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Tecnologia da Informação | Aprovada Política de Inovação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria MGI nº 28, de 2 de junho de 2025, que aprova a Política de Inovação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), no âmbito do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A POLÍTICA

A Política de Inovação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) define diretrizes para promover e gerir ações voltadas à pesquisa científicaao desenvolvimento tecnológico e à inovação. Ela contempla a utilização de instrumentos de fomento e execução de iniciativas nas áreas de empreendedorismo, inovação e parcerias institucionais.

O ITI busca estimular a formação de alianças estratégicas e projetos de cooperação entre empresas, Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) e entidades privadas, com foco em atividades de pesquisa e desenvolvimento. Essas ações visam fomentar a inovação em produtos, processos e serviços, bem como incentivar a transferência e a difusão de tecnologias. O apoio do Instituto abrange desde a participação em redes e projetos internacionais de pesquisa até a promoção do empreendedorismo inovador – incluindo a criação e fortalecimento de parques tecnológicos, polos, incubadoras e a capacitação de recursos humanos qualificados.

Dentre os objetivos, destacam-se:

  • apoiar e estimular a construção de ambientes promotores de inovação;
  • estabelecer parcerias para a geração de conhecimento, desenvolvimento tecnológico e inovação de produtos e serviços;
  • gerir a propriedade intelectual e estimular a transferência de tecnologia;
  • fortalecer a atuação do Núcleo de Inovação Tecnológica do ITI (NIT- ITI);
  • compartilhar e permitir o uso, por terceiros, de seus laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual;
  • promover iniciativas empreendedoras visando à criação de oportunidades para a inovação, incluindo o apoio ao inventor independente; e
  • estimular a prestação de serviços técnicos especializados;

ACORDOS E PARCERIAS

O ITI está autorizado a firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização conjunta de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação. Esses acordos deverão incluir um plano de trabalho previamente negociado, que passará a integrar o instrumento jurídico da parceria. Poderão ainda prever a transferência de recursos financeiros entre os parceiros e a definição da titularidade e repartição da propriedade intelectual resultante.

A portaria estabelece que o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) poderá participar de forma minoritária no capital social de empresas, como instrumento de fomento direto à inovação em produtos e processos alinhados à sua missão institucional. Para tanto, deverá elaborar uma política específica de investimentos, com critérios claros de governança e gestão de riscos.

A norma também prevê apoio direto a projetos de desenvolvimento e inovação tecnológica, com ênfase na manutenção da infraestrutura crítica e na criação de novos serviços digitais. O Instituto poderá compartilhar laboratórios, equipamentos e capital intelectual com o setor privado, desde que não haja conflito com sua finalidade institucional.

São autorizadas diversas modalidades de contrato, como:

  • Acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), com compartilhamento de recursos e propriedade intelectual;
  • Convênios com transferência de recursos públicos;
  • Contratos de prestação de serviços técnicos especializados;
  • Contratos de encomenda tecnológica, voltados à solução de desafios com risco tecnológico; e
  • Termos de outorga de uso da infraestrutura mediante contrapartida.

Também está prevista a atuação internacional do Instituto, com a promoção de suas atividades de ciência, tecnologia e inovação fora do território nacional. Para isso, poderá celebrar acordos, convênios e contratos com entidades estrangeiras ou organismos internacionais, respeitadas as normas internas – nessas cooperações, o uso de recursos públicos será complementar, salvo nos casos em que o objetivo principal for a formação ou capacitação de pessoas – As alianças estratégicas poderão incluir parceiros estrangeiros, especialmente quando contribuírem para o fortalecimento das políticas nacionais de desenvolvimento científico, tecnológico e industrial, como a atração de centros de pesquisa e inovação.

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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