Startups | MCTI e MDIC instituem Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), publicou, nesta terça (3), a Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 9.829 , de 22 de janeiro de 2026 que institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador, no âmbito do Governo Federal.
OBJETIVOS DO COMITÊ
O Comitê tem como finalidade estimular, orientar e articular políticas, programas e ações federais destinadas às organizações empresariais enquadradas como startups. Entre suas competências, destacam-se:
- articulação das iniciativas de apoio a startups na administração pública federal;
- promoção de troca de experiências e boas práticas;
- desenvolvimento de mecanismos de coleta e disponibilização de informações sobre políticas públicas voltadas ao setor;
- estabelecimento de estratégias de acompanhamento das iniciativas; e
- proposição de medidas, decretos e atos normativos para aperfeiçoamento da legislação sobre startups e inovação empreendedora.
COMPOSIÇÃO
O Comitê será composto por representantes:
- da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI (SETEC/MCTI);
- da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC (SDIC/MDIC);
- do BNDES;
- do CNPq;
- da FINEP; e
- do SEBRAE.
A coordenação será exercida conjuntamente pela SETEC/MCTI e pela SDIC/MDIC.
FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada quatro meses e, extraordinariamente, mediante convocação de sua Coordenação. O quórum para instalação das reuniões será de maioria absoluta, e as decisões serão aprovadas por maioria simples. A Portaria autoriza, ainda, a instituição de grupos técnicos destinados a assessorar a formulação de propostas e recomendações, os quais poderão contar com representantes do setor público, do setor privado e de organizações da sociedade civil com reconhecida atuação em empreendedorismo inovador.
Também fica autorizada a celebração de parcerias ou termos de colaboração com entidades da sociedade civil para apoio às atividades do colegiado. A coordenação deverá elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas, a ser encaminhado, até a primeira quinzena de dezembro, aos titulares do MDIC e do MCTI.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
