre perda de condições de acreditação; e
  • Suspensão de atuação por até 2 anos em casos de fraude, falsidade ou tentativa de burlar normas técnicas.

Produtos recondicionados ou reformados

 Somente poderão passar por avaliação de conformidade se destinados a políticas públicas; e

  • Nesses casos, poderão receber uma identificação de homologação diferenciada da aplicada em produtos originais.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

  • As relações comerciais abrangidas pela norma passam a observar, subsidiariamente, os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Inclusão de Data Centers nas regras da Anatel

 Principais pontos:

 Os Data Centers que integrem redes de telecomunicações passam a exigir homologação;

  • avaliação da conformidade será obrigatória antes da entrada em operação;
  • Centros de dados em funcionamento terão prazo de 3 anos para se adequar; e
  • O procedimento técnico será publicado pela Anatel em até 240 dias.

Requisitos mínimos definidos:

 Operação contínua mesmo diante de falhas ou desastres;

  • Segurança física e cibernética robusta; e
  • Eficiência energética e práticas sustentáveis.

A norma também estabelece critérios para a designação de organismos de certificação (OCDs) e laboratórios de ensaio aptos a conduzir a avaliação desses centros de dados.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto os artigos 2º e 3º (que tratam das plataformas digitais e das condutas infracionais), os quais passarão a valer após 4 meses.

Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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